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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 01/10/2026 · pág. 305

DOMRS 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4427

dos insumos adquiridos, a manutenção das atividades
institucionais e a prestação de contas conforme as normas aplicáveis às parcerias com a administração pública. A entidade contribuirá com sua estrutura física, organização operacional, e gestão administrativa para a
adequada execução das açõesprevistas.
VALOR GLOBAL DA PARCERIA:
R$ 6.000,00
MODALIDADE DE APOIO

X
Emenda Parlamentar à Lei Orçamentária
Tipo de apoio:
Justificativa de Dispensa ou Inexigibilidade
RECURSOS COMPLEMENTARES
Existência ou ausência de recursos
x
Inexistência de recursos complementares
complementares:
Existência de recursos complementares
ANEXOS (OBRIGATÓRIOS)
Ofício doparlamentar: [NECESSÁRIO NOS CASOS DE EMENDA
Plano de Trabalho de Termo de Fomento
Cópia do estatuto registrado e suas alterações
Comprovante deque o CNPJ da Organização tem mais de um ano.
[MARCAR X NA OPÇÃO]
Comprovante de endereço de funcionamento da Organização
Certidãogeral de débitos federal ATUALIZADA
Certidãogeral de débitos estadual ATUALIZADA
Certidãogeral de débitos municipal ATUALIZADA
Certificado de Regularidade do Fundo de Garantiapor Tempo de Serviço ATUALIZADO
Declaração, sob as penas da lei, de que cumpre com o disposto no inc. XXXIII dodo art. 7º
da Constituição da República;
Declaração, sob as penas da Lei, de que não incorre no previsto no art.39 da Lei Federal nº
13.019, de 2014;
Apresentação de conta bancária específicapara manter e movimentar os recursos
A organização não possui, entre seus dirigentes, administradores ou associados com poder
de direção, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por
consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de agente público com cargo em comissão
ou função de confiança lotado na OSC e não realizará pagamento a servidor ou empregado
público com recursos daparceria.
A Organizaçãopossui experiênciaprévia, capacidade técnica,
instalações e condições materiais para desenvolver o objeto da parceria, inclusive quanto à
salubridade e à segurança necessária para realização do objeto.

DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE

Declaro que:

[ x ] A A Organização e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019/2014.

[ x ] A Organização não possui, entre seus dirigentes, administradores ou associados com poder de direção, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de agente público com cargo em comissão ou função de confiança lotado na [NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE] e não realizará pagamento a servidor ou empregado público com recursos da parceria.

[ x ] A Organização possui experiência prévia, capacidade técnica, instalações e condições materiais para desenvolver o objeto da parceria, inclusive quanto à salubridade e à segurança necessárias para realização do objeto.

[ x ] A Organização respeita a vedação ao trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos, e a qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz (a partir de 14 anos), em cumprimento com o disposto no inc.III, art. 7º da Constituição Federal.

Data: 10/08/2026

Assinatura do(a) dirigente da OSC: _______

PARTE 2: PLANEJAMENTO E GESTÃO DA PARCERIA

APRESENTAÇÃO

A Casa da Economia Solidária vem se apresentando desde o ano 2013 como um espaço de fortalecimento comunitário, promovendo formações e qualificações profissionais para a comunidade menos favorecida, aumentando a geração de renda e trabalho associado e colaborativo, alinhando sempre aos princípios da economia solidária e do desenvolvimento sustentável, cabe destacar que a Casa de Ecosol que foi a primeira a ser fundada no estado do RS e não sou ampliou seu espaço físico desde aquele momento assim como formou parcerias com a UNIPAMPA, SANTA CASA, ACESUAS e SMAIS sendo promotora do projeto ‗ Mulheres que cuidam e limpam‘ aonde foram formadas mas de 50 mulheres na área de cuidados ao idosos, trabalhos de limpeza doméstica assim como de condomínios, hotéis e restaurantes, também durante a pandemia em parceria com IFSUL Polo Livramento as costureiras que fazem parte desta Casa produziram mas de 800 mascaras para alunos e professores desta instituição assim como também foram parceiras do projeto ‗Dignidade Menstrual‘ aonde desenvolveram diferentes protocolos de absorventes ecológicos reutilizáveis para uso das alunas deste instituto aonde

finalmente foram entregues mas de 1000 unidades produzidas na sua totalidades em algodão orgânico proveniente de empreendimentos econômicos solidarias e costuradas por mulheres da nossa cidade, desta forma demonstrasse a importância econômica gerada a nível local. Durante o ano 2023 e 2024 esta Associação vem executando Termos de Fomento em parceria com a Prefeitura de Santana do Livramento executando oficinas nas áreas de costura, alimentação e saboaria chegando a diversas mulheres que por motivos diferentes estão fora do mercado laboral e a partir destas qualificações enxergam diferentes oportunidades de forma autônoma o se somando aos EES já existentes, esta parceria surge como resposta a essa realidade, estimular o trabalho associado e fomentar redes de apoio e comercialização entre mulheres empreendedoras do município. A ação também considera o papel central das mulheres na estrutura familiar e comunitária, permitindo que o empoderamento feminino gere resultados positivos não apenas na vida das participantes, mas também em suas famílias e em toda a sociedade. Dessa forma, este projeto justifica-se pela sua relevância social e econômica, pela possibilidade de mitigar desigualdades e pelo potencial de transformação nas vidas das mulheres empreendedoras e de suas comunidades.

JUSTIFICATIVA

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