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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 01/10/2026 · pág. 195

DOMRS 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4427

Parágrafo Único. – Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares à Lei orçamentária anual, bem como os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento observará o disposto na Lei Federal nº 13.019, 2014, e neste Decreto.

Para a consecução desses resultados, a parceria utilizará os recursos provenientes da Emenda Impositiva nº 186, de autoria da Vereadora Juliana Lemos Prates, no valor global de R$ 6.000,00, destinados à aquisição dos insumos necessários à produção de 300 absorventes ecológicos reutilizáveis, incluindo tecidos, algodão, linhas, botões, embalagens, etiquetas e materiais de divulgação, bem como ao pagamento dos serviços de corte e costura indispensáveis à confecção, identificação e preparação das unidades que serão distribuídas gratuitamente às estudantes do IFSUL e da UERGS, conforme previsto no Plano de Trabalho.

Inclusive, a aquisição dos insumos, os serviços de costura, as embalagens, as etiquetas e os materiais de orientação constituem meios de execução da parceria, vinculados diretamente à meta de confecção e entrega de 300 absorventes ecológicos reutilizáveis e às ações de informação previstas no projeto, não se apresentando como finalidades autônomas do repasse, de modo que sua execução deverá permanecer direcionada à promoção da dignidade menstrual, à redução das dificuldades de acesso a produtos adequados de higiene e ao fortalecimento da produção solidária desenvolvida pela entidade.

A entidade parceira indicada é organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, sendo seus dirigentes não remunerados, nem sequer distribui lucros e/ou excedentes aos diretores, gestores ou associados, atendendo aos critérios da Lei 13.019/2014.

Assim, a demanda foi submetida ao crivo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, que, em manifestação exarada em 28 de julho de 2026, analisou o Plano de Trabalho ajustado, registrou a presença de metas, objetivos, ações, recursos humanos e materiais necessários à execução do projeto, bem como a apresentação da documentação pertinente pela entidade e a existência de dotação orçamentária, concluindo pela ausência de impedimentos à realização da parceria.

Na sequência, foi solicitada a manifestação desta Procuradoria-Geral do Município, que se pronunciou favoravelmente ao prosseguimento da formalização do Termo de Fomento, nos termos do Parecer nº 621/2026 – PGM.

PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO COM A FUNDAÇÃO DESPORTIVA E CULTURAL ARENA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 2561/2026 ENTIDADE: FUNDAÇÃO DESPORTIVA E CULTURAL ARENA

OBJETO: Tal projeto visa assegurar a execução de atividades vinculadas ao projeto ―Escolinha de Futebol Santanense‖, proporcionando às crianças e adolescentes do Município, com idade entre 6 e 13 anos, a oportunidade de participar de atividades esportivas de forma organizada, orientada e segura. A iniciativa busca promover a prática do futebol como instrumento de desenvolvimento de habilidades físicas, sociais e educativas, estimulando valores como disciplina, respeito, responsabilidade, cooperação e espírito de equipe. Além do incentivo à prática esportiva, o projeto busca fortalecer a integração das crianças e adolescentes com o esporte local, em ambiente familiar e adequado ao seu desenvolvimento, contribuindo para a formação de cidadãos e para a valorização da tradição do futebol de campo no Município.

INÍCIO: Outubro de 2026. TÉRMINO: Janeiro de 2027.

VALOR GLOBAL: O valor total dos recursos públicos destinados à parceria é de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

A Lei Federal nº 13.019/2014, chamada de ―Marco Regulatório das Parcerias com o Terceiro Setor‖, estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, com ou sem transferência de recursos financeiros, entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público. Referida lei passou a ser aplicada aos Municípios, a partir de 1º de janeiro de 2017, e estabelece uma série de critérios para a formalização de ajustes, dentre eles a regra da realização de chamamento público.

Para a realização do Chamamento Público, vários quesitos deverão ser cumpridos pela municipalidade, entretanto, no presente caso, não haverá chamamento público, uma vez que se trata de recursos decorrentes de emenda parlamentar à Lei Orçamentária Anual e o parágrafo único do artigo 13 prevê que não haverá chamamento na presente situação, vejamos:

Art. 13. A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público:

[…]

Ainda, convém mencionar que foi apresentado pela instituição o plano de trabalho, CNPJ, Certidões Negativas de débitos da União, estadual, municipal, FGTS, qualificação dos dirigentes e comprovante de endereço.

Diante do exposto, entendo haver justificativa válida, idônea e de interesse público para celebração do Termo de Fomento. Portanto, entendo que as justificativas acima mencionadas atendem o interesse público e obedecem aos princípios constitucionais e aos termos legais, de forma que está de acordo a realização do Termo de Fomento. Essa justificativa deverá ser disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Sant‘Ana do Livramento, como forma de atender o artigo 32, § 1º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

O extrato do Termo de Fomento, após o cumprimento dos prazos, deverá ser publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito

FELIPE VAZ GONÇALVES Procurador-Geral do Município

Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: C8586462

Parágrafo Único. – Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares à Lei orçamentária anual, bem como os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento observará o disposto na Lei Federal nº 13.019, 2014, e neste Decreto.

A parceria ora proposta contemplará ações destinadas ao desenvolvimento do projeto ―Escolinha de Futebol Santanense‖, tendo como finalidade ampliar o acesso de crianças e adolescentes do Município à prática esportiva, especialmente ao futebol de campo. As atividades previstas proporcionarão aos participantes um espaço de convivência saudável, acolhedor e educativo, contribuindo para seu desenvolvimento integral e para a construção de valores fundamentais à vida em sociedade. O projeto também busca incentivar a continuidade da tradição esportiva local, resgatando a importância histórica do futebol de campo como instrumento de integração social e formação de cidadãos.

Para a consecução desses resultados, os recursos da parceria serão destinados ao custeio do professor supervisor, do treinador e dos serviços de contabilidade, despesas vinculadas à organização, à

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