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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/10/2026 · pág. 31

DOMRN 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3889

CONSIDERANDO que a servidora completou 66 (sessenta e seis) anos de idade em 29 de junho de 2026, preenchendo os requisitos necessários à concessão da aposentadoria pelas regras de transição previstas no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com as reduções previstas para o exercício do magistério;

CONSIDERANDO que a requerente implementou os requisitos para aposentadoria antes da entrada em vigor da Lei Complementar Municipal nº 001/2023, fazendo jus ao direito adquirido e à aplicação da legislação vigente à época do implemento dos requisitos, nos termos do artigo 2º da referida Lei Complementar;

CONSIDERANDO a instrução do Processo Administrativo Previdenciário – PAP nº 101.101.167-5/2026 – CORONELPREV, a emissão do Parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia Previdenciária, pugnando pelo deferimento do pleito, com proventos integrais e paridade;

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER a VERA LÚCIA AUGUSTA DE SOUZA , brasileira, Servidora Pública Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ocupante do cargo de Professora PIIIE-30H, matrícula nº 130.148-9, regularmente inscrita no Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF n° XXX.567.014-XX, APOSENTADORIA DO PROFESSOR , com fundamento no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c os artigos 38 e 61 da Lei Municipal nº 39, de 01 de outubro de 2010, e artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de janeiro de 2023.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria corresponderão à integralidade da remuneração da servidora no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, com incorporação de verbas de natureza permanente nos termos do art. 75, da Lei Municipal n.º 15/2001 e nos termos do art. 18, II e art. 19, I da Lei Municipal nº 41/2009, observados os limites constitucionais e legais aplicáveis, ficando assegurada a paridade, nos termos do artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e do parágrafo único do artigo 61 da Lei Municipal nº 39/2010.

Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Coronel João Pessoa - RN, 01 de outubro de 2026.

ANGRA DE ALMEIDA GAMA SATURNO

Presidente do CORONELPREV Portaria PMCJP/GP nº 006/2021

Publicado por: Angra de Almeida Gama Saturno Código Identificador: 2608074B

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 206, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Designa os membros do Núcleo de Gestão da Alfabetização – NGA do Município de Coronel João Pessoa/RN e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA/RN ,

Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as políticas públicas de alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Coronel João Pessoa/RN;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a implementação das ações e estratégias previstas na Política Municipal de Alfabetização, fortalecendo sua execução, acompanhamento e monitoramento no âmbito da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO a importância do planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações voltadas à alfabetização, à recomposição das aprendizagens e à garantia do direito de aprender;

CONSIDERANDO as ações desenvolvidas no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, bem como a participação do Município nas ações de articulação e fortalecimento da política de alfabetização;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, as equipes pedagógicas e as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar os indicadores educacionais, os resultados das avaliações internas e externas e as ações de formação continuada relacionadas à alfabetização; CONSIDERANDO , por fim, o interesse da Administração Pública Municipal em assegurar o desenvolvimento de ações articuladas para a melhoria da aprendizagem e para a consolidação da política municipal de alfabetização,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para compor o Núcleo de Gestão da Alfabetização – NGA, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo de Coronel João Pessoa/RN:

I – Francisca Daliana Bezerra de Souza- Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; II – Maria Valdileny Lima Souza – Articuladora Municipal;

III –Maria Larissa Dantas de Carvalho – Ponto Focal de Alfabetização;

IV – Ranicleide Nunes – Coordenadora pedagógica;

Art. 2º O Núcleo de Gestão da Alfabetização – NGA tem como finalidade apoiar e fortalecer a implementação, o acompanhamento e o monitoramento das ações da política municipal de alfabetização, em articulação com as unidades escolares e demais profissionais da Rede Municipal de Ensino.

Art. 3º Compete ao Núcleo de Gestão da Alfabetização – NGA: I – acompanhar a implementação das ações e estratégias da política municipal de alfabetização;

II – acompanhar e analisar dados e resultados das avaliações internas e externas de aprendizagem, utilizando-os como subsídios para o planejamento pedagógico;

III – apoiar as unidades escolares na identificação das necessidades de aprendizagem e na elaboração de estratégias de intervenção e recomposição das aprendizagens;

IV – acompanhar as ações de formação continuada dos profissionais da educação, especialmente aquelas relacionadas à alfabetização; V – monitorar metas, indicadores e ações relacionados à alfabetização e à aprendizagem dos estudantes;

VI – contribuir para a articulação das ações desenvolvidas no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e demais políticas e programas relacionados à alfabetização;

VII – fortalecer a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação,Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, as equipes gestoras, coordenações pedagógicas e profissionais das unidades escolares;

VIII – promover o acompanhamento das ações de alfabetização desenvolvidas nos diferentes contextos da Rede Municipal de Ensino, considerando as especificidades dos estudantes e das comunidades escolares;

IX – elaborar registros, relatórios e outros instrumentos de acompanhamento das ações desenvolvidas pelo Núcleo;

X – contribuir para a disseminação de boas práticas pedagógicas e experiências exitosas relacionadas à alfabetização;

XI – desenvolver outras ações necessárias ao fortalecimento da alfabetização e à melhoria da aprendizagem no Município.

Art. 4º O Núcleo de Gestão da Alfabetização – NGA reunir-se-á sempre que necessário, mediante convocação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo ou de representante por ela designado, para análise, planejamento, acompanhamento e avaliação das ações de alfabetização.

Art. 5º A participação dos membros no Núcleo de Gestão da Alfabetização – NGA será considerada de relevante interesse público e não implicará, por si só, alteração na remuneração ou na jornada de trabalho dos servidores, observadas as disposições legais vigentes.

Art. 6º Os membros designados exercerão suas atribuições de forma integrada e colaborativa, observando as orientações da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo e as diretrizes das políticas nacional, estadual e municipal de alfabetização.

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