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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 01/10/2026 · pág. 301

DOMRS 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4427

18.1. O resultado preliminar será divulgado nos canais oficiais do Município e da Secretaria Municipal de Educação, conforme o cronograma. 18.2. Os resultados e demais comunicados oficiais poderão ser divulgados por meio do site oficial do Município, das redes sociais institucionais, das unidades escolares e dos grupos ou canais oficiais de comunicação da Rede Municipal.

19. DAS RESPONSABILIDADES DO PARTICIPANTE

I – ter lido e aceitado integralmente as regras deste Edital;

II – que as informações prestadas são verdadeiras;

III – que o trabalho apresentado corresponde a prática efetivamente desenvolvida;

IV – que possui autoria sobre o trabalho;

V – que observará a legislação relativa à imagem e aos dados pessoais dos estudantes;

VI – que possui autorização ou fundamento adequado para uso dos materiais de terceiros eventualmente incorporados ao trabalho;

VII – que autoriza a divulgação institucional da experiência nas condições deste Edital; e

VIII – que anexou ao formulário eletrônico o ANEXO II – Declarações, devidamente preenchido e assinado, assumindo responsabilidade pelas declarações nele constantes.

20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1. A inscrição implica conhecimento e aceitação integral das disposições deste Edital.

20.2. A participação no presente Edital é gratuita.

20.3. Situações omissas serão analisadas e decididas pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente.

20.4. A Secretaria poderá solicitar documentos ou esclarecimentos complementares aos participantes quando necessários para comprovação da prática inscrita.

20.5. A apresentação de material complementar não poderá modificar substancialmente o trabalho após o encerramento das inscrições.

20.6. O Município poderá utilizar as práticas selecionadas em momentos de formação continuada, reuniões pedagógicas, seminários, exposições e atividades institucionais, sempre com identificação dos respectivos autores.

20.7. Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas para:

Secretaria Municipal de Educação de Redentora/RS Telefone: (55) 3556-1393

E-mail: [email protected]

20.8. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Redentora/RS, 30 de setembro de 2026.

Prefeito Municipal

Professor Responsável Pela Secretaria Municipal de Educação

Publicado por:
Dyeila Caroline Batista
Código Identificador:E575072E

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA PROGRAMA MUNICIPAL DE RECONHECIMENTO ESTUDANTIL APRENDIZAGEM E PARTICIPAÇÃO - EDIÇÃO 2026

MUNICÍPIO DE REDENTORA/RS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL Nº 01/2026

PROGRAMA MUNICIPAL DE RECONHECIMENTO ESTUDANTIL APRENDIZAGEM E PARTICIPAÇÃO - EDIÇÃO 2026

O MUNICÍPIO DE REDENTORA/RS, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital do Programa Municipal de Reconhecimento Estudantil — Aprendizagem e Participação, destinado aos estudantes do 2º ao 9º ano do Ensino Fundamental regularmente matriculados nas escolas da Rede Municipal de Ensino, nos termos das condições e procedimentos estabelecidos neste instrumento.

1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1.1. O Programa fundamenta-se:

I - arts. 1º, III, 5º, X e LXXIX, 37, caput e § 1º, 205, 206, 211, § 2º, e 227 da Constituição Federal;

II - arts. 2º, 3º, 11, 12 e 24 da Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB);

III - arts. 3º a 6º, 15 a 18 e 53 da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA);

IV - arts. 27 e 28 da Lei Federal nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência);

V - Lei Federal nº 13.185/2015, quanto à prevenção da intimidação sistemática e à promoção de ambiente escolar respeitoso;

VI - arts. 6º, 7º, 14, 23 e 26 da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais-LGPD);

VII - arts. 3º, 6º, 7º, 8º e 31 da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação);

VIII - Lei Municipal nº 1.886/2012, que regula o acesso à informação no âmbito do Município de Redentora/RS;

IX - Lei Federal nº 15.388/2026, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE, especialmente quanto à garantia da aprendizagem, à inclusão, à equidade e à redução das desigualdades educacionais;

X - Resolução CNE/CP nº 2/2017, que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular - BNCC;

XI - Lei Municipal nº 2.201/2015, que instituiu o Plano Municipal de Educação de Redentora/RS, observada eventual norma municipal vigente de prorrogação ou atualização do respectivo plano.

2. DO OBJETO E DA NATUREZA DO PROGRAMA

2.1 . O presente Edital disciplina a edição de 2026 do Programa Municipal de Reconhecimento Estudantil — Aprendizagem e Participação, de natureza educacional, formativa e de reconhecimento, que contemplará estudantes por meio de duas modalidades independentes:

Modalidade
Quantidadeprevista
Base de seleção
A - Destaque de Aprendizagem na Avaliação da Rede
Até 10 estudantes
PAF em Língua Portuguesa e Matemática, conforme os critérios do item 6.3.

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