Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/10/2026 · pág. 51

DOMRN 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3889

Dispõe sobre a exoneração de cargo comissionado na estrutura administrativa do Poder Executivo de Ielmo Marinho, e dá outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE IELMO MARINHO/RN , no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar a pedido , o(a) Senhor(a) MARIA APARECIDA PESSOA , portador(a) do CPF 877..-91, ocupante do cargo comissionado de Secretária Adjunta de Saúde, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, do Município de Ielmo Marinho/RN. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ielmo Marinho/RN, 30 de setembro de 2026.

FERNANDO BATISTA DAMASCENO

Prefeito Municipal

Publicado por: Orlando Batista Damasceno Código Identificador: BE136E53

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADESÃO AO CONVÊNIO SINTER

Termo de Adesão do MUNICÍPIO DE IELMO MARINHO/RN ao Convênio do Sinter, celebrado em 15 de dezembro de 2022, entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios, com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios(CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), objetivando a integração dos dados cadastrais, geoespaciais, fiscais e jurídicos relativos aos imóveis urbanos e rurais, públicos e privados, ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) e para a finalidade de inscrição no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).

O MUNICÍPIO DE IELMO MARINHO/RN , neste ato representado pelo seu Prefeito, FERNANDO BATISTA DAMASCENO, CPF nº 007..-14, tendo em vista o disposto no inciso IV do art.100 e no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ora denominado ADERENTE :

CONSIDERANDO que o Convênio Sinter, celebrado em 15 de dezembro de 2022, dispõe sobre as regras relativas à integração dos Municípios e do Distrito Federal ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), à inscrição no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e estabelece o modelo deste Termo de Adesão ao Convênio,

RESOLVE:

Firmar, por seus representantes legais, o presente Termo de Adesão ao Convênio Sinter que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo a adesão ao Convênio Sinter, celebrado em 15 de dezembro de 2022, a integração dos dados e informações cadastrais, geoespaciais, fiscais e jurídicos relativos aos imóveis urbanos e rurais, públicos e privados, sob gestão dos Municípios e do Distrito Federal, ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), para a finalidade de inscrição no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), nos termos do Decreto nº 11.208, de 26 de setembro de 2022.

DAS CONDIÇÕES

O aderente se obriga às cláusulas do CONVÊNIO.

DA VIGÊNCIA

O presente TERMO é parte integrante do Convênio e terá vigência por prazo indeterminado, a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.

Na ocorrência de ajustes ao convênio, este termo fica tacitamente ratificado, sem prejuízo ao direito ulterior de denúncia.

DA PUBLICAÇÃO

A publicação do presente TERMO no Diário Oficial da União é de responsabilidade da RFB.

O signatário firma o presente TERMO para que produza os efeitos legais e resultantes de direito.

Ielmo Marinho/RN, 30 de setembro de 2026

FERNANDO BATISTA DAMASCENO Prefeito do Município de Ielmo Marinho/RN

Publicado por: Orlando Batista Damasceno Código Identificador: D5501196

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRÂNSITO E SERVIÇOS URBANOS TERMO DE RECONHECIMENTO

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÉBITO, INDENIZAÇÃO E QUITAÇÃO DE CRÉDITOS QUE FIRMAM O MUNICÍPIO DE IPANGUAÇU, ATRAVÉS DASECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRÂNSITO E SERVIÇOS URBANOS, NA FORMA ABAIXO:

O Município de Ipanguaçu/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.085.318/0001-24 por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, neste ato representada pelo titular da pasta Fabio Higino Lopes, firmam o presente Termo de acordo, no uso de suas atribuições legais, reconhece, para os devidos fins, o débito referente à prestação de serviços de Limpeza urbana pela empresa A. D. EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA inscrita no CNPJ nº 23.466.869/0001-21, no período de Janeiro de 2025 conforme comprovação documental apresentada. Considerando: Que os serviços foram regularmente prestados pela empresa acima citada, não havendo contestação quanto à execução; Que, no ato da assunção da atual gestão, a necessidade de formalização do presente Termo de indenização , para fins de quitação da obrigação pendente.

Cláusula Primeira: O Município de Ipanguaçu/RN reconhece que a empresa

A. D. EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA, inscrita no CNPJ nº 23.466.869/0001-21, prestou serviços contínuos de Limpeza urbana, com expertise na seara municipal. Cláusula Segunda a empresa A. D. EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA, inscrita no CNPJ nº 23.466.869/0001-21 declara, sob as penas da Lei, que os valores expressos no Contrato nº 0215001/2019, que instruem e justificam este instrumento contemplam todos os custos de qualquer natureza incidentes sobre a prestação serviços em Limpeza urbana no mes de janeiro de 2026. Cláusula Terceira : A despesa discriminada no Contrato Administrativo nº 0215001/2019, apurada e atestada por seu ordenador é, neste ato, reconhecida pelo Município de Ipanguaçu/RN, para os efeitos preconizados em tais disposições legais.

Cláusula Quarta: O Município de Ipanguaçu/RN se obriga a efetuar o pagamento da importância de R$ R$ 284.869,55 ( duzentos e oitenta e quatro mil oitocentos e sessenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) pela prestação de serviço, referente ao mês de março de 2026 Parágrafo único : O pagamento será realizado mediante depósito na conta corrente da empresa. A. D. EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA – BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA: 1042-1 CONTA: 41.897-8.

Cláusula Quinta : Efetuado o depósito bancário, confere ao Município de Ipanguaçu/RN, por este instrumento, assim como pela

www.diariomunicipal.com.br/femurn 51