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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/10/2026 · pág. 28

DOMRN 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3889

V - Servidor Operacional e Administrativo do Ano (Recepção, Higienização, Portaria e Manutenção);

Art. 5º . Fica acrescido, no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, 01 (um) cargo de Assistente de Plenário.

VI - Equipe/Projeto Destaque em Atendimento Humanizado.

Art. 4º A seleção dos homenageados será realizada por meio de comissão avaliadora e/ou votação interna e popular, considerando critérios de:

I - Assiduidade, pontualidade e dedicação ao serviço público;

II - Qualidade e humanização no atendimento aos pacientes; III - Ética profissional, espírito de equipe e proatividade.

Art. 5º As homenagens consistirão na entrega de diplomas de honra ao mérito ou comendas, sem gerar despesas financeiras de caráter remuneratório.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicação, definindo o regulamento e o regulamento de votação.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 30 de setembro de 2026.

ANTONIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA Prefeito

Publicado por: Marcílio Bartolomeu Silva e Souza Código Identificador: 70BE1128

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 2.485 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

LEI MUNICIPAL Nº 2.485 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.409, de 09 de março de 2026, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Municipal nº 2.409, de 09 de março de 2026, passa a vigorar com as alterações estabelecidas nesta Lei.

Art. 2º Ficam revogados o art. 2º e seus incisos e parágrafos, o art. 3º e seus incisos e parágrafos, e o art. 4º e seus incisos e parágrafos, da Lei Municipal nº 2.409, de 09 de março de 2026.

Art. 3º F ica criado, no âmbito da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, o cargo em comissão de Diretor de Licitação, de livre nomeação e exoneração, destinado à direção, coordenação e supervisão das atividades relacionadas às contratações públicas e aos procedimentos licitatórios da Câmara Municipal.

§ 1º O cargo de Diretor de Licitação será de provimento em comissão. § 2º O vencimento mensal do cargo de Diretor de Licitação será de R$ 3.000,00 (três mil reais).

§ 3º O ocupante do cargo deverá possuir formação ou experiência compatíveis com as atribuições do cargo, observadas as exigências estabelecidas na legislação aplicável.

Art. 4º Compete ao Diretor de Licitação:

I – dirigir as atividades administrativas relacionadas aos processos de contratação pública da Câmara Municipal;

II – dirigir a organização e o fluxo dos procedimentos de licitação, dispensa e inexigibilidade de licitação;

III – dirigir administrativamente os servidores envolvidos na instrução dos processos de contratação;

IV – dirigir a elaboração e tramitação dos documentos necessários à fase preparatória das contratações;

V – dirigir outras atribuições correlatas à direção e coordenação do Setor de Licitação que lhe sejam determinadas pela Presidência, respeitadas as competências dos demais agentes públicos.

Art. 6º . Ficam excluídos da Lei Municipal nº 2.409, de 09 de março de 2026, os cargos de:

I – Agente de Contratação ; e

II – Pregoeiro.

Art. 7º . As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira e as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 8º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 30 de setembro de 2026.

ANTONIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA Prefeito

Publicado por: Marcílio Bartolomeu Silva e Souza Código Identificador: B79E7FF5

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 2.486 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

LEI MUNICIPAL Nº 2.486 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Institui o "Dia do Vereador na Escola" no âmbito da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Vereador na Escola", a ser realizado mensalmente nas escolas da rede pública municipal de CearáMirim/RN.

Art. 2º O "Dia do Vereador na Escola" tem por objetivos: I - Aproximar o Poder Legislativo dos estudantes;

II - Ensinar sobre cidadania, democracia e o papel do vereador; III - Ouvir as demandas dos jovens sobre a cidade e a escola; IV - Incentivar a participação política e o protagonismo juvenil.

Art. 3º Na data, os vereadores poderão realizar nas escolas as seguintes atividades:

I – Palestra intitulada "Como funciona a Câmara Municipal";

II - Sessão Mirim, simulando uma sessão com alunos das escolas participantes;

III - Gabinete Itinerante, coletando sugestões, desenhos e cartas dos estudantes;

IV - Doações de livros, materiais esportivos e de higiene, quando houver.

Art. 4º O agendamento será feito junto à Câmara Municipal; a Secretaria Municipal de Educação e a Direção de cada escola participante, respeitando o calendário escolar.

Art. 5º Cada vereador poderá escolher 01 (uma) escola por mês para realizar a ação onde a Câmara Municipal divulgará o calendário em seu site e redes sociais.

Art. 6º As despesas com deslocamento e material ficarão a cargo do gabinete de cada vereador.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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