Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 01/10/2026 · pág. 55

DOMRS 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4427

situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC, e, CONSIDERANDO que fortes chuvas atingiram o Município no dia 21 de setembro de 2026 com média superior à prevista para esta época do mês;

CONSIDERANDO que o Município disponibilizou todo o aparato disponível para minimizar os efeitos do desastre, bem como para assistência e socorro aos afetados;

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a contar de 21 de setembro de 2026 e vigorará por 180 (cento e oitenta) dias.

Gabinete do Prefeito, em 30 de setembro de 2026.

JULIO CESAR CARVALHO

Prefeito de Sentinela do Sul

Registre-se e Publique-se:

CONSIDERANDO que, em consequência, resultaram os danos e prejuízos descritos no Formulário de Informações do Desastre - FIDE e os relatórios, levantamentos e laudos que o subsidiaram;

CONSIDERANDO que concorrem como agravantes da situação de anormalidade: o grande volume precipitado em um pequeno intervalo de tempo que com a precariedade do sistema de drenagem de águas pluviais, resultaram em danos materiais e prejuízos econômicos e sociais constantes no Requerimento/relatório em anexo;

CONSIDERANDO que o parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, relatando a ocorrência desse desastre é favorável à declaração de situação de anormalidade.

Decreta:

Art. 1º - Fica declarada situação de emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como CHUVAS INTENSAS - COBRADE 1.3.2.1.4, conforme legislação aplicada.

Art. 2º - Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação do Conselho Municipal a Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º - Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação do Conselho municipal da defesa civil.

Art. 4º - De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I - Adentrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II - Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único - Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º - Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências.

Art. 6º - Com fundamento na legislação vigente que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.

GRASIELI CAMPOS HEIN

Chefe de Gabinete

Publicado por: Carlos Alberto da Silva Lopes Código Identificador: 999CD147

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SINIMBU

GABINETE DO PREFEITO EXONERA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

PORTARIA N ~~º~~ 12.363 , de 30 de setembro de 2026.

EXONERA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

VANDERLEI FREDRICH , Prefeito Municipal de Sinimbu, Estado do Rio Grande do Sul, em exercício, no uso de suas atribuições legais, EXONERA , a pedido, conforme protocolo nº 842, datado de 29/09/2026, e, nos termos do Art. 36, I, da Lei Municipal n ~~º~~ 531, de 31/01/2001, a Sra. MARÍLIA MORAIS ZIEMANN, Professora das Séries Iniciais do Ensino Fundamental, matrícula nº 1.896/6 , nomeada através da Portaria n ~~º~~ 10.766, de 05/02/2024, a contar desta data.

Gabinete do Prefeito, 30 de setembro de 2026.

VANDERLEI FREDRICH

Prefeito Municipal, em Exercício

Publicado por: Marcelo Henn Maas Código Identificador: 8891D719

GABINETE DO PREFEITO EXONERA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

PORTARIA N ~~º~~ 12.362 , de 30 de setembro de 2026.

EXONERA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

VANDERLEI FREDRICH , Prefeito Municipal de Sinimbu, Estado do Rio Grande do Sul, em exercício, no uso de suas atribuições legais, EXONERA , a pedido, conforme protocolo nº 832, datado de 24/09/2026, e, nos termos do Art. 36, I, da Lei Municipal n ~~º~~ 531, de 31/01/2001, o Sr. EDUARDO JOSÉ SEHN, Operador de Máquinas, matrícula nº 794/4 , nomeado através da Portaria n ~~º~~ 7.556, de 01/07/2016, a contar de 01 de outubro de 2026. Gabinete do Prefeito, 30 de setembro de 2026.

VANDERLEI FREDRICH

Prefeito Municipal, em Exercício

Publicado por: Marcelo Henn Maas Código Identificador: 4AE1B2B5

SECRETARIA FINANÇAS E PLANEJAMENTO AVISO DE LICITAÇÃO PCE 014/2026

O MUNICÍPIO DE SINIMBU-RS, torna pública a seguinte licitação: Pregão Eletrônico nº 014/2026 para fornecimento de 02 (duas) unidades de Empilhadeira elétrica patolada para a Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio de Meio Ambiente do Município de

www.diariomunicipal.com.br/famurs 55