DOMRS 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4427
339030 - Material de consumo R$ 15.012,00 Redução
Art. 2º - Servirá de Recurso para Suplementação Auxílios e Convênios no valor de R$ 40.982,23, e Reduções Orçamentárias no valor de R$ 87.512,00 conforme especificado:
1- Auxílios e Convênios
Rec 1553 Transf. de rec. do FNDE ref ao Prog. Nac. de Apoio Transp. Esc. R$ 40.982,23
II - Reduções Orçamentárias
04 - Secretaria da Administração
Rec 1500 Recursos não vinculados de Impostos
2319 - Manutenção da Secretaria de Administração 339040 - Serviços de tecnologia da informação R$ 20.000,00
Art. 1º - Fica Decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais integrantes da administração direta, no dia 14 de setembro de 2026.
Art. 2º - O disposto no art. 1º não se aplica às repartições públicas municipais que exercem serviços indispensáveis ao seu funcionamento.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 09 de setembro de 2026.
JULIO CESAR CARVALHO
Prefeito de Sentinela do Sul
Registre-se e Publique-se:
06 - Sec. de Educação, Turismo, Desporto e Cultura
Rec 1500 Recursos não vinculados de Impostos
1250 - Reequipamento das escolas de educação infantil 449052 - Equipamentos e material permanente R$ 20.000,00 2193 - Excursões culturais para alunos e professores do ens. Fundamental 339039 - Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 1.500,00 Rec 1553 Transf. de rec. do FNDE ref ao Prog. Nac.de Apoio Transp. Esc.
2114 - Transporte Escolar Ensino Fundamental PNATE 339030 - Material de consumo R$ 20.000,00 2115 - Transporte Escolar Ensino Infantil PNATE 339030 - Material de consumo R$ 4.000,00 2118 - Transporte Escolar Ensino Médio PNΑΤΕ 339030 - Material de consumo R$ 7.000,00
08-Sec. do Trab. Cidadania e Assistência Social
Rec 1661 Transf. de recursos dos Fundos Est. de Assistência Social
2203 - FEAS/Piso Gaúcho Regular 449052 - Equipamentos e material permanente R$ 15.012,00
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 17 de agosto de 2026.
JULIO CESAR CARVALHO
Prefeito de Sentinela do Sul
Registre-se e Publique-se:
GRASIELI CAMPOS HEIN Chefe de Gabinete
JOSÉ RENATO VARGAS DOS SANTOS Secretário Municipal da Administração
Publicado por: Carlos Alberto da Silva Lopes Código Identificador: B8AF4C8F
PM DE SENTINELA DO SUL DECRETO Nº 1344/2026
Decreto nº 1344/2026
Revoga o Decreto Municipal nº 1.292, de 25 de setembro de 2025, e dá outras providências.
Julio Cesar Carvalho, Prefeito do Município de Sentinela do Sul/RS, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º - Fica revogado, em sua integralidade, o Decreto Municipal nº 1.292, de 25 de setembro de 2025 , que ―Nomeia os membros do Conselho Municipal de Defesa Civil - COMUDEC e dá outras providências‖.
Art. 2º - A revogação de que trata o art. 1º não prejudica os atos praticados durante a vigência do Decreto Municipal nº 1.292/2025.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 24 de setembro de 2026.
JULIO CESAR CARVALHO
Publicado por: Carlos Alberto da Silva Lopes Código Identificador: 31DD5290
PM DE SENTINELA DO SUL DECRETO Nº 1342/2026
Decreto nº 1342/2026
Prefeito de Sentinela do Sul
Registre-se e Publique-se:
GRASIELI CAMPOS HEIN
Chefe de Gabinete
Publicado por: Carlos Alberto da Silva Lopes Código Identificador: A28F6F38
Decreta ponto facultativo.
Julio Cesar Carvalho, Prefeito do Município de Sentinela do Sul/RS, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que dia 15 de setembro de 2026 (terça-feira), será comemorado o dia da Padroeira do Município - Nossa Senhora das Dores;
CONSIDERANDO não haver prejuízos para a Administração Pública Municipal. Decreta:
PM DE SENTINELA DO SUL DECRETO Nº 1345/2026
Decreto nº 1345/2026
Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por CHUVAS INTENSAS - COBRADE 1.3.2.1.4, conforme Portaria nº 260/2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Julio Cesar Carvalho , Prefeito do Município de Sentinela do Sul/RS, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Federal que disciplina a declaração de
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