Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/10/2026 · pág. 29

DOMRN 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3889

Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 30 de setembro de 2026.

ANTONIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA Prefeito

Publicado por: Marcílio Bartolomeu Silva e Souza Código Identificador: 9508BAAE

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N. º 2170 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

exceder 20 (vinte) anos, nos termos do art. 32 da Lei Municipal n.º 1.637/2013, assegurado o valor mínimo de um salário mínimo nacional;

III - os proventos serão reajustados anualmente na forma do art. 34 da Lei Municipal n.º 1.637/2013, sem paridade com a remuneração dos servidores em atividade.

Art. 2˚ Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de setembro de 2026.

RONALDO MARQUES RODRIGUES Diretor Presidente

PORTARIA N. º 2170 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, artigo 39, inciso II.

RESOLVE:

Art. 1ºExonerarThalia Aryadna dos Santos Silva, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de Projetos Especiais, junto à Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 30 de setembro de 2026.

ANTÔNIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA

Publicado por: Joao Pedro Ramos Dos Santos Código Identificador: 1CA8A645

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE CEARÁMIRIM PORTARIA N.º 081 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA N.º 081 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN , No uso da atribuição que lhe confere o art. 116, V, da Lei Municipal nº 1.637, de 12 de julho de 2013, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 9.964-2026 - API, instituído por esta Autarquia Previdenciária, e considerando o disposto no CF/88 - Art. 40, §1º, I, com redação dada pela EC 103/2019, c/c os Arts. 25, 31, 32, 34 e 77 da Lei Municipal nº 1.637/13.

RESOLVE:

Prefeito

Publicado por: Marcílio Bartolomeu Silva e Souza Código Identificador: 747A5E95

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE CEARÁMIRIM PORTARIA N.º 080 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA N.º 080 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN , No uso da atribuição que lhe confere o art. 116, V, da Lei Municipal nº 1.637, de 12 de julho de 2013, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 3.177-2026 - API, instituído por esta Autarquia Previdenciária, e considerando o disposto no CF/88 - Art. 40, §1º, I, com redação dada pela EC 103/2019, c/c os Arts. 25, 31, 32, 34 e 77 da Lei Municipal nº 1.637/13.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria n.º 075, de 02 de setembro de 2026, inclusive sua republicação por incorreção, e conceder o benefício previdenciário de aposentadoria por incapacidade permanente com proventos proporcionais à segurada MARIA LUCIA DA COSTA PEREIRA, portadora da Cédula de Identidade n.º .775., expedida pelo ITEP/RN, inscrita no CPF sob o n.º .411.84-, lotada na Secretaria Municipal de Saúde no cargo efetivo de COSTUREIRA, sob a Matrícula n.º 0081337-1, com proventos calculados da seguinte forma:

I - média aritmética simples das bases de contribuição correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior, nos termos do art. 31 da Lei Municipal n.º 1.637/2013;

II - aplicação, sobre a média, de 60% (sessenta por cento), acrescido de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria n.º 078, de 02 de setembro de 2026, inclusive sua republicação por incorreção, e conceder o benefício previdenciário de aposentadoria por incapacidade permanente com proventos proporcionais ao segurado THONEWERTON BARBOSA DOMINGOS, portador da Cédula de Identidade n.º .770., expedida pelo ITEP/RN, inscrito no CPF sob o n.º .195.77-, lotado na Secretaria Municipal de Saúde no cargo efetivo de DIGITADOR, Classe A1, sob a Matrícula n.º 0061700-1, com proventos calculados da seguinte forma:

I - média aritmética simples das bases de contribuição correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior, nos termos do art. 31 da Lei Municipal n.º 1.637/2013;

II - aplicação, sobre a média, de 60% (sessenta por cento), acrescido de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder 20 (vinte) anos, nos termos do art. 32 da Lei Municipal n.º 1.637/2013, assegurado o valor mínimo de um salário mínimo nacional;

III - os proventos serão reajustados anualmente na forma do art. 34 da Lei Municipal n.º 1.637/2013, sem paridade com a remuneração dos servidores em atividade.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de setembro de 2026.

RONALDO MARQUES RODRIGUES Diretor Presidente

Publicado por: Joao Pedro Ramos Dos Santos Código Identificador: CE775548

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA – SMEB Nº 153 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

www.diariomunicipal.com.br/femurn 29