DOMRS 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4427
Práticas desenvolvidas na Creche e/ou Pré-Escola, considerando os direitos de aprendizagem e desenvolvimento e os campos de experiências. Categoria II – Ensino Fundamental – Anos Iniciais Práticas desenvolvidas do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental. Categoria III – Ensino Fundamental – Anos Finais Práticas desenvolvidas do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental. Categoria IV – Inclusão. Práticas relacionadas, entre outras possibilidades, à Educação Especial/AEE, inclusão, acessibilidade. 5.2. Cada trabalho deverá ser inscrito em apenas uma categoria. 5.3. Caberá ao participante indicar a categoria que melhor representa a prática desenvolvida.
-
DAS CARACTERÍSTICAS DOS TRABALHOS 6.1. Poderão ser inscritos projetos, sequências didáticas, experiências pedagógicas, propostas interdisciplinares, oficinas, intervenções, metodologias, atividades investigativas, experiências de leitura, escrita, matemática, ciências, artes, cultura, tecnologias, educação ambiental, inclusão, cidadania ou outras práticas desenvolvidas com intencionalidade pedagógica. 6.2. O trabalho deverá: I – ter sido efetivamente realizado com estudantes no ano letivo de 2026; II – apresentar relação com o currículo e com os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento; III – demonstrar planejamento e intencionalidade pedagógica; IV – descrever a metodologia utilizada; V – apresentar evidências de realização; VI – demonstrar os resultados, aprendizagens ou avanços observados; VII – respeitar os direitos das crianças e adolescentes; VIII – observar os princípios da inclusão, equidade e respeito à diversidade; IX – ser de autoria do profissional inscrito; X – conter informações verdadeiras e verificáveis. 6.3. Não serão consideradas Boas Práticas, para fins deste Edital, atividades meramente reproduzidas de terceiros sem contextualização, planejamento, aplicação e reflexão docente.
-
DAS INSCRIÇÕES 7.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente de forma online. 7.2. O período de inscrição será de: 01 de outubro de 2026 até as 23h59min do dia 13 de novembro de 2026. 7.3. As inscrições serão realizadas somente por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação: Link para inscrição: https://docs.google.com/forms/d/1zk8bTyYaJ9C199vj304IDYIzkk7GXMdlUjAuBLfN4-U/viewform 7.4. A inscrição somente será considerada concluída após o preenchimento integral do formulário eletrônico e o envio de todos os documentos obrigatórios previstos neste Edital. 7.5. No momento da inscrição, o participante deverá realizar, obrigatoriamente, o upload dos seguintes arquivos no formulário eletrônico: I – Relato de Boa Prática Pedagógica – 2026, em formato PDF, conforme o item 9 deste Edital; e II – ANEXO II – Declarações, devidamente preenchido e assinado pelo(a) participante, em formato PDF. 7.6. O Anexo II poderá ser assinado de forma manuscrita, com posterior digitalização, ou mediante assinatura eletrônica válida. A ausência do upload do Anexo II, ou o envio do documento sem preenchimento ou assinatura, impedirá a homologação da inscrição. 8. DAS INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS NO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO ONLINE 8.1. O formulário eletrônico deverá solicitar, no mínimo: A – Identificação I – nome completo do professor responsável; II – CPF ou matrícula funcional, apenas quando necessário para identificação administrativa, sem divulgação pública; III – e-mail; IV – telefone; V – escola em que a prática foi desenvolvida; VI – função/componente curricular; VII – turma/ano/faixa etária; VIII – categoria escolhida.
B – Identificação do trabalho I – título da Boa Prática; II – período de realização; III – turma ou turmas participantes; IV – número aproximado de estudantes envolvidos; V – componente(s) curricular(es), campo(s) de experiência ou área(s) envolvida(s). C – Documentos obrigatórios I – arquivo do Relato de Boa Prática Pedagógica – 2026, em formato PDF; II – Declarações, devidamente preenchido pelo(a) participante.
Parágrafo único. O formulário eletrônico deverá ser configurado para exigir o upload dos dois arquivos como condição para o envio da inscrição.
9. DOS ARQUIVOS OBRIGATÓRIOS E DO RELATO DE EXPERIÊNCIA
9.1. O participante deverá anexar obrigatoriamente ao formulário eletrônico: I – o arquivo do RELATO DE BOA PRÁTICA PEDAGÓGICA – 2026, em formato PDF; e II – o ANEXO II – Declarações, devidamente preenchido e assinado, também em formato PDF. 9.2. O relato deverá conter de 03 (três) a 10 (dez) páginas, contemplando obrigatoriamente os seguintes itens:
-
Título;
-
Categoria;
-
Etapa/ano/turma;
-
Contextualização e justificativa da prática;
www.diariomunicipal.com.br/famurs 298