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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 01/10/2026 · pág. 299

DOMRS 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4427

  1. Objetivos de aprendizagem e/ou desenvolvimento;

  2. Articulação curricular, com indicação das habilidades, competências, direitos ou objetivos de aprendizagem relacionados à BNCC, ao Referencial Curricular Gaúcho, ao Documento Orientador Municipal e/ou ao currículo da Rede, conforme a etapa de ensino;

  3. Metodologia e descrição das etapas de desenvolvimento;

  4. Participação e protagonismo dos estudantes, indicando de que forma os estudantes participaram ativamente da experiência;

  5. Estratégias de inclusão, equidade, acessibilidade e respeito às diferenças, consideradas as características e necessidades da turma;

  6. Formas e instrumentos de acompanhamento e avaliação da aprendizagem;

  7. Resultados e evidências da aprendizagem e/ou do desenvolvimento dos estudantes;

  8. Reflexão docente sobre a prática desenvolvida;

  9. Possibilidades de continuidade, adaptação ou replicação da prática; e

  10. Referências, quando houver.

9.3. Poderão ser inseridas fotografias e imagens no relato, observadas as normas relativas à proteção da imagem, da privacidade e dos dados pessoais dos estudantes.

10. DA PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES E DOS DADOS PESSOAIS

10.1. Os participantes deverão observar integralmente o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD e as normas municipais relativas ao uso de imagem e dados dos estudantes.

10.2. Fotografias ou outros registros que permitam a identificação de estudantes somente deverão ser apresentados e/ou divulgados quando estiverem amparados pelas autorizações e procedimentos adotados pela Rede Municipal e pela legislação aplicável.

I – utilizar imagens que não possibilitem a identificação do estudante; ou

II – ocultar rosto, nome e quaisquer elementos identificadores.

10.4. É vedada a exposição de:

II – laudos;

III – diagnósticos;

IV – endereços;

V – documentos pessoais;

VI – informações familiares de caráter privado;

VII – dados que possam causar constrangimento ou discriminação;

VIII – quaisquer dados pessoais desnecessários à compreensão da prática pedagógica.

10.5. Na publicação dos resultados, serão divulgados apenas os dados necessários à identificação dos autores e dos trabalhos selecionados.

11. DOS DIREITOS AUTORAIS E DA AUTORIZAÇÃO PARA DIVULGAÇÃO

11.1. Ao efetuar a inscrição, o participante declara ser autor do trabalho apresentado e responsabiliza-se pela veracidade das informações.

11.2. O participante deverá indicar as fontes e referências de materiais produzidos por terceiros sempre que utilizadas.

11.3. A inscrição implica autorização gratuita, não exclusiva e por prazo indeterminado para que o Município de Redentora/RS, por meio da Secretaria Municipal de Educação, possa reproduzir, publicar, apresentar e divulgar o trabalho para finalidades institucionais, pedagógicas, educacionais e não comerciais, preservada a identificação de sua autoria.

11.4. A autorização prevista no item anterior não implica transferência da titularidade dos direitos autorais.

11.5. A Secretaria Municipal de Educação deverá mencionar a autoria do trabalho sempre que promover sua divulgação.

12. DA COMISSÃO AVALIADORA

12.1. A Secretaria Municipal de Educação constituirá Comissão Avaliadora mediante ato próprio.

I – 01 (um) representante da Supervisão de Ensino;

II – 01 (um) professor aposentado, preferencialmente com experiência na Educação Básica;

III – 01 (uma) consultora educacional do Sistema de Ensino SIM, da editora FTD.

12.3. O membro da Comissão deverá declarar-se impedido de avaliar trabalho:

I – do qual seja autor;

II – em cuja elaboração tenha participado diretamente;

III – quando houver outra situação que comprometa a imparcialidade da avaliação.

12.4. As decisões deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, transparência e isonomia.

13. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

13.1. Cada trabalho poderá receber até 100 (cem) pontos. A avaliação será realizada com base nos seis critérios abaixo, detalhados na Ficha Padronizada de Avaliação constante do Anexo I deste Edital:

Critério Pontuação máxima
1. Relevânciapedagógica e clareza dos objetivos 20pontos
2. Articulação curricular com BNCC, RCG, Documento Orientador Municipal e currículo 15pontos
3. Metodologia, criatividade e inovaçãopedagógica 20pontos
4. Participação eprotagonismo dos estudantes 15pontos
5. Inclusão, equidade, acessibilidade e respeito às diferenças 10pontos
6. Evidências e resultados de aprendizagem/desenvolvimento 20pontos

13.2. Para reduzir a subjetividade e assegurar tratamento isonômico, cada critério será desdobrado em indicadores objetivos, avaliados individualmente na escala de 0 (zero) a 5 (cinco) pontos, conforme o Anexo I.

13.3. Para cada indicador, deverá ser utilizada a seguinte escala: 0 ponto – não apresentado ou não evidenciado; 1 ponto – apresentado de forma muito insuficiente; 2 pontos – apresentado parcialmente, com lacunas relevantes; 3 pontos – apresentado de forma adequada e coerente; 4 pontos – apresentado de forma muito consistente, com evidências claras; 5 pontos – plenamente atendido, de forma consistente, articulada e claramente comprovada no relato e nas evidências.

13.4. Todos os membros não impedidos da Comissão Avaliadora deverão analisar os trabalhos de forma individual e independente, utilizando a mesma Ficha Padronizada de Avaliação.

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