DOMRS 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4427
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
EDITAL MUNICIPAL DE BOAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS DOCENTES 2026 ―PRÁTICAS QUE INSPIRAM, APRENDIZAGENS QUE TRANSFORMAM‖
EDITAL Nº 02/2026 EDITAL MUNICIPAL DE BOAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS DOCENTES 2026 ―PRÁTICAS QUE INSPIRAM, APRENDIZAGENS QUE TRANSFORMAM‖
O MUNICÍPIO DE REDENTORA/RS, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital Municipal de Boas Práticas Pedagógicas 2026, destinado aos docentes da Rede Municipal de Ensino de Redentora/RS, para inscrição, seleção, apresentação, reconhecimento e divulgação de práticas pedagógicas desenvolvidas no decorrer do ano letivo de 2026, de acordo com as disposições deste Edital.
1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. O presente Edital fundamenta-se, especialmente:
I – na Constituição Federal de 1988, especialmente nos arts. 205, 206, 210, 211 e 214, que estabelecem o direito à educação, os princípios do ensino, a valorização dos profissionais da educação, a garantia do padrão de qualidade e o regime de colaboração entre os entes federados;
II – na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, em especial nos princípios relacionados à liberdade de aprender e ensinar, pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, valorização dos profissionais da educação, garantia da qualidade, participação docente na proposta pedagógica e desenvolvimento de estratégias de aprendizagem;
III – na Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE;
IV – na Base Nacional Comum Curricular – BNCC, instituída e orientada pela Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017, no que se refere à Educação Infantil e ao Ensino Fundamental;
V – na Resolução CNE/CEB nº 4, de 13 de julho de 2010, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica;
VI – na Resolução CEEd/RS nº 345/2018, que institui e orienta a implementação do Referencial Curricular Gaúcho – RCG;
VII – na Resolução CEEd/RS nº 346/2019, que dispõe sobre procedimentos de monitoramento da implementação da BNCC e do Referencial Curricular Gaúcho;
VIII – no Documento Orientador do Território Municipal de Redentora/RS, no que couber;
IX – na Lei Municipal nº 2.201, de 22 de abril de 2015, que instituiu o Plano Municipal de Educação, considerada a prorrogação indicada pela Lei Municipal nº 2.958/2025;
X – na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, especialmente quanto à proteção da dignidade, imagem, identidade e demais direitos de crianças e adolescentes;
XI – na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, especialmente quanto ao tratamento de dados pessoais e à proteção de dados de crianças e adolescentes;
XII – na Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 – Lei de Direitos Autorais, quanto à autoria, utilização, reprodução e divulgação dos trabalhos inscritos;
XIII – nas demais normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à Educação Básica e à Rede Municipal de Ensino de Redentora/RS.
2. DO OBJETO
2.1. O presente Edital tem por objeto selecionar, valorizar, reconhecer, compartilhar e divulgar Boas Práticas Pedagógicas desenvolvidas pelos
docentes da Rede Municipal de Ensino de Redentora/RS durante o ano letivo de 2026.
2.2. Entende-se por Boa Prática Pedagógica, para fins deste Edital, a experiência educativa planejada e efetivamente realizada com os estudantes, capaz de demonstrar intencionalidade pedagógica, participação dos educandos, articulação curricular, criatividade, inclusão, aprendizagem e possibilidade de compartilhamento com outros profissionais da educação.
2.3. A prática inscrita deverá ter sido efetivamente desenvolvida, total ou parcialmente, durante o ano de 2026, em unidade escolar da Rede Municipal de Ensino de Redentora/RS.
3. DOS OBJETIVOS
3.1. São objetivos das Boas Práticas Pedagógicas:
I – valorizar o trabalho desenvolvido pelos professores da Rede Municipal de Ensino;
II – reconhecer práticas pedagógicas que contribuam para a melhoria da aprendizagem e para o desenvolvimento integral dos estudantes; III – incentivar a inovação, a criatividade e a reflexão sobre a prática docente;
IV – fomentar o desenvolvimento de metodologias diversificadas, inclusivas e contextualizadas;
V – identificar e socializar experiências pedagógicas que possam inspirar outros profissionais;
VI – fortalecer a articulação entre BNCC, Referencial Curricular Gaúcho, Documento Orientador do Território Municipal, Projetos PolíticoPedagógicos e práticas desenvolvidas em sala de aula;
VII – promover a troca de experiências e a formação colaborativa entre os profissionais da Rede Municipal;
VIII – incentivar práticas comprometidas com a equidade, inclusão, o respeito às diversidades e à realidade social e cultural do Município;
IX – divulgar e reconhecer ações que demonstrem resultados e avanços no processo de ensino e aprendizagem.
4. DO PÚBLICO PARTICIPANTE
4.1. Poderão participar deste Edital professores efetivos que tenham realizado atividade pedagógica na Rede Municipal de Ensino de Redentora/RS
durante o ano letivo de 2026.
4.2. Poderão participar professores:
I – da Educação Infantil;
II – do Ensino Fundamental – Anos Iniciais;
III – do Ensino Fundamental – Anos Finais;
IV – do Atendimento Educacional Especializado – AEE;
4.3. A inscrição será realizada individualmente por docente responsável.
4.4. Cada docente responsável poderá inscrever até 02 (duas) práticas pedagógicas, por categoria.
5. DAS CATEGORIAS
5.1. Os trabalhos devem ser inscritos em uma das seguintes categorias: Categoria I – Educação Infantil
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