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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 01/10/2026 · pág. 61

DOMRS 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4427

No item 14.3, Tabela 11 , para alterar a redação do título e a tabela, fazer constar a previsão do quantitativo de convocados para o teste de acordo como percentual de cada reserva de vaga no Edital de Abertura e Inscrições Edital e incluir os subitens 14.3.1, 14.4.2, 14.4.3 e 14.3.4, que passam a viger conforme a seguir:

Tabela 11 Quantidade de candidatos convocados para o Teste de Aptidão Física

Cargo Quantid
o Teste
ade de can
de Aptidão
didatos c
Física
onvocados para
AC PNI PcD TOTAL
Guarda Civil Municipal 90 24 6 120

Legenda: AC – Ampla Concorrência; PNI – Cota Pessoa Negra ou Indígena; PcD – Cota Pessoa com Deficiência.

14.3.1 Não havendo candidatos com pessoa com deficiência, as vagas incluídas na reserva prevista no item 14.3 serão revertidas para o cômputo geral de vagas oferecidas no concurso, podendo ser preenchidas pelos demais candidatos aprovados na Prova TeóricoObjetiva, obedecida a ordem de classificação.

14.3.2 Não havendo candidatos negros ou índios aprovados, as vagas incluídas na reserva prevista no item 14.3 serão revertidas para o cômputo geral de vagas oferecidas no concurso, podendo ser preenchidas pelos demais candidatos provados na Prova TeóricoObjetiva, obedecida a ordem de classificação.

14.3.3 O candidato pessoa com deficiência participará do Teste de Aptidão Física, admitida a adoção de adaptação razoável, quando necessária e tecnicamente possível, desde que compatível com a natureza da prova, com a segurança do candidato e de terceiros e com as atribuições essenciais do cargo de Guarda Civil Municipal.

14.3.4 Na avaliação da compatibilidade serão consideradas, entre outras, as condições necessárias ao desempenho seguro das atividades operacionais inerentes ao cargo, inclusive deslocamento e atuação em ocorrências, abordagem, contenção e proteção de pessoas, utilização dos equipamentos operacionais e, quando constituírem atribuições essenciais do cargo previstas na legislação municipal, manuseio seguro de arma de fogo e participação nas atividades obrigatórias de formação, capacitação e habilitação para o porte institucional de arma de fogo.

No item 17, Cálculo da Nota Final, Classificação e Resultado Final, para incluir o item 17.12, que passa a viger conforme a seguir: 17.12 A ordem de nomeação respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, levando-se em conta, a relação entre o número total de vagas de cada cargo no certame, o número nomeações e o disposta na Legislação aplicável.

No item 19, Entrega da Documentação Necessária a Posse , para alterar a redação dos itens 19.14 e 19.15, que passam a viger a viger conforme a seguir:

19.14 O candidato nomeado que não apresentar os documentos e exames médicos exigidos pela Administração Pública para a posse ou não solicitar o reposicionamento mencionado no item 19.13 dentro do prazo estabelecido para a posse terá a sua nomeação tornada sem efeito.

19.15 O Exercício é o desempenho das atribuições do cargo pelo servidor, que deverá, sob pena de exoneração, ocorrer em 5 (cinco) dias contados da data da posse. O exercício será dado pelo Secretário responsável pela pasta a qual o servidor for lotado.

Alvorada/RS, 29 de setembro de 2026.

DOUGLAS MARTELLO DE SOUZA SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Gabrielle Texeira Monteiro Código Identificador: 9ED70A2A

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INOVAÇÃO E TRANSPARÊNCIA TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 51/2026 B - CONCORRÊNCIA Nº 013/2025

TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 51/2026 B - Concorrência nº 013/2025

DO REEQUILIBRIO

1.1. Pelo presente termo aditivo reequilibra-se o valor do Contrato Nº 51/2026, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos - SMOPSU, através do processo nº 53523/2026, considerando a variação do preço do Cimento de Petróleo (CAP) que impactou diretamente nos custos da execução contratual, desta forma a área técnica da SMOPSU apurou o valor de R$ 2.027,04 por m³, conforme demonstrado no quadro abaixo:

Serviço Valor Contratual Valor aferido DGT/SMOPSU
com Reequilíbrio
Execução de Pavimento com Aplicação
de Concreto Asfáltico
R$ 1.891,00 / m³ R$ 2.027,04 / m³
Execução de Camada de Reperfilamento R$ 1.891,00 / m³ R$ 2.027,04 / m³
Pintura
de
Ligação
com
Emulsão
Asfáltica RR-2C
R$ 3,84/m² R$ 4,27/m²

1.2. Com o reequilíbrio econômico financeiro no valor de R$ 281.055,36 (duzentos e oitenta e um mil cinquenta e cinco reais e trinta e seis centavos), o valor do contrato passa de R$ 11.140.117,59 (onze milhões cento e quarenta mil cento e dezessete reais e cinquenta e nove centavos) para R$ 11.421.172,95 (onze milhões quatrocentos e vinte e um mil cento e setenta e dois reais e noventa e cinco centavos), representando um acréscimo de 2,52%.

Contratada: Pedraccon Mineração Ltda. - CNPJ sob o nº 89.954.408/0001-06

Alvorada, 30 de setembro de 2026

Publicado por: Isoéte Oliveira de Senna Capiotti Código Identificador: 987B1421

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS Nº 20

Aprova, ad referendum do Plenário, o Plano de Ação do Piso Gaúcho Especial – Mulher II, referente ao cofinanciamento estadual para os exercícios de 2026 e 2027, no Município de Alvorada/RS.

A PRESIDÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ALVORADA – CMAS , no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, e no Regimento Interno deste Conselho,

CONSIDERANDO o Ofício SMAS nº 111/26, de 28 de setembro de 2026, que encaminha o Plano de Ação do Piso Gaúcho Especial – Mulher II e solicita sua apreciação e deliberação ad referendum;

CONSIDERANDO o Plano de Ação apresentado no Sistema Estadual de Gestão Digital de Assistência Social – SEGDAS, datado de 28 de setembro de 2026, destinado à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher;

CONSIDERANDO as normas de aplicação, acompanhamento e prestação de contas indicadas no Plano de Ação, especialmente o Decreto Estadual nº 57.653/2024 e a Instrução Normativa Conjunta SDM-SEDES nº 01/2026;

CONSIDERANDO a urgência informada pela SMAS, em razão do prazo de confirmação do Plano de Ação no SEGDAS até 1º de outubro de 2026, e a necessidade de viabilizar os procedimentos para recebimento do cofinanciamento estadual;

RESOLVE, AD REFERENDUM DO PLENÁRIO:

Art. 1º Aprovar, ad referendum do Plenário do CMAS, o Plano de Ação do Piso Gaúcho Especial – Mulher II, apresentado pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Alvorada/RS, referente ao cofinanciamento estadual de ações, serviços, benefícios e iniciativas socioassistenciais voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

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