DOMRS 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4427
§4º Ocorrendo impugnação, a comissão ou o servidor designado marcará dia e hora para que os registros sejam exibidos, intimando se as partes para o respectivo ato.
§5º O impugnante deverá detalhar o objeto de seu inconformismo, indicando a expressão escrita que entenda não corresponder ao conteúdo gravado, bem como o que deveria estar transcrito, sob pena de indeferimento.
§6º Depois da reprodução da gravação, será lavrado termo onde se registrará o seu conteúdo, e, persistindo a dúvida, a comissão ou o servidor designado decidirá acerca da validade da gravação e de sua manutenção como prova nos autos.
§7º Constatada eventual falha na gravação ou deficiência quanto à percepção do registro, em sendo necessário, poderá a comissão ou o servidor designado, a seu critério ou a pedido das partes, designar audiência de reinquirição, total ou parcial.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º A cópia de segurança dos arquivos de gravação prevista no parágrafo único do art. 5º deste Decreto será mantida pelo prazo de 05 (cinco) anos da conclusão do processo.
Art. 9º O presente Decreto se aplica às sindicâncias e aos procedimentos administrativos disciplinares e especiais em curso. Art. 10 Os casos omissos serão decididos pela comissão processante e, após a entrega do relatório, pela Autoridade Julgadora, conforme sua convicção, frente aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e instrumentalidade das formas. Art. 11 Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Três Coroas, 28 de setembro de 2026.
FABIEL CRISTÓVÃO PORT Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
MARA ALEXANDRA DE SOUZA LIMA
Secretária de Administração
Publicado por: Keli Faccio Cardoso Código Identificador: F924E6EE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 4.845 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA, EMPREENDEDORISMO E DESENVOLVIMENTO LOCAL, INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL O DIA DO EMPREENDEDORISMO NO MUNICÍPIO DE TRÊS COROAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
FABIEL CRISTÓVÃO PORT , PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS COROAS, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER , que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito do Município de Três Coroas: I – A Semana Municipal de Educação Financeira, Empreendedorismo e Desenvolvimento Local, a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de novembro;
II – O Dia Municipal do Empreendedorismo, a ser celebrado anualmente no dia 19 de novembro, integrando a programação da Semana instituída no inciso I.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se ações de incentivo ao empreendedorismo a criação, a organização, a gestão, a inovação e o desenvolvimento de atividades econômicas lícitas por munícipes nos setores comercial, industrial, artesanal, agrícola, cultural, tecnológico, de serviços e da economia criativa.
Art. 2º As datas e eventos instituídos por esta Lei passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Três Coroas. Art. 3º A Semana Municipal de Educação Financeira, Empreendedorismo e Desenvolvimento Local tem como objetivos:
I – promover a conscientização de toda a população sobre a importância do planejamento financeiro pessoal, familiar e empresarial;
II – estimular a cultura do consumo consciente, do planejamento de orçamento e da poupança; III – orientar os cidadãos sobre o uso responsável do crédito e prevenir o endividamento e o superendividamento;
IV – incentivar o espírito empreendedor, a inovação e a geração de trabalho e renda para a comunidade local;
V – promover o acesso de cidadãos, estudantes e empreendedores à informação, capacitação, alfabetização financeira e ferramentas de gestão;
VI – reconhecer e valorizar o papel dos micro e pequenos empreendedores, autônomos, artesãos e empresas locais no desenvolvimento econômico do Município; VII – fomentar a participação de jovens e mulheres no ambiente de negócios e na gestão financeira responsável;
VIII – contribuir para o fortalecimento da cidadania, da inclusão socioeconômica e da qualidade de vida dos munícipes.
Art. 4º Durante a Semana instituída por esta Lei, o Poder Público Municipal, por meio de suas Secretarias e em parceria com a sociedade civil, poderá promover e apoiar:
I – palestras, oficinas, cursos, feiras e capacitações sobre educação financeira e gestão de negócios direcionadas a diferentes faixas etárias e segmentos sociais;
II – ações e atividades educativas nas escolas da rede municipal de ensino, respeitada a autonomia pedagógica;
III – campanhas informativas e de conscientização nos meios de comunicação e redes sociais sobre orçamento familiar, controle de dívidas e formalização de negócios; IV – seminários e eventos voltados à inovação, acesso ao crédito, marketing e fortalecimento do comércio local; V – ações destinadas à formação de redes de apoio, cooperação e valorização de histórias empreendedoras do Município..
Art. 5º As ações de Educação Financeira e Empreendedorismo poderão ser articuladas com a Semana Nacional de Educação Financeira (ENEF), promovida pelo Governo Federal, bem como com campanhas e programas estaduais e nacionais de incentivo ao micro e pequeno empreendedor.
Art. 6º Para a execução das atividades previstas nesta Lei, o Poder Público Municipal poderá celebrar parcerias e cooperação técnica com instituições públicas ou privadas, entidades de ensino, instituições financeiras, associações comerciais e organizações da sociedade civil. Art. 7º As ações relativas à presente Lei serão desenvolvidas de acordo com a disponibilidade orçamentária do Município, podendo utilizar recursos e programas já existentes, não implicando na criação obrigatória de despesas ou cargos públicos. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Três Coroas, 28 de setembro de 2026.
FABIEL CRISTÓVÃO PORT Prefeito Municipal
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
MARA ALEXANDRA DE SOUZA LIMA Secretária de Administração
Publicado por: Keli Faccio Cardoso Código Identificador: 855D5EDA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 712 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
Exonera Servidor de Cargo em Comissão.
FABIEL CRISTÓVÃO PORT, Prefeito Municipal de Três Coroas, no uso de suas atribuições legais, EXONERA a servidora Gabriela Abreu, matrícula nº 5332-5, do Cargo em Comissão de Assistente de Secretaria, Padrão CC-1.02, a partir de 23/09/2026.
MUNICÍPIO DE TRÊS COROAS, em 25 de setembro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/famurs 234