DOMRS 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4427
II - não tenham sido contemplados na Modalidade A.
6.4.2. Esta modalidade reconhece a participação na Avaliação da Rede e assegura igualdade de oportunidade entre os estudantes elegíveis, sem atribuir julgamento de mérito sobre comportamento, assiduidade, liderança, participação cotidiana em sala de aula ou engajamento em projetos escolares. 6.4.3. Cada estudante elegível para a Modalidade B receberá um único número sequencial de sorteio em sua unidade escolar, vinculado internamente à lista nominal correspondente. Para conferência pública, será utilizada relação que preserve os dados pessoais desnecessários, preferencialmente mediante código público do estudante e respectivo número de sorteio.
6.4.4. As 10 (dez) vagas da Modalidade B serão distribuídas inicialmente entre as unidades escolares da seguinte forma:
I - Escola Municipal de Ensino Fundamental Maria Belmont Albert: 05 (cinco) vagas;
II - Escola Municipal de Ensino Fundamental Assis Brasil: 03 (três) vagas;
III - Escola Municipal de Ensino Fundamental São José: 02 (duas) vagas.
6.4.5. Caso alguma unidade escolar não possua número suficiente de estudantes elegíveis para preencher as vagas que lhe foram destinadas, as vagas não preenchidas serão redistribuídas entre as demais unidades escolares, proporcionalmente ao número de estudantes elegíveis remanescentes em cada uma, utilizando-se o método das maiores frações para as vagas residuais. Persistindo igualdade que impeça a distribuição de vaga residual, será realizado sorteio público entre as unidades empatadas, com registro em ata.
6.4.6. O sorteio ocorrerá em sessão pública, em data, horário e local previamente divulgados pela Secretaria Municipal de Educação, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, e observará:
I - utilização de ferramenta eletrônica ou método que permita verificação pública e registro do resultado;
II - realização do sorteio de acordo com a quantidade de vagas atribuída a cada unidade escolar após eventual redistribuição prevista no item 6.4.5; III - lavratura de ata contendo data, horário, local, método utilizado, relação dos números participantes, números sorteados, ocorrências e assinaturas dos responsáveis pelo ato.
6.4.7. A presença do estudante ou de seu responsável legal na sessão pública não será condição para participação no sorteio nem para recebimento do reconhecimento.
6.4.8. O resultado do sorteio terá caráter preliminar até o encerramento do prazo de recursos e será posteriormente homologado pela Secretaria Municipal de Educação. 7. DOS RESULTADOS E DO CRONOGRAMA 7.1. Após a consolidação dos resultados oficiais da Avaliação da Rede, a Secretaria Municipal de Educação divulgará cronograma específico contendo, no mínimo:
I - data de divulgação do resultado preliminar da Modalidade A;
II - data, horário e local da sessão pública de sorteio da Modalidade B;
III - data de homologação do resultado definitivo do Programa; e
IV - data e local da entrega do reconhecimento e da premiação.
7.2. O resultado da Modalidade A será divulgado preferencialmente pelo nome do estudante, ano escolar e situação de classificação, sem publicação de notas individuais ou de informações pessoais desnecessárias.
7.3. Somente após a homologação definitiva da Modalidade A será formada a relação de estudantes elegíveis para a Modalidade B e consolidada a quantidade de vagas por unidade escolar para o sorteio. 7.4. O resultado preliminar da Modalidade B indicará, preferencialmente pelo nome dos estudantes sorteados e a respectiva unidade escolar, sem exposição de dados pessoais desnecessários.
7.5. Encerrados os prazos a Secretaria Municipal de Educação homologará e publicará o resultado definitivo do Programa. 8. DO RECONHECIMENTO E DA PREMIAÇÃO
8.1. Os estudantes contemplados receberão:
I - Certificado do Programa Municipal de Reconhecimento Estudantil - Aprendizagem e Participação - Edição 2026; II - 01 (uma) medalha de reconhecimento;
III - 01 (uma) mochila personalizada; IV - 01 (uma) caderneta ecológica; V - 01 (uma) camiseta personalizada; VI - 01 (um) squeeze; VII - 01 (um) kit escolar. 8.2. A entrega do reconhecimento e da premiação será realizada no âmbito da Programação Natalina 2026 do Município de Redentora/RS, em data e local divulgados previamente pela Secretaria Municipal de Educação. 8.3. A ausência do estudante ou de seu responsável legal na cerimônia não implicará perda do reconhecimento, devendo a Secretaria providenciar forma posterior de entrega, preferencialmente por intermédio da unidade escolar. 8.4. O recebimento do reconhecimento não poderá ser condicionado à autorização para uso de imagem, voz ou depoimento do estudante. 9. DA PUBLICIDADE, DA TRANSPARÊNCIA E DA PROTEÇÃO DE DADOS
9.1. Serão publicados nos canais oficiais do Município e disponibilizados às escolas, em formato acessível:
I - este Edital e suas retificações;
II - o cronograma e os comunicados oficiais; III - os resultados preliminares e definitivos; IV - os atos de homologação e demais atos necessários à transparência, com ocultação de dados pessoais desnecessários. 9.2. O nome completo do estudante, sua imagem, voz, depoimento ou fotografia somente poderão ser utilizados em comunicação institucional quando houver finalidade específica, informação clara ao responsável legal, respeito ao melhor interesse da criança ou do adolescente e base jurídica adequada, inclusive autorização destacada quando necessária.
9.3. O tratamento dos dados pessoais necessários à execução do Programa será realizado para finalidade pública e educacional, limitado ao mínimo necessário, com controle de acesso, medidas de segurança, prevenção de incidentes e observância dos direitos do titular. 9.4. Não serão divulgadas publicamente notas individuais, diagnósticos, informações de saúde, laudos, dados familiares, documentos pessoais ou quaisquer informações que possam constranger, discriminar ou expor indevidamente o estudante. 9.5. Os dados e documentos do Programa serão armazenados pelo período necessário ao cumprimento das finalidades administrativas, educacionais, de controle e prestação de contas, observadas as normas de gestão documental e proteção de dados.
9.6. A divulgação nominal em cerimônia ou comunicação institucional observará as normas de proteção integral e de dados pessoais. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A participação no Programa decorre do preenchimento dos critérios objetivos de elegibilidade e não implica renúncia a direitos assegurados pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pela legislação educacional, pela legislação de inclusão ou pela legislação de proteção de dados.
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