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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/10/2026 · pág. 30

DOMRN 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3889

A Secretária Municipal de Educação Básica de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 2.056 de 28 de abril de 2021:

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder a(o) servidor(a) RENESON ROBERTO PINTO PENHA - Matrícula nº 9312293 , categoria funcional Auxiliar de Serviços Gerais , integrante do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação Básica, Licença sem remuneração de 2 ano(s), a contar de 01/10/2026 a 30/09/2028 .

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 1° - CONCEDER a JOÃO ALBERTO VIANA MAGALHÃES , brasileiro, Servidor Público Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, na função de Motorista, inscrito na matricula n° 130.385-6, regularmente inscrito no Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF n° XXX.620.643-XX, APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO , fixando-se os rendimentos da aposentadoria conforme preceituado no inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal c/c art. 14 e 26 da Lei Complementar Municipal nº 001/2023, de 25 de janeiro de 2023, com incorporação de verbas de natureza permanente nos termos do art. 75 da Lei Municipal nº 15/2001, calculado na forma do art. 40, § 3º, da CRFB/1988. O valor da aposentadoria por incapacidade permanente corresponderá a 100% (cem por cento) da média aritmética, conforme preceitua o inciso II do artigo 25 da Lei Complementar Municipal nº 001/2023.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sala dos Despachos do Gabinete da Secretária Municipal de Educação Básica, em Ceará-Mirim/RN, aos 30 de Setembro de 2026.

MARIA MARGARETH DA SILVA PEREIRA Secretária Municipal de Educação Básica

Publicado por: Sara Regina de Lima Batista Código Identificador: 424A8EEE

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA

CORONELPREV PORTARIA N° 005, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho ao servidor e da outras providencias penitentes.

A Sr.ª ANGRA DE ALMEIDA GAMA SATURNO , Presidente do Instituto de Previdência do Município de Coronel João Pessoa/RN - CORONELPREV, consoante Portaria de Nomeação PMCJP/GP nº 06/2021, no uso de suas atribuições legais encartadas no artigo 12, Parágrafo Único da Lei Ordinária Municipal n.º 39, de 1º de outubro de 2010, alterada pelo artigo 12-B da Lei Municipal nº 85, de 10 de dezembro de 2013, atualizada pelo artigo 67, da Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de janeiro de 2023, para incluir no ato aposentador a legislação pertinente, e

CONSIDERANDO o protocolo administrativo junto a esta autarquia previdenciária, requerendo o benefício de APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO para o Servidor Público Municipal, JOÃO ALBERTO VIANA MAGALHÃES , admitido no Serviço Público em 2 de janeiro de 2015, investido cargo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, inscrito na matricula n° 130.385-6, laborando com carga horária de 40h;

CONSIDERANDO que o requerente preenchera os requisitos legais para obtenção do benefício pleiteado, consoante disciplina no inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, regulamentado no âmbito municipal, especificamente no art. 14 e 26 da lei Complementar Municipal nº 001/2023, de 25 de janeiro de 2023, consoante corrobora Certidão de Tempo de Contribuição, Declarando, Ficha Individual, e Folhas de Pagamento emitidos pela Secretaria Municipal de Administração do Município de Coronel João Pessoa/RN;

CONSIDERANDO a instrução do Processo Administrativo Previdenciário – PAP nº 101.101.165-1/2025 – CORONELPREV, os Laudos Periciais, emitidos pela Junta Médica Oficial, bem como a emissão do Parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia Previdenciária, pugnando pelo deferimento do pleito;

RESOLVE:

Registre-se e publique-se.

Coronel João Pessoa - RN, 01 de outubro de 2026.

ANGRA DE ALMEIDA GAMA SATURNO Presidente do CORONELPREV Portaria PMCJP/GP nº 006/2021

Publicado por: Angra de Almeida Gama Saturno Código Identificador: D1862B2A

CORONELPREV PORTARIA N° 006, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria do Professor à servidora e dá outras providencias penitentes.

A Sr.ª ANGRA DE ALMEIDA GAMA SATURNO , Presidente do Instituto de Previdência do Município de Coronel João Pessoa/RN - CORONELPREV, consoante Portaria de Nomeação PMCJP/GP nº 06/2021, no uso de suas atribuições legais encartadas no artigo 12, Parágrafo Único da Lei Ordinária Municipal n.º 39, de 1º de outubro de 2010, alterada pelo artigo 12-B da Lei Municipal nº 85, de 10 de dezembro de 2013, atualizada pelo artigo 67, da Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de janeiro de 2023, para incluir no ato aposentador a legislação pertinente, e

CONSIDERANDO o protocolo administrativo junto a esta autarquia previdenciária, requerendo o benefício de APOSENTADORIA DO PROFESSOR, formalizado pela servidora pública municipal, VERA LÚCIA AUGUSTA DE SOUZA , admitida no Serviço Público em 1º de setembro de 2003, exercendo as atribuições do cargo de Professora PIIIE-30H, matrícula nº 130.148-9, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Coronel João Pessoa/RN;

CONSIDERANDO que a requerente implementou os requisitos legais para obtenção do benefício pleiteado, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c os artigos 38 e 61 da Lei Municipal nº 39, de 01 de outubro de 2010, e artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de janeiro de 2023;

CONSIDERANDO que, em razão do exercício das funções de magistério na Educação Básica, são aplicáveis à servidora as reduções de cinco anos nos requisitos de idade e tempo de contribuição, conforme § 5º do artigo 40 da Constituição Federal e artigo 38 da Lei Municipal nº 39/2010;

CONSIDERANDO a Certidão de Tempo de Contribuição e a Certidão de Exercício de Magistério constantes dos autos, pelas quais se verifica que a servidora possui 31 (trinta e um) anos, 02 (dois) meses e 06 (seis) dias de tempo de contribuição, além de ter cumprido os demais requisitos relativos ao tempo de efetivo exercício no serviço público, carreira e cargo;

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