DOMRS 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4427
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Objetivos de aprendizagem e/ou desenvolvimento;
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Articulação curricular, com indicação das habilidades, competências, direitos ou objetivos de aprendizagem relacionados à BNCC, ao Referencial Curricular Gaúcho, ao Documento Orientador Municipal e/ou ao currículo da Rede, conforme a etapa de ensino;
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Metodologia e descrição das etapas de desenvolvimento;
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Participação e protagonismo dos estudantes, indicando de que forma os estudantes participaram ativamente da experiência;
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Estratégias de inclusão, equidade, acessibilidade e respeito às diferenças, consideradas as características e necessidades da turma;
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Formas e instrumentos de acompanhamento e avaliação da aprendizagem;
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Resultados e evidências da aprendizagem e/ou do desenvolvimento dos estudantes;
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Reflexão docente sobre a prática desenvolvida;
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Possibilidades de continuidade, adaptação ou replicação da prática; e
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Referências, quando houver.
9.3. Poderão ser inseridas fotografias e imagens no relato, observadas as normas relativas à proteção da imagem, da privacidade e dos dados pessoais dos estudantes.
10. DA PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES E DOS DADOS PESSOAIS
10.1. Os participantes deverão observar integralmente o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD e as normas municipais relativas ao uso de imagem e dados dos estudantes.
10.2. Fotografias ou outros registros que permitam a identificação de estudantes somente deverão ser apresentados e/ou divulgados quando estiverem amparados pelas autorizações e procedimentos adotados pela Rede Municipal e pela legislação aplicável.
- 10.3. Quando não houver autorização para divulgação pública, o participante deverá:
I – utilizar imagens que não possibilitem a identificação do estudante; ou
II – ocultar rosto, nome e quaisquer elementos identificadores.
10.4. É vedada a exposição de:
- I – informações de saúde;
II – laudos;
III – diagnósticos;
IV – endereços;
V – documentos pessoais;
VI – informações familiares de caráter privado;
VII – dados que possam causar constrangimento ou discriminação;
VIII – quaisquer dados pessoais desnecessários à compreensão da prática pedagógica.
10.5. Na publicação dos resultados, serão divulgados apenas os dados necessários à identificação dos autores e dos trabalhos selecionados.
11. DOS DIREITOS AUTORAIS E DA AUTORIZAÇÃO PARA DIVULGAÇÃO
11.1. Ao efetuar a inscrição, o participante declara ser autor do trabalho apresentado e responsabiliza-se pela veracidade das informações.
11.2. O participante deverá indicar as fontes e referências de materiais produzidos por terceiros sempre que utilizadas.
11.3. A inscrição implica autorização gratuita, não exclusiva e por prazo indeterminado para que o Município de Redentora/RS, por meio da Secretaria Municipal de Educação, possa reproduzir, publicar, apresentar e divulgar o trabalho para finalidades institucionais, pedagógicas, educacionais e não comerciais, preservada a identificação de sua autoria.
11.4. A autorização prevista no item anterior não implica transferência da titularidade dos direitos autorais.
11.5. A Secretaria Municipal de Educação deverá mencionar a autoria do trabalho sempre que promover sua divulgação.
12. DA COMISSÃO AVALIADORA
12.1. A Secretaria Municipal de Educação constituirá Comissão Avaliadora mediante ato próprio.
- 12.2. A Comissão será composta por representantes:
I – 01 (um) representante da Supervisão de Ensino;
II – 01 (um) professor aposentado, preferencialmente com experiência na Educação Básica;
III – 01 (uma) consultora educacional do Sistema de Ensino SIM, da editora FTD.
12.3. O membro da Comissão deverá declarar-se impedido de avaliar trabalho:
I – do qual seja autor;
II – em cuja elaboração tenha participado diretamente;
III – quando houver outra situação que comprometa a imparcialidade da avaliação.
12.4. As decisões deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, transparência e isonomia.
13. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
13.1. Cada trabalho poderá receber até 100 (cem) pontos. A avaliação será realizada com base nos seis critérios abaixo, detalhados na Ficha Padronizada de Avaliação constante do Anexo I deste Edital:
| Critério | Pontuação máxima |
|---|---|
| 1. Relevânciapedagógica e clareza dos objetivos | 20pontos |
| 2. Articulação curricular com BNCC, RCG, Documento Orientador Municipal e currículo | 15pontos |
| 3. Metodologia, criatividade e inovaçãopedagógica | 20pontos |
| 4. Participação eprotagonismo dos estudantes | 15pontos |
| 5. Inclusão, equidade, acessibilidade e respeito às diferenças | 10pontos |
| 6. Evidências e resultados de aprendizagem/desenvolvimento | 20pontos |
13.2. Para reduzir a subjetividade e assegurar tratamento isonômico, cada critério será desdobrado em indicadores objetivos, avaliados individualmente na escala de 0 (zero) a 5 (cinco) pontos, conforme o Anexo I.
13.3. Para cada indicador, deverá ser utilizada a seguinte escala: 0 ponto – não apresentado ou não evidenciado; 1 ponto – apresentado de forma muito insuficiente; 2 pontos – apresentado parcialmente, com lacunas relevantes; 3 pontos – apresentado de forma adequada e coerente; 4 pontos – apresentado de forma muito consistente, com evidências claras; 5 pontos – plenamente atendido, de forma consistente, articulada e claramente comprovada no relato e nas evidências.
13.4. Todos os membros não impedidos da Comissão Avaliadora deverão analisar os trabalhos de forma individual e independente, utilizando a mesma Ficha Padronizada de Avaliação.
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