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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 01/10/2026 · pág. 136

DOMRS 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4427

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 117/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 065/2026

com estudantes em ambas as redes e permite o adequado planejamento das atividades e dos serviços de apoio, observado o cumprimento da carga horária e dos dias letivos mínimos previstos na legislação educacional;

DECRETA:

ARTUR CEREZA , Prefeito Municipal de Gramado dos Loureiros, no uso suas atribuições que lhe são conferidos por Lei, em cumprimento ao parágrafo único do art., 72 da Lei 14.133/2021, e considerando toda documentação acostada nos autos do Processo Administrativo da Dispensa de licitação, em especial, o parecer técnico, autorizo a contratação da empresa GUAIBACAR VEÍCULOS E PEÇAS LTDA , inscrita no CNPJ nº 92.661.446/0020-48, com sede na Avenida Brasil Oeste, Passo Fundo/RS, Cep 99.025-6040, pelo valor total de R$ 3.120,75 (três mil e cento e vinte reais e setenta e cinco centavos) para prestação de serviços de revisão do POLO Placa TQW0H98 por estar na quilometragem de revisão na agência, pertencente à frota municipal e vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, com fundamento no art. 75, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021

Gramado dos Loureiros/RS, 30 de setembro de 2026.

ARTUR CEREZA Prefeito Municipal

Publicado por: Gabriel Borges Dos Santos Código Identificador: 98A9B513

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍBA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 343, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Transfere, excepcionalmente para o ano de 2026, o ponto facultativo do dia 15 de outubro para o dia 28 de outubro, somente para os servidores da Secretaria Municipal de Educação e escolas públicas municipais.

CLÁUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA , Prefeita Municipal de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais, considerando as disposições da Lei Orgânica Municipal; e

CONSIDERANDO que o dia 15 de outubro, Dia do Professor, é ponto facultativo nas escolas públicas municipais, e que o dia 28 de outubro, Dia do Servidor Público, é ponto facultativo nas demais repartições públicas municipais, nos termos da Lei nº 1.461, de 21 de junho de 1999;

CONSIDERANDO que, por razões de interesse público, a Administração pode, excepcionalmente, determinar expediente normal nas datas de ponto facultativo, bem como adequar ou alterar as já existentes, conforme o Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 1.461, de 21 de junho de 1999;

CONSIDERANDO a Portaria SEDUC/RS nº 704/2025, da Secretaria de Educação do Estado do Rio Grande do Sul, que estabeleceu o Calendário Escolar de 2026 para a rede pública estadual e transferiu a data não letiva comemorativa do Dia do Professor do dia 15/10/2026 para o dia 13/10/2026;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa SME nº 009/2025, emitida em 28 de novembro de 2025, que dispõe sobre a organização e o calendário letivo da rede pública municipal de ensino para o ano de 2026, que previu o dia 15/10/2026 como dia letivo e dias 13/10/2026 e 28/10/2026 como dias não letivos;

CONSIDERANDO que a parametrização, quando couber, do dia não letivo entre as redes municipal e estadual de ensino confere previsibilidade ao calendário escolar, reduz transtornos às famílias

Art. 1º Fica transferido, excepcionalmente para o ano de 2026, o ponto facultativo do dia 15 de outubro, ―Dia do Professor‖, previsto no art. 1º da Lei nº 1.461, de 21 de junho de 1999, para o dia 28 de outubro, somente para os servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação e nas escolas públicas municipais.

Parágrafo único. As demais previsões da Lei nº 1.461/1999 quanto às datas de pontos facultativos permanecem inalteradas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA, Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

FABIANE TOMAZI BORBA,

Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

Publicado por: Lauren Oliveira Bastos Código Identificador: FD127072

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS P O R T A R I A Nº 7467/2026 CONCEDE GOZO DA LICENÇAPRÊMIO

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e conforme Art. 81 da Lei Municipal Nº 2.586/2010, R E S O L V E: Conceder o gozo de dez (10) dias de Licença-Prêmio à servidora CRISTINA BRESOLIN GHIGGI, matrícula 291787, referente ao período de 2016/2021, a partir de 15 de outubro de 2026.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, em 28 de setembro de 2026.

CLAUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA Prefeita Municipal

Registre-se e Publique-se:

FABIANE TOMAZI BORBA

Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

Publicado por: Ben Hur Borges Viana Código Identificador: 874A416C

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS P O R T A R I A Nº 7471/2026 ALTERA PORTARIA DE AVERBA TEMPO DE SERVIÇO Nº 2392/2017

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os Art. 49 e Art. 50 da Lei Municipal Nº 2.586/2010, R E S O L V E: Alterar a Portaria nº 2392/2017 do servidor PAULO MALANGA, matrícula 262471, em virtude de desaverbação do tempo que exercia concomitância a esta certidão (Portaria nº 1792/2018), passando a considerar o tempo de contribuição comprovado junto à Prefeitura Municipal de Eldorado do Sul, através da Certidão nº 4748/2017, na sua totalidade de 1.322 (mil trezentos e vinte e dois) dias, sendo computado todo o período do empregador constante na certidão, de 18/01/1996 a 31/08/1999.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, em 28 de setembro de 2026.

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