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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 01/10/2026 · pág. 192

DOMRS 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4427

diferentes para atender à demanda de forma célere e garantir a continuidade do atendimento.

A primeira remessa de materiais foi comprada nos dois únicos estabelecimentos abertos no dia, pois os demais estavam sem energia elétrica e sem sistema. Para a segunda remessa, cotou-se o preço em todas as lojas que abriram após o retorno da energia. Nesse período, ocorreu a homologação da ata da empresa registrada; contudo, a previsão de novas chuvas e o fato de haver residências destelhadas justificam a impossibilidade de aguardar o prazo de entrega contratual, legitimando a compra imediata.

Objeto: O presente objeto de aquisição imediata e emergencial são materiais de construção civil, compreendendo telhas de fibrocimento onduladas, caibros, ripão, cimento, cumeeiras, parafusos de fixação e pregos telheiros, destinados ao atendimento direto das demandas de reconstrução e reparo das habitações severamente afetadas no município, através da Secretaria Municipal de Administração e Desporto.

Publicado por: Claiton Oliveira da Silva Código Identificador: C38C602E

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 33/2026

Processo 33/2026

Inexigibilidade de Licitação 33/2026 Contratante: MUNICÍPIO DE SANTANA DA BOA VISTA Contratada: Editora Educacional Correa Ltda.

Valor: R$ 23.400,00 (Vinte e três mil e quatrocentos reais). Objeto : O objeto da presente Inexigibilidade é a contratação de empresa é para aquisição de Livros Literários destinados à alunos da Rede Municipal de Ensino, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo.

Publicado por: Claiton Oliveira da Silva Código Identificador: 6087479C

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 37/2026

Processo 37/2026 INEXIGIBILIDADE de Licitação 372026 Contratante: MUNICÍPIO DE SANTANA DA BOA VISTA

Contratada: VANITRAR COMERCIO & SERVIÇOS LTDA

Valor: R$4.735,50(quatro mil setecentos e trinta e cinco reais com cinquenta centavos).

Objeto: O objeto da presente inexigibilidade é a contratação de empresa especializada em revisão veicular para serviços de revisão de 400 horas máquina para o Trator Budny 8540STD ano 2025 da Secretaria de Desenvolvimento, Agricultura e Meio Ambiente

Publicado por:

Claiton Oliveira da Silva Código Identificador: F3E89A21

Art. 2º A contratação autorizada por esta Lei, será pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser renovado por igual período.

§ 1º – O contrato será automaticamente extinto na data, se caso houver posse de candidato aprovado em Concurso Público.

§ 2º – A contratação de que trata a presente lei, dar-se-á mediante realização de Processo Seletivo Simplificado com avaliação através de prova de títulos, e com chamada pública, inclusive com publicação nas rádios locais.

Art. 3º - A carga horária a ser cumprida pelo contratado será de 20 (vinte) horas semanais.

Art. 4º O vencimento do cargo será equivalente ao fixado para a categoria funcional, do Quadro de Servidores Efetivos do Município, Lei Municipal nº 513/1992 (Padrão 20, Classe A).

Art. 5º - O contrato autorizado pela presente Lei é de natureza administrativa, regime jurídico Estatutário e regime previdenciário o do Regime Geral da Previdência Social – INSS, ficando assegurado ao contratado, os direitos relacionados nos incisos I a IV, do artigo 238 da Lei 514/92.

Art. 6 º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias.

482 – Credito orçamentário 07 - S.M. Saúde e Assistência Social

  1. 01 – Fundo Municipal de Saúde 103010700 - Saúde

2024000 – Manutenção da Atenção primária em saúde 3.1.90.04.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 1500 – Recursos não vinculados de impostos

483 – Credito orçamentário 07 - S.M. Saúde e Assistência Social

  1. 01 – Fundo Municipal de Saúde 103010700 - Saúde

2024000 – Manutenção da Atenção primária em saúde 3.1.90.04.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 1600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos

485 – Credito orçamentário 07 - S.M. Saúde e Assistência Social

  1. 01 – Fundo Municipal de Saúde 103010700 - Saúde

2024000 – Manutenção da Atenção primária em saúde 3.1.90.04.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 1621 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos

Art. 6 º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA

EM 30 DE SETEMBRO DE 2026

GARLENO ALVES DA SILVA

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 3.768 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a contratar 01(um) enfermeiro na área da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.

GARLENO ALVES DA SILVA, Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que o Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, na área da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social , contratar 1 (um) enfermeiro, padrão 20, Classe A para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público, na forma do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e artigos 236 e 238 da Lei nº 514/1992.

Registre-se e Publique-se

GUILHERME ALVES DA SILVA

Secretário Municipal de Administração e Desporto

Publicado por: Claiton Oliveira da Silva Código Identificador: C73A8E16

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 688/2026

GARLENO ALVES DA SILVA – Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, PRORROGA de 29.09.2026 a 31.12.2026, conforme previsão legal na Lei nº 3.708 de

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