DOMRN 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3889
“Dispõe sobre concessão de férias a Servidores Municipais”.
CONSIDERANDO o Art. 100 da Lei Municipal 423/2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.
CONSIDERANDO requerimento do servidor protocolado no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento em 21/09/2026.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a JOELSON IDEVAM AZEVEDO, matrícula nº 325, ocupante do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, gozo de 15 (quinze) dias de férias no período de 05/10/2026 a 19/10/2026, correspondente ao período aquisitivo 01/03/2025 a 28/02/2026.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN, em 30 de setembro de 2026.
KLEYTON MEDEIROS DANTAS
Prefeito Municipal
MARCOS LEANDRO DANTAS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento Port. Nº 001/2025
Publicado por: Marcos Leandro Dantas Código Identificador: 4BF22D86
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 892/2026-GP, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
“Dispõe sobre concessão de férias a Servidores Municipais”.
CONSIDERANDO o Art. 100 da Lei Municipal 423/2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.
CONSIDERANDO requerimento da servidora protocolado no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento em 09/09/2026.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a CAMILA RAISSA DE LIMA DANTAS, matrícula nº 18347, ocupante do cargo comissionado de Coordenadora de Planejamento, da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, gozo de 20 (vinte) dias de férias no período de 05/10/2026 a 24/10/2026, correspondente ao período aquisitivo 01/01/2025 a 31/12/2025.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN, em 30 de setembro de 2026.
KLEYTON MEDEIROS DANTAS
Prefeito Municipal
MARCOS LEANDRO DANTAS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento Port. Nº 001/2025
Publicado por: Marcos Leandro Dantas Código Identificador: 6579BD9D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 2.483 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
LEI MUNICIPAL Nº 2.483 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Altera a denominação de via pública no Município de Ceará-Mirim/RN e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a denominação da atual Rua Luiz Gonzaga ( - - 5.715495, 35.369626; -5.720107, -35.366072) localizada em Massaranduba, no Município de Ceará-Mirim/RN, que passará a denominar-se Rua Hélio Pignataro Neto .
Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará a atualização dos registros públicos municipais, bem como a instalação de novas placas indicativas com a denominação da via.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 30 de setembro de 2026.
ANTONIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA Prefeito
Publicado por: Marcílio Bartolomeu Silva e Souza Código Identificador: D18A4A37
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 2.484 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
LEI MUNICIPAL Nº 2.484 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Institui a premiação "Melhores do Ano do Hospital Municipal Dr. Percílio Alves" no âmbito do Município de Ceará-Mirim/RN e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o prêmio "Melhores do Ano do Hospital Municipal Dr. Percílio Alves", destinado a homenagear e reconhecer publicamente os profissionais de saúde e servidores administrativos que se destacaram no exercício de suas funções na instituição.
Art. 2º O prêmio possui caráter honorífico e educativo, com os seguintes objetivos:
I - Valorizar o corpo clínico, técnico e operacional do Hospital Municipal Dr. Percílio Alves;
II - Incentivar a excelência, o humanismo e a eficiência no atendimento prestado à população de Ceará-Mirim;
III - Promover a integração e a motivação entre as diferentes equipes de trabalho.
Art. 3º A premiação será concedida anualmente, no mês de dezembro, contemplando categorias como:
I - Profissional de Enfermagem do Ano (Enfermeiros e Técnico em Enfermagem);
II - Médico do Ano;
III – Farmacêutico;
IV - Profissional Multidisciplinar do Ano (Fisioterapeutas, Psicólogos, Assistentes Sociais, Fonoaudiólogos, entre outros);
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