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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/10/2026 · pág. 56

DOMRN 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3889

DIAS PINHEIRO , Prefeito, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de licitação a seguir:

OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de material esportivo para manutenção das atividades da Secretaria de Desporto e Lazer deste município.

CONTRATADO: 30.229.791 EMERSON FRANKLIN DA NOBREGA

VALOR TOTAL : R$ 47.418,00 ( quarenta e sete mil quatrocentos e dezoito reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores.

Declaração de Dispensa de Licitação, emitida pelo Agente de Contratação, e ratificada pelo Sr. JOSÉ ROBERTO DIAS PINHEIRO, Prefeito.

Itaú – RN, 28 de setembro de 2026.

ARIVAN ALVES BRASIL JUNIOR

Agente de Contratação

Publicado por: Arivan Alves Brasil Júnior Código Identificador: 835F2F0C

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02109002/2026

RECONHEÇO: a Dispensa de Licitação nº 02109002/2026 , com base no art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, para Contratação de empresa para aquisição de tendas para as atividades da Secretaria de Infraestrutura deste município.

RATIFICO : conforme descreve o Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilmo. Sr. ARIVAN ALVES BRASIL JUNIOR, Agente de Contratação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

Itaú – RN, 23 de setembro de 2026.

JOSÉ ROBERTO DIAS PINHEIRO Prefeito Municipal, de Itaú

Publicado por: Arivan Alves Brasil Júnior Código Identificador: 833FE7D0

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02109003/2026

RECONHEÇO: a Dispensa de Licitação nº 02109003/2026 , com base no art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, para Contratação de empresa para aquisição de material esportivo para manutenção das atividades da Secretaria de Desporto e Lazer deste município.

RATIFICO : conforme descreve o Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilmo. Sr. ARIVAN ALVES BRASIL JUNIOR, Agente de Contratação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

Itaú – RN, 28 de setembro de 2026.

JOSÉ ROBERTO DIAS PINHEIRO

Prefeito Municipal, de Itaú

Publicado por: Arivan Alves Brasil Júnior Código Identificador: 8D94C283

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JAÇANÃ

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 207/2026 – GABINETE DA PREFEITA EM, 30 DE SETEMBRO DE 2026.

A Prefeita do Município de Jaçanã, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 97, II, ―a‖ da Lei Orgânica do Município e considerando o disposto no art. 102, da Lei Municipal nº 048, de 20 de junho de 1997;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Licença Prêmio por Assiduidade pelo período de 03 (três) meses a servidora pública municipal, SANDRA SUELI DE OLIVEIRA SANTOS BORGES , Professora, Matrícula n° 218, lotado na Secretaria Municipal de Educação, conforme requerimento protocolado, com início no dia 05/10/2026 e termino 02/01/2027.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaçanã-RN, 30 de setembro de 2026.

RIANE GUEDES DE OLIVEIRA Prefeita Municipal de Jaçanã-RN

Publicado por: Italo Isaac Borges Rocha Código Identificador: 959FB996

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 208/2026 – GABINETE DA PREFEITA EM, 30 DE SETEMBRO DE 2026.

A Prefeita Municipal de Jaçanã/RN , Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe conferea Lei Orgânica do Município; considerando o disposto no art. 112, I e § 1º da Lei Municipal nº 048/1997, alterada pela Lei Municipal nº 417/2024 ; e considerando o parecer jurídico que opinou pela concessão de horário especial à servidora requerente;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder horário especial aservidora municipal efetiva FERNANDA EMILY SOARES DA COSTA , cuidadora de crianças com necessidades especiais, matrícula nº 3131, para cursar as disciplinas ―Bases Teóricas de Enfermagem em Cirurgia I (Terças-feiras: 10h10min às 12h10min e 14h00min às 16h00min, nas quartas – feiras das 10h10min às 12h10min e nas quintas – feiras de 10h10min às 12h10min) ―Bases Teóricas de Enfermagem em Obstetrícia (segundas-feiras: 14h às 16h, quintas-feiras: 10h10min às 11h10min e sextas-feiras: 8h às 11h10min)‖; ―Bases Teóricas de Enfermagem em Psiquiatria‖ (segundas – feiras de 10h10min às 12h10min, terças-feiras: 08h00min às 10h00min e nas quartas - feiras 08h00min às 10h00min)‖; ―Bases Teóricas de Enfermagem na Saúde da Criança e Adolescente I (quartas-feiras 14h00min às 18h00min e nas quintas feiras das 08h00min as 10h00min)‖; ― Enfermagem na Saúde do Trabalhador (terçasfeiras: 14h às 16h)‖; ―Primeiros Socorros‖ (quintas – feiras das 14h00min as 16h00min até 19 de fevereiro de 2027 , com fundamento no inciso I, do art. 112, da Lei Municipal nº 048/1997, alterada pela Lei Municipal nº 417/2024. Cumpre observar, entretanto, que a servidora deverá comparecer ao trabalho sempre que não houver aulas das aludidas disciplinas e/ou após o término das mesmas. Parágrafo único. O período de concessão do horário especial disposto no caput perdurará até 19 de fevereiro de 2027.

Art. 2º Deve ser exigida a compensação de horário no Órgão de lotação da servidora, respeitada a duração semanal do trabalho, nos termos do § 1º, do art. 112, da Lei Municipal nº 048/1997, alterada pela Lei Municipal nº 417/2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e Cumpra-se.

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