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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 01/10/2026 · pág. 304

DOMRS 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4427

10.2. Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Educação, mediante decisão fundamentada e observados os princípios e as normas deste Edital, sem alteração posterior dos critérios essenciais de elegibilidade, classificação ou sorteio em prejuízo da isonomia entre os participantes.

10.3. É vedada a utilização político-partidária do Programa, dos bens eventualmente entregues, da cerimônia, das imagens ou dos dados dos estudantes.

10.4. A publicidade institucional do Programa deverá possuir caráter educativo, informativo ou de orientação social, vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do art. 37, § 1º, da Constituição Federal. 10.5. A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir orientações complementares de caráter exclusivamente operacional, desde que não alterem os critérios essenciais de elegibilidade, classificação, distribuição de vagas, sorteio e proteção dos estudantes previstos neste Edital.

10.6. A execução financeira e a aquisição dos bens de premiação deverão observar processo administrativo próprio e manifestação dos setores competentes do Município, inclusive quanto à adequação orçamentária, à fonte de recursos e às normas aplicáveis às contratações públicas. 10.7. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos durante a edição de 2026 do Programa.

Redentora/RS, 30 de setembro de 2026.


Prefeito Municipal

____ Professor Responsável Pela Secretaria Municipal de Educação

Publicado por: Dyeila Caroline Batista Código Identificador: F0B40504

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ANEXO I - TERMO DE FOMENTO 02/2026

Trata-se de anexo referente ao ―TERMO DE FOMENTO 02/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANT‘ANA DO LIVRAMENTO E A ASSOCIAÇÃO DA CASA DA ECONOMIA SOLIDÁRIA, conforme o Processo Administrativo nº 2792/2026

PLANO DE TRABALHO

PARTE 1: DADOS E INFORMAÇÕES DA OSC

DADOS E INFORMAÇÕES DA OSC

Nome da parceria: Dignidade Menstrual para as estudantes de Santana do Livramento Nome da OSC: Associação da Casa de Economia Solidaria de Santana do Livramento Endereço completo: Rua Rivadavia Correa n°60 CNPJ: 34.249.473/0001-49 Telefone fixo: não Telefone celular: (55)991265935 Site, Rede Social, outros: E-mail da OSC: [email protected]

DADOS DA CONTA BANCÁRIA DA OSC

Titular da conta: Associação da Casa da Economia Solidaria Banco: Banrisul Agência: 0280 Conta-Corrente: 06.139229.0-7 REPRESENTANTE LEGAL DA PARCERIA Nome do(a) representante legal: Ivone Alves Antunes Cargo: Presidente RG: 1027632098 Órgão expedidor: SSP CPF: 314346300-72 Telefone fixo: Telefone celular: (55) 98412 5136 E-mail do(a) responsável: [email protected]

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO PROJETO

TÍTULO DO PROJETO: Dignidade Menstrual para as estudantes de Santana do Livramento PERÍODO DE EXECUÇÃO: 12 MESES

INÍCIO: "a partir do recebimento do recurso" TÉRMINO: 360 dias apos recebimento dos recursos JUSTIFICATIVA: Pobreza menstrual no Brasil é a falta de acesso a itens de higiene e saneamento para menstruar, afetando milhões e gerando evasão escolar, impactando saúde e dignidade, especialmente meninas negras e de baixa renda que usam materiais improvisados, exigindo políticas públicas que garantam produtos, educação e infraestrutura adequada.

Definição: Caracterizada pela falta de acesso a produtos menstruais (absorventes, coletores), saneamento básico e educação sobre o ciclo, segundo UNICEF e outros.

Impacto: Leva à falta de higiene, exposição a infecções e vergonha, resultando em absenteísmo escolar e restrição de oportunidades. Existe uma prevalência de 15 milhões de pessoas menstruastes no Brasil não têm acesso adequado a esses itens, conforme dados de 2021 do Unicef, as meninas negras são desproporcionalmente afetadas, com chances triplicadas de viver essa realidade, aponta esse estudo, em cada quatro estudantes brasileiras já deixou de ir à escola por falta de condições de higiene menstrual, segundo CNN Brasil. As consequências na saúde são: uso de materiais improvisados (jornal, panos) causa infecções, faltam aulas, comprometendo o futuro. Soluções Propostas: Políticas Públicas e Educação Menstrual: Inserção do tema nas escolas.

Distribuição de Produtos: Garantir acesso a absorventes e outros itens.

Desta forma a traves da produção coletiva por grupo de mulheres que fazem parte da Casa de Economia Solidaria de Santana do Livramento e posterior entrega as alunas dos institutos do IFSUL e UERGS pretendesse atenuar esta problemática existente da nossa sociedade.

DETALHAMENTO DAS AÇÕES:

OBJETIVOS E METAS: Garantir a entrega de 300 unidades de absorventes para as alunas das instituições acima mencionadas. Divulgar junto as alunas a importância de acessar a políticas publicas Divulgar as ações na sociedade. PÚBLICO-ALVO BENEFICIADO: Estudantes do ensino público do Município de Santana do Livramento, IFSUL e UERGS. CONTRAPARTIDA:

A Associação da Casa de Economia Solidaria de Santana do Livramento compromete-se a utilizar os recursos recebidos exclusivamente para as finalidades previstas neste Plano de Trabalho, assegurando a correta aplicação

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