Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/10/2026 · pág. 2

DOMRN 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3889

estimados , a partir dos quais o CIMOP elaborará o projeto dos serviços , o Termo de Referência e o instrumento convocatório, com base no Estudo Técnico Preliminar.

1.3. Este Edital não se destina a empresas licitantes , sendo voltado exclusivamente aos municípios consorciados ao CIMOP interessados em integrar a futura Ata de Registro de Preços, na condição de órgãos participantes .

1.4. A participação nesta IRP é restrita aos municípios consorciados, uma vez que a execução dos serviços depende da utilização da usina pública de asfalto e dos insumos adquiridos pelo CIMOP, estrutura destinada ao atendimento dos entes integrantes do Consórcio.

4.1. Os municípios interessados deverão observar que, conforme o Estudo Técnico Preliminar, a futura contratação seguirá o seguinte modelo:

4.1.1. o CIMOP, como Órgão Gerenciador, conduzirá a licitação, gerenciará a Ata de Registro de Preços e controlará a utilização da usina e de seus equipamentos, mediante cronograma de uso , uma vez que a estrutura não comporta o atendimento simultâneo de todos os municípios;

4.1.2. cada município participante será responsável pela contratação, execução, fiscalização, medição, recebimento e pagamento dos serviços executados em seu território, com dotação orçamentária própria ;

II - DO PRAZO

2.1. O prazo para apresentação das manifestações de Intenção de Registro de Preços será de 8 (oito) dias úteis , ou seja, até o dia 14 de outubro de 2026, às 23:59:59 , com início a partir da publicação deste Edital, podendo ser prorrogado , a critério do CIMOP, mediante justificativa administrativa.

III - DO PROCEDIMENTO

3.1. Os municípios interessados em integrar a futura Ata de Registro de Preços, na condição de participantes, deverão preencher o Formulário Padrão de IRP , conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico oficial do CIMOP, no endereço: https://www.cimop.com.br/licitacao/detalhe/58/ .

4.1.3. os equipamentos da usina serão disponibilizados ao município mediante autorização de uso temporário , pelo período previsto no cronograma, respondendo o município perante o CIMOP pelos danos neles causados durante esse período, assegurado o direito de regresso contra a empresa contratada;

4.1.4. caberá a cada município assegurar o controle tecnológico dos serviços executados em seu território, diretamente ou por meio de terceiros.

V – DO ITEM OBJETO DA INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1. Os municípios interessados deverão manifestar sua intenção de registro de preços em relação ao seguinte item:

3.2. A manifestação de interesse deverá conter, obrigatoriamente:

3.2.1. a estimativa do volume de massa asfáltica , em metros cúbicos (m³) , que o município pretende ter usinada e aplicada em suas vias durante a vigência da ata; e

3.2.2. a indicação do servidor responsável pelas informações, com telefone e e-mail para contato.

3.3. Com base nos volumes informados, o CIMOP elaborará o projeto dos serviços , que definirá, para cada município participante, os itens que compõem a usinagem e a aplicação da massa asfáltica, tais como preparo da superfície, pintura de ligação, execução da camada de rolamento, recuperação de pavimentos e sinalização horizontal, com os respectivos quantitativos e custos, conforme os sistemas referenciais oficiais.

3.4. O somatório das demandas informadas deverá ser compatível com o volume de massa asfáltica que os insumos registrados nas ARPs n.º 001, 002 e 003/2026 permitem produzir. Caso as demandas superem esse limite, o CIMOP poderá promover a redistribuição proporcional entre os participantes ou avaliar a necessidade de novos quantitativos de insumos.

3.5. O Órgão Gerenciador poderá, de forma motivada , aceitar ou recusar:

3.5.1. quantitativos considerados ínfimos ou superestimados ; ou

3.5.2. alterações que comprometam a padronização, a economicidade ou a viabilidade técnica da futura contratação.

3.6. É facultado aos municípios consultar a IRP em andamento e deliberar, internamente, acerca da conveniência e oportunidade de sua participação , antes de instaurar procedimento licitatório próprio para objeto semelhante.

3.7. Eventuais dúvidas ou pedidos de esclarecimentos poderão ser encaminhados por meio eletrônico, de segunda a sexta-feira, das 07h00 às 13h00 , à sede do CIMOP, situada na Praça Vicente do Rêgo Filho, nº 76, Centro, Portalegre/RN, CEP 59810-000 , ou pelo e-mail [email protected] .

IV – DO MODELO DE EXECUÇÃO

Item Descrição Und. Quant.
Serviço de usinagem e aplicação de massa asfáltica (pré-misturado a frio) em vias
públicas, compreendendo mão de obra com encargos complementares e


1 responsabilidade técnica, com utilização dos equipamentos da usina pública de
asfalto do CIMOP e dos insumos registrados nas ARPs n.º 001, 002 e 003/2026
(exceto insumos e equipamentos).

m³

5.2. O detalhamento dos serviços que compõem o item, com seus quantitativos, especificações e custos unitários, constará do projeto a ser elaborado pelo CIMOP a partir das demandas consolidadas nesta IRP.

VI – DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. A participação na presente IRP não implica obrigação de contratação , constituindo-se em etapa preparatória essencial para o adequado planejamento da futura licitação por Sistema de Registro de Preços.

6.2. Os quantitativos informados pelos municípios participantes possuem caráter estimativo , sendo passíveis de consolidação, ajustes ou redefinições após a conclusão da IRP, nos termos da legislação vigente.

6.3. O Estudo Técnico Preliminar da contratação encontra-se disponível para consulta no sítio eletrônico oficial do CIMOP, no mesmo endereço indicado no item 3.1.

Atenciosamente,

Portalegre/RN, 30 de setembro de 2026.

DANIEL ALVES DA SILVA

Diretor Executivo do CIMOP

Publicado por: Daniel Alves da Silva Código Identificador: 36F5115E

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CONSORCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITARIO POTIGUAR

CIM POTIGUAR PORTARIA N° 035, DE 12 DE JUNHO DE 2026

www.diariomunicipal.com.br/femurn 2