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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/10/2026 · pág. 58

DOMRN 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3889

Publicado por: Julio Everton Gurgel da Silva Código Identificador: F6E4FA35

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

TERMO DE EXTINÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 287/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2160/2025 – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 04/2025,

TERMO DE EXTINÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 287/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2160/2025 – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 04/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUIS E A EMPRESA, PLANO A SERVIÇOS LTDA.

OBJETO: Contratação de pessoa jurídica visando à execução dos serviços de limpeza urbana, compreendendo a coleta de lixo domiciliar, poda e roço de árvores e matos, retirada de entulhos e metralha e serviços de coveiro e pintura de meio fio, transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares.

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE JANDUÍS/RN , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ: 08.349.003/0001-47, com sede na Rua do Sul, 159, Onézimo Fernandes Maia, CEP: 59.690-000, Janduís/RN, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. ELVÉCIO GURGEL DE SALES , portador do CPF: 262.026.974-15 e do RG: 135.086.787SSP/CE, residente na Rua Moises Gurgel, 13, Centro – Janduís-RN, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa PLANO A SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 23.249.596/0001-63, representante legal o Sr. Bruno Alves de Lucena , doravante denominada CONTRATADA,

Tendo em vista o Processo Administrativo nº 2160/2025-PMJ , a Concorrência Eletrônica nº 04/2025 e o Contrato Administrativo nº 287/2025,

Resolvem, de comum acordo, celebrar o presente: TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL com fundamento no art. 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 , mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto formalizar a EXTINÇÃO CONSENSUAL do Contrato Administrativo nº 287/2025, celebrado entre o Município de Janduís/RN e a empresa PLANA A SERVIÇOS LTDA.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO CONTRATUAL O contrato ora extinto tem por objeto:

Contratação de pessoa jurídica visando à execução dos serviços de limpeza urbana, compreendendo a coleta de lixo domiciliar, poda e roço de árvores e matos, retirada de entulhos e metralha e serviços de coveiro e pintura de meio fio, transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares.

Essa apuração é especialmente recomendável porque a orientação administrativa para extinção contratual prevê, sempre que possível, balanço da execução, relação de pagamentos e apuração de indenizações e multas.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PAGAMENTOS

A Administração Municipal efetuará, se houver, os pagamentos correspondentes aos serviços efetivamente executados e regularmente atestados até a data da extinção ou em tempo seguinte, considerando a disponibilidade financeira.

Eventuais valores devidos pela contratada ao Município também serão apurados no respectivo processo, como também as verbas trabalhistas devidas, quando for o caso.

CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES

A presente extinção consensual não constitui, por si só, reconhecimento de inadimplemento ou aplicação de penalidade à CONTRATADA , mas poderá passar por averiguação através de procedimento administrativo.

Eventuais irregularidades constatadas durante a execução contratual poderão ser apuradas em procedimento próprio, caso necessário, sendo assim aberto o processo e apensado ao presente instrumento. CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA

Neste momento não será executada a garantia contratual, porém, a mesma pode ser requisitada no que tange ao processo de quitação das responsabilidades do contrato, se assim não forem cumpridas.

A garantia contratual será liberada/restituída após a verificação do cumprimento das obrigações contratuais e demais providências previstas na legislação e no contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA QUITAÇÃO

Após o levantamento definitivo da execução contratual e a realização dos pagamentos eventualmente devidos, as partes poderão declarar quitadas as obrigações decorrentes da execução do contrato, ressalvadas as obrigações que, por sua natureza, permaneçam vigentes e eventuais direitos ou responsabilidades legalmente apuráveis .

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS

Considerando que o contrato envolve serviços de natureza essencial, a Administração Municipal adotará as providências necessárias para assegurar a continuidade dos serviços públicos, mediante o chamamento da licitante remanescente nos termo da Lei das Licitações e Contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO

O presente Termo será juntado ao Processo Administrativo nº 2160/2025-PMJ e divulgado nos meios oficiais pertinentes, inclusive no PNCP , quando exigível.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

Fica mantido o foro competente previsto no contrato original, (Comarca de Campo Grande-RN) observadas as disposições legais aplicáveis.

E, por estarem de comum acordo , as partes assinam o presente Termo de Extinção Consensual. Janduís/RN, 30 de setembro de 2026.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

A presente extinção ocorre consensualmente, por acordo entre as partes , com fundamento no art. 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 , diante da manifestação expressa da CONTRATADA e da concordância da Administração Municipal.

A extinção é precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, conforme determina o §1º do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, unida ao parecer jurídico.

CLÁUSULA QUARTA – DA MOTIVAÇÃO

A presente extinção decorre da manifestação formal da empresa PLANO A SERVIÇOS LTDA , que solicitou o encerramento do vínculo contratual, tendo a Administração Municipal, após análise do pedido, concordado com a extinção consensual , conforme Parecer Jurídico e Atas de análise deste pleito.

CLÁUSULA QUINTA – DA DATA DA EXTINÇÃO

O Contrato Administrativo nº 287/2025 fica extinto, para todos os efeitos, a partir de 30 (trinta) de setembro de 2026.

CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO CONTRATUAL

Para fins de encerramento do contrato, será realizado o levantamento dos eventos contratuais cumpridos ou parcialmente cumpridos, dos pagamentos efetuados e eventualmente devidos e das demais obrigações pendentes.

Prefeitura Municipal de Janduís CNPJ: 08.349.003/0001-47 ELVÉCIO GURGEL DE SALES Prefeito Municipal

Plano a Serviços LTDA CNPJ: 23.249.596/0001-63 BRUNO ALVES DE LUCENA Representante Legal

Publicado por: Julio Everton Gurgel da Silva Código Identificador: 802A9BC6

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 4346/2026 TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 22/2026

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N ° 4346/2026

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