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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/10/2026 · pág. 19

DOMRN 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3889

GERAIS , lotada na Secretaria Municipal de Saúde (cedida ao Instituto de Previdência dos Servidores de Boa Saúde (IPBS), Licença Prêmio Por Assiduidade pelo período de 03 (três) meses, com vigência a partir de 01 de outubro de 2026 a 01 de janeiro de 2027. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

03 (três) meses, com vigência a partir de 01 de outubro de 2026 a 01 de janeiro de 2027.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Boa Saúde/RN,30 de setembro de 2026.

Boa Saúde/RN,30 de setembro de 2026.

JOÃO MARIA MESQUITA Prefeito Municipal

Publicado por: Joana Darc Moreira da Silva Código Identificador: 89D9C74F

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE PORTARIA Nº 155, 30 DE SETEMBRO DE 2026

Portaria nº 155, 30 de setembro de 2026

Dispõe sobre a concessão de Licença Prêmio por assiduidade a Servidor e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA SAÚDE/RN , no uso de suas atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica e com fundamentos no Art. 95 da Lei Complementar nº 001/1997, que dispõe sobre a regulamentação do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município, institui o respectivo Estado e dá outras providências

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER a Servidora FRANCISCA MARIA DE LIMA PINHEIRO matrícula nº 120053-4 , ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS , lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença Prêmio Por Assiduidade pelo período de 03 (três) meses, com vigência a partir de 05 de outubro de 2026 a 05 de janeiro de 2027.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MARIA MESQUITA Prefeito Municipal

Publicado por: Joana Darc Moreira da Silva Código Identificador: 4DB4C370

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE PORTARIA Nº 157, 30 DE SETEMBRO DE 2026

Portaria nº 157, 30 de setembro de 2026

Dispõe sobre a concessão de Licença Prêmio por assiduidade a Servidor e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA SAÚDE/RN , no uso de suas atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica e com fundamentos no Art. 95 da Lei Complementar nº 001/1997, que dispõe sobre a regulamentação do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município, institui o respectivo Estado e dá outras providências

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER ao Servidor LENILDO ANTÔNIO DA SILVA matrícula nº 121833-6 , ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS , lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Licença Prêmio Por Assiduidade pelo período de 03 (três) meses, com vigência a partir de 01 de outubro de 2026 a 01 de janeiro de 2027.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Boa Saúde/RN,30 de setembro de 2026.

Boa Saúde/RN,30 de setembro de 2026.

JOÃO MARIA MESQUITA Prefeito Municipal

Publicado por: Joana Darc Moreira da Silva Código Identificador: D22E5470

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE PORTARIA Nº 156, 30 DE SETEMBRO DE 2026

Portaria nº 156, 30 de setembro de 2026

Dispõe sobre a concessão de Licença Prêmio por assiduidade a Servidor e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA SAÚDE/RN , no uso de suas atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica e com fundamentos no Art. 95 da Lei Complementar nº 001/1997, que dispõe sobre a regulamentação do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município, institui o respectivo Estado e dá outras providências

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER a Servidora ISLANY FARIAS JACOME DE OLIVEIRA matrícula nº 121981-2 , ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de ODONTÓLOGO , lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença Prêmio Por Assiduidade pelo período de

JOÃO MARIA MESQUITA Prefeito Municipal

Publicado por: Joana Darc Moreira da Silva Código Identificador: 47CFA384

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BODÓ

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 48/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODÓ/RN. CNPJ Nº 01.612.374/0001-20.

CONTRATADO: DANDARA SPORT LTDA CNPJ:51.543.641/0001-23

OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) nos itens constantes da Ata de Registro de Preço nº 48/2025 , cujo objeto é aquisição de materiais esportivos e jogos, destinados ao suporte das atividades desenvolvidas pela Secretária Municipal de Juventude, Esporte e Lazer da Prefeitura Municipal de Bodó/RN.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º do Decreto Municipal nº 006/2025

Bodó/RN, 30 de setembro de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 19