DOMRS 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4427
13.5. A nota de cada avaliador corresponderá à soma dos pontos atribuídos aos indicadores, limitada a 100 (cem) pontos. A pontuação final do trabalho será a média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Comissão, calculada com duas casas decimais.
13.6. A avaliação deverá considerar exclusivamente as informações, o relato e as evidências apresentados na inscrição. Não poderão influenciar a pontuação o conhecimento pessoal sobre o docente, seu tempo de serviço, a escola de lotação, sua função, a quantidade de estudantes da turma ou qualquer elemento externo ao material inscrito.
13.7. A qualidade estética do arquivo, a quantidade de fotografias, o custo dos materiais utilizados, a existência de equipamentos tecnológicos ou a sofisticação dos recursos não constituirão, por si só, fator de maior pontuação.
13.8. A criatividade e a inovação serão avaliadas pela adequação e intencionalidade das estratégias adotadas para responder às necessidades de aprendizagem da turma, não sendo exigida a utilização de tecnologia ou de recursos inéditos.
13.9. O critério de inclusão, equidade, acessibilidade e respeito às diferenças será aplicado a todas as categorias, considerando o contexto real da turma. A inexistência de estudante com deficiência ou de necessidade específica formalmente identificada não implicará perda automática de pontos; será avaliado se a prática favoreceu a participação, o respeito às diferenças e o acesso às oportunidades de aprendizagem.
13.10. As evidências deverão guardar relação direta com os objetivos e as ações descritas, permitindo verificar a realização da prática e os resultados apresentados. Fotografias meramente ilustrativas, sem relação demonstrada com a aprendizagem, não deverão receber pontuação adicional.
13.11. Eventuais esclarecimentos solicitados pela Comissão servirão apenas para confirmar ou compreender informações já apresentadas na inscrição, sendo vedada a inclusão de novas evidências ou a alteração substancial do trabalho após o encerramento do prazo de inscrições. 14. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
14.1. Havendo empate na pontuação final, serão considerados, sucessivamente:
I – maior média de pontuação no critério 6 – ―Evidências e resultados de aprendizagem/desenvolvimento‖;
II – maior média de pontuação no critério 4 – ―Participação e protagonismo dos estudantes‖;
III – maior média de pontuação no critério 5 – ―Inclusão, equidade, acessibilidade e respeito às diferenças‖;
IV – persistindo o empate, realização de sorteio público pela Comissão.
15. DA DESCLASSIFICAÇÃO
15.1. Será desclassificado o trabalho que:
I – não atender às condições estabelecidas neste Edital;
II – não tiver sido efetivamente desenvolvido no ano letivo de 2026;
III – apresentar informações comprovadamente falsas;
IV – caracterizar plágio ou apropriação indevida de trabalho de terceiros;
V – apresentar conteúdo discriminatório ou incompatível com os princípios educacionais e os direitos humanos;
VI – expuser indevidamente dados pessoais ou a imagem de crianças e adolescentes;
VII – não apresentar elementos suficientes para demonstrar a realização da prática;
VIII – for inscrito fora do prazo;
IX – infringir direitos autorais de terceiros;
X – apresentar evidências fabricadas, adulteradas ou incompatíveis com a prática descrita;
XI – deixar de realizar o upload de qualquer documento obrigatório previsto nos itens 7.5, 8.1 e 9.1, inclusive do ANEXO II devidamente preenchido e assinado.
16. DA CLASSIFICAÇÃO, DO RECONHECIMENTO E DA PREMIAÇÃO
16.1. Serão classificados os trabalhos de acordo com a pontuação final obtida em cada categoria.
16.2. Será premiado o trabalho classificado em 1º lugar em cada uma das quatro categorias previstas no item 5.1, totalizando até 04 (quatro) docentes premiados.
16.3. Cada docente premiado receberá:
I – 01 (um) Certificado de Destaque Municipal em Boa Prática Pedagógica — Edição 2026;
II – 01 (uma) mochila personalizada;
III – 01 (uma) caderneta ecológica;
IV – 01 (uma) camiseta personalizada;
V – 01 (um) squeeze;
16.4. Cada docente poderá receber apenas uma premiação material no âmbito deste Edital. Caso o mesmo participante obtenha a primeira colocação em mais de uma categoria, será considerada, para fins de premiação, a prática com maior pontuação final, convocando-se o próximo trabalho classificado na outra categoria.
16.5. Todos os participantes com inscrições homologadas poderão receber Certificado de Participação no Programa Municipal de Boas Práticas Pedagógicas — Edição 2026.
16.6. Os trabalhos selecionados poderão integrar publicação, mostra, seminário, exposição, repositório digital ou outro espaço institucional da Secretaria Municipal de Educação.
16.7. A entrega do reconhecimento e da premiação ocorrerá na mesma data e no mesmo local destinados à premiação do Programa Municipal de Reconhecimento Estudantil — Aprendizagem e Participação — Edição 2026, no âmbito da Programação Natalina 2026 do Município de Redentora/RS, em data e local previamente divulgados pela Secretaria Municipal de Educação.
16.8. A ausência do docente premiado na cerimônia não implicará perda da premiação, devendo a Secretaria Municipal de Educação providenciar forma posterior de entrega.
17. DO CRONOGRAMA
| Etapa | Data |
|---|---|
| Publicação do Edital | 30/09/2026 |
| Abertura das inscrições online | 01/10/2026 |
| Encerramento das inscrições | 13/11/2026 |
| Homologação das inscrições | 16/11/2026 |
| Período de avaliação | 16/11 a 19/11/2026 |
| Resultado final e homologação | 27/11/2026 |
| Premiação | Programação Natalina 2026 – mesma data dapremiação estudantil |
17.1. O cronograma poderá ser alterado mediante comunicação oficial da Secretaria Municipal de Educação, assegurada ampla divulgação.
- DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
www.diariomunicipal.com.br/famurs 300