DOMRS 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4427
18.1. O resultado preliminar será divulgado nos canais oficiais do Município e da Secretaria Municipal de Educação, conforme o cronograma. 18.2. Os resultados e demais comunicados oficiais poderão ser divulgados por meio do site oficial do Município, das redes sociais institucionais, das unidades escolares e dos grupos ou canais oficiais de comunicação da Rede Municipal.
19. DAS RESPONSABILIDADES DO PARTICIPANTE
- 19.1. Ao realizar a inscrição, o participante declara:
I – ter lido e aceitado integralmente as regras deste Edital;
II – que as informações prestadas são verdadeiras;
III – que o trabalho apresentado corresponde a prática efetivamente desenvolvida;
IV – que possui autoria sobre o trabalho;
V – que observará a legislação relativa à imagem e aos dados pessoais dos estudantes;
VI – que possui autorização ou fundamento adequado para uso dos materiais de terceiros eventualmente incorporados ao trabalho;
VII – que autoriza a divulgação institucional da experiência nas condições deste Edital; e
VIII – que anexou ao formulário eletrônico o ANEXO II – Declarações, devidamente preenchido e assinado, assumindo responsabilidade pelas declarações nele constantes.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A inscrição implica conhecimento e aceitação integral das disposições deste Edital.
20.2. A participação no presente Edital é gratuita.
20.3. Situações omissas serão analisadas e decididas pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente.
20.4. A Secretaria poderá solicitar documentos ou esclarecimentos complementares aos participantes quando necessários para comprovação da prática inscrita.
20.5. A apresentação de material complementar não poderá modificar substancialmente o trabalho após o encerramento das inscrições.
20.6. O Município poderá utilizar as práticas selecionadas em momentos de formação continuada, reuniões pedagógicas, seminários, exposições e atividades institucionais, sempre com identificação dos respectivos autores.
20.7. Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas para:
Secretaria Municipal de Educação de Redentora/RS Telefone: (55) 3556-1393
E-mail: [email protected]
20.8. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Redentora/RS, 30 de setembro de 2026.
Prefeito Municipal
Professor Responsável Pela Secretaria Municipal de Educação
| Publicado por: |
|---|
| Dyeila Caroline Batista |
| Código Identificador:E575072E |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA PROGRAMA MUNICIPAL DE RECONHECIMENTO ESTUDANTIL APRENDIZAGEM E PARTICIPAÇÃO - EDIÇÃO 2026
MUNICÍPIO DE REDENTORA/RS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL Nº 01/2026
PROGRAMA MUNICIPAL DE RECONHECIMENTO ESTUDANTIL APRENDIZAGEM E PARTICIPAÇÃO - EDIÇÃO 2026
O MUNICÍPIO DE REDENTORA/RS, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital do Programa Municipal de Reconhecimento Estudantil — Aprendizagem e Participação, destinado aos estudantes do 2º ao 9º ano do Ensino Fundamental regularmente matriculados nas escolas da Rede Municipal de Ensino, nos termos das condições e procedimentos estabelecidos neste instrumento.
1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. O Programa fundamenta-se:
I - arts. 1º, III, 5º, X e LXXIX, 37, caput e § 1º, 205, 206, 211, § 2º, e 227 da Constituição Federal;
II - arts. 2º, 3º, 11, 12 e 24 da Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB);
III - arts. 3º a 6º, 15 a 18 e 53 da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA);
IV - arts. 27 e 28 da Lei Federal nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência);
V - Lei Federal nº 13.185/2015, quanto à prevenção da intimidação sistemática e à promoção de ambiente escolar respeitoso;
VI - arts. 6º, 7º, 14, 23 e 26 da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais-LGPD);
VII - arts. 3º, 6º, 7º, 8º e 31 da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação);
VIII - Lei Municipal nº 1.886/2012, que regula o acesso à informação no âmbito do Município de Redentora/RS;
IX - Lei Federal nº 15.388/2026, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE, especialmente quanto à garantia da aprendizagem, à inclusão, à equidade e à redução das desigualdades educacionais;
X - Resolução CNE/CP nº 2/2017, que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular - BNCC;
XI - Lei Municipal nº 2.201/2015, que instituiu o Plano Municipal de Educação de Redentora/RS, observada eventual norma municipal vigente de prorrogação ou atualização do respectivo plano.
2. DO OBJETO E DA NATUREZA DO PROGRAMA
2.1 . O presente Edital disciplina a edição de 2026 do Programa Municipal de Reconhecimento Estudantil — Aprendizagem e Participação, de natureza educacional, formativa e de reconhecimento, que contemplará estudantes por meio de duas modalidades independentes:
| Modalidade Quantidadeprevista |
Base de seleção |
|---|---|
| A - Destaque de Aprendizagem na Avaliação da Rede Até 10 estudantes |
PAF em Língua Portuguesa e Matemática, conforme os critérios do item 6.3. |
www.diariomunicipal.com.br/famurs 301