DOMRS 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4427
DO OBJETO : Credenciamento para fornecimento de vale livros de literatura para estudantes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental de modo a atender a demanda da Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Turismo do Município.
DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Termo de Credenciamento em epígrafe fica prorrogado por mais 12 meses, a contar de 03/10/2026.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SÚMULA DO TERMO ADITIVO 002 AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 07/2024
CREDENCIANTE: MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA, CNPJ Nº 87.612.826.0001/90.
CREDENCIADA: VERÔNICA TERESINHA DA SILVA GRACZCKI, CNPJ n° 08.211.554/0001-40.
Data de assinatura: Independência, 30 de setembro de 2026.
EDUARDO MAAHS MARASCA Prefeito Municipal
Publicado por: Ana Paula Alf Lima Código Identificador: 3CF7CD79
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SÚMULA DO TERMO ADITIVO 002 AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 05/2024
CREDENCIANTE: MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA, CNPJ Nº 87.612.826.0001/90.
CREDENCIADA: EDSON FARIAS MACIEL - MEI, CNPJ n° 20.896.027/0001-11.
DO OBJETO : Credenciamento para fornecimento de vale livros de literatura para estudantes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental de modo a atender a demanda da Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Turismo do Município.
DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Termo de Credenciamento em epígrafe fica prorrogado por mais 12 meses, a contar de 03/10/2026.
DO OBJETO : Credenciamento para fornecimento de vale livros de literatura para estudantes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental de modo a atender a demanda da Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Turismo do Município.
DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Termo de Credenciamento em epígrafe fica prorrogado por mais 12 meses, a contar de 04/10/2026.
Data de assinatura: Independência, 30 de setembro de 2026.
EDUARDO MAAHS MARASCA Prefeito Municipal
Publicado por: Ana Paula Alf Lima Código Identificador: 138B2240
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SÚMULA DO TERMO ADITIVO 002 AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 08/2024
CREDENCIANTE: MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA, CNPJ Nº 87.612.826.0001/90.
CREDENCIADA: ELOI CARVALHO GARCIA, CNPJ n° 22.017.787/0001-37.
Data de assinatura: Independência, 30 de setembro de 2026.
EDUARDO MAAHS MARASCA Prefeito Municipal
Publicado por: Ana Paula Alf Lima Código Identificador: 2F30D6B6
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SÚMULA DO TERMO ADITIVO 002 AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 06/2024
CREDENCIANTE: MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA, CNPJ Nº 87.612.826.0001/90.
CREDENCIADA: VALDIR PEREIRA DE FREITAS MEI, CNPJ n° 04.109.137/0001-30.
DO OBJETO : Credenciamento para fornecimento de vale livros de literatura para estudantes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental de modo a atender a demanda da Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Turismo do Município.
DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Termo de Credenciamento em epígrafe fica prorrogado por mais 12 meses, a contar de 03/10/2026.
DO OBJETO : Credenciamento para fornecimento de vale livros de literatura para estudantes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental de modo a atender a demanda da Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Turismo do Município.
DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Termo de Credenciamento em epígrafe fica prorrogado por mais 12 meses, a contar de 04/10/2026.
Data de assinatura: Independência, 30 de setembro de 2026.
EDUARDO MAAHS MARASCA Prefeito Municipal
Publicado por: Ana Paula Alf Lima Código Identificador: 475FE58F
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SÚMULA DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO N° 01/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA, CNPJ nº 87.612.826/0001-90.
CONTRATADA: ANDRESSA RODRIGUES RIBEIRO LTDA, CNPJ nº 53.997.554/0001-71.
Data de assinatura: Independência, 30 de setembro de 2026.
EDUARDO MAAHS MARASCA Prefeito Municipal
Publicado por: Ana Paula Alf Lima Código Identificador: DE05444E
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A rescisão contratual em questão encontra amparo na Cláusula Décima Segunda do Contrato Originário, que tem por objeto a execução de calçamento poliédrico em pedras irregulares de basalto.
DA RESCISÃO CONTRATUAL: Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula Segunda, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindidas.
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