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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 01/10/2026 · pág. 302

DOMRS 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4427

B -Reconhecimentopela Participação na Avaliação da Rede
Até 10 estudantes
Sorteiopúblico entre estudantes elegíveis, conforme os critérios do item 6.4.

2.2. A Modalidade A reconhece desempenho destacado exclusivamente no âmbito da Avaliação da Rede, não constituindo declaração de ―melhor estudante‖ em sentido global nem substituindo a avaliação escolar contínua e cumulativa.

2.3. A Modalidade B reconhece a participação na Avaliação da Rede e não constitui avaliação de comportamento, participação cotidiana em sala de aula, liderança, frequência ou engajamento em projetos escolares.

2.4 . O reconhecimento previsto neste Edital não poderá ser utilizado para promoção, retenção, atribuição de nota escolar, formação de turmas, aplicação de sanção, redução de atendimento pedagógico ou elaboração de ranking público de estudantes, turmas, professores ou escolas.

3. DAS FINALIDADES E DOS PRINCÍPIOS

3.1. São finalidades do Programa:

I - reconhecer o desempenho e as aprendizagens evidenciadas na Avaliação da Rede;

II - valorizar a participação dos estudantes nos processos municipais de avaliação e acompanhamento da aprendizagem;

III - incentivar o acompanhamento pedagógico e o uso responsável de evidências de aprendizagem;

IV - valorizar as aprendizagens, respeitadas as características próprias de cada ano escolar e as condições de acessibilidade;

V - assegurar critérios objetivos, transparentes e isonômicos de reconhecimento;

VI - estimular a cultura de paz, o respeito, a cooperação, a cidadania e a convivência sem discriminação;

VII - proteger a privacidade e os dados pessoais dos estudantes, evitando exposição indevida de notas, resultados individuais ou informações pessoais; e

VIII - utilizar, de forma pedagógica e responsável, as informações da avaliação para subsidiar ações de recomposição, recuperação e fortalecimento da aprendizagem.

3.2 . O Programa observará, em todas as etapas, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, igualdade, equidade, inclusão, acessibilidade, objetividade, transparência, segurança, proteção integral, melhor interesse da criança e do adolescente, prevenção de danos e não discriminação.

3.3. Nenhum estudante poderá ser constrangido, ridicularizado, estigmatizado ou submetido a comparação pública depreciativa em razão de seu resultado, de sua não participação ou de sua não contemplação.

4. DAS DEFINIÇÕES

4.1. Para os fins deste Edital, considera-se:

Termo Definição
Estudante elegível Estudantequepreencha, cumulativamente, os requisitos do item 5.1.
Avaliação da Rede Avaliação Educacional do Sistema de Ensino SIM, da Editora FTD, aplicadapela Rede Municipal noperíodoprevisto neste Edital.
PAF Percentual de Aproveitamento Final, correspondente à média aritmética simples dos percentuais oficiais obtidos em Língua Portuguesa e Matemática,
conforme o item 6.3.2.
Contemplado Estudante classificado dentro do número de vagas de uma das modalidades após a homologação do respectivo resultado.
Responsável legal Pessoa que exerça poder familiar, tutela, guarda ou outra forma legal de representação do estudante menor de idade.

5. DO PÚBLICO-ALVO, DA ELEGIBILIDADE E DA PARTICIPAÇÃO

5.1. Poderão participar os estudantes que, cumulativamente:

I - Estejam regularmente matriculados, no ano letivo de 2026, entre o 2º e o 9º ano do Ensino Fundamental em escola da Rede Municipal de Ensino de Redentora/RS;

II - Tenham realizado a Avaliação Educacional do Sistema de Ensino SIM, da Editora FTD, no período de 24 de agosto a 14 de setembro de 2026, em aplicação regular ou em data de reposição oficialmente autorizada dentro desse período;

III - Possuam resultados válidos em Língua Portuguesa e Matemática, ressalvados os recursos de acessibilidade, adaptações e procedimentos regularmente concedidos, sem que sua utilização gere desvantagem na participação; e

IV - Não tenham anulação definitiva da avaliação por irregularidade comprovada em procedimento administrativo com registro, ciência do responsável legal e oportunidade de manifestação.

6. DAS MODALIDADES, DAS VAGAS E DA VEDAÇÃO DE DUPLA CONTEMPLAÇÃO

6.1. Serão contemplados até 20 (vinte) estudantes, sendo até 10 (dez) na Modalidade A - Destaque de Aprendizagem na Avaliação da Rede e até 10 (dez) na Modalidade B - Reconhecimento pela Participação na Avaliação da Rede, observado o número efetivo de estudantes elegíveis.

6.2. Cada estudante poderá ser contemplado uma única vez no ciclo anual do Programa. O resultado definitivo da Modalidade A será homologado antes da realização do sorteio da Modalidade B, ficando os estudantes contemplados na Modalidade A automaticamente excluídos da relação de elegíveis para a Modalidade B.

6.3. MODALIDADE A - DESTAQUE DE APRENDIZAGEM NA AVALIAÇÃO DA REDE

6.3.1. A Modalidade A contemplará até 10 (dez) estudantes, com classificação apurada exclusivamente a partir dos resultados oficiais disponibilizados pela Plataforma de Avaliação do Sistema de Ensino SIM, observados os critérios deste Edital.

6.3.2. Para fins de classificação, será utilizado o Percentual de Aproveitamento Final - PAF, calculado pela média aritmética simples dos percentuais oficiais de aproveitamento obtidos pelo estudante em Língua Portuguesa e Matemática, conforme a fórmula: PAF = (percentual de Língua Portuguesa + percentual de Matemática) / 2.

6.3.3. A classificação será realizada por ano escolar, do 2º ao 9º ano do Ensino Fundamental, em ordem decrescente do PAF.

6.3.4. A distribuição das até 10 (dez) vagas observará a seguinte ordem:

I - será destinada 01 (uma) vaga ao estudante com maior PAF de cada ano escolar, do 2º ao 9º ano, desde que exista estudante elegível no respectivo ano;

II - as vagas restantes, inclusive aquelas não preenchidas por inexistência de estudante elegível em determinado ano escolar, serão destinadas aos estudantes ainda não contemplados com os maiores PAFs, independentemente do ano escolar, até o limite total de 10 (dez) vagas.

6.3.5. Em caso de empate no PAF que interfira na ocupação de vaga, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: I - maior percentual de aproveitamento em Língua Portuguesa;

II - maior percentual de aproveitamento em Matemática; e

III - persistindo o empate, sorteio público exclusivamente entre os estudantes empatados, com registro em ata.

6.3.6. A Secretaria Municipal de Educação manterá memória de cálculo da classificação, com os resultados necessários à conferência administrativa, preservada a divulgação pública de dados pessoais e notas individuais nos termos deste Edital.

6.4. MODALIDADE B - RECONHECIMENTO PELA PARTICIPAÇÃO NA AVALIAÇÃO DA REDE

6.4.1. A Modalidade B contemplará até 10 (dez) estudantes, mediante sorteio público entre aqueles que, cumulativamente: I - preencham os requisitos de elegibilidade previstos no item 5.1; e

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