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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/10/2026 · pág. 59

DOMRN 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3889

TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 22/2026

INTERESSADO/SETOR DEMANDANTE:Prefeitura Municipal de Janduís-RN. Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

O PREFEITO MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN , no uso das atribuições que lhes são conferidas, e, com fulcro na Lei Federal 14.133/21.

CONSIDERANDO a necessidade de contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de formação e capacitação de profissionais de saúde da UBS Hermiro Régis de Almeida, para elaboração, implementação e acompanhamento do Projeto Terapêutico Singular (PTS), visando ao fortalecimento do cuidado em rede, da atuação intersetorial e da oferta de atendimento humanizado, individualizado e integral aos usuários do serviço.

CONSIDERANDO a previsão orçamentária na LOA vigente e a existência de saldo orçamentário conforme atestado pelo setor competente;

e Serviços Urbanos – SMIOSU, referente ao período aquisitivo de 2015 a 2020.

Art. 2º - A licença de que trata o artigo anterior será usufruída no período de 01 de outubro de 2026 a 29 de dezembro de 2026, totalizando 90 (noventa) dias.

Art. 3º - Durante o período de afastamento, ficam assegurados ao servidor os direitos e vantagens previstos na legislação municipal aplicável à Licença-Prêmio.

Art. 4º - Compete à Secretaria Municipal de Administração/Recursos Humanos adotar as providências necessárias para o registro e cumprimento da presente Portaria nos assentamentos funcionais do servidor e na folha de pagamento.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2026.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Japi/RN, 30 de setembro de 2026.

CONSIDERANDO demais documentos da empresa escolhida em apenso aos autos;

CONSIDERANDO a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico ambos apensos aos autos;

SIMONE FERNANDES DA SILVA Prefeita Municipal

Publicado por: Ozileide Maria de Souza Código Identificador: 2E34989A

RESOLVE:

Homologar a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, ratificando a contratação da pessoa jurídica: GESSICA RODRIGUES PSI LTDA - CNPJ: 52.827.008/0001-20, com sede na Rua JUVENAL LAMARTINE, nº 16, Bairro: Centro, na cidade de Mossoró/RN - CEP: 59.600-155, neste ato representada pela Sra. Gessica Raquel Clemente Rodrigues, portadora do CPF: 083.504.494-70, a fim de atender, nos termos da solicitação inicial do setor demandante, as necessidades e demandas do Município de Janduís/RN, como a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico. Perfazendo a importância global de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).

Determino ao setor competente a publicação da presente com a ratificação da inexigibilidade de licitação e a emissão do Contrato Administrativo e extrato de contrato com sua devida publicidade.

Janduís/RN, 30 de setembro de 2026.

ELVÉCIO GURGEL DE SALES

Prefeito Municipal

Publicado por: Julio Everton Gurgel da Silva Código Identificador: EAB0CE63

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPI

GABINETE DO PREFEITO LICENÇA PRÊMIO DO SERVIDOR

LICENÇA PRÊMIO DO SERVIDOR

A Prefeita Municipal de Japi, Estado Do Rio Grande Do Norte, no uso de suas atribuições legais, e considerando o requerimento administrativo apresentado pelo servidor, bem como o reconhecimento do direito à Licença-Prêmio referente ao período aquisitivo de 2015 a 2020.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio ao servidor ROBERTO CLEDSON DE LIMA, matrícula funcional nº 0000532, ocupante do cargo de Gari, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº07/2026-CMAS

Aprova a adesão e o Termo de Aceite/Compromisso do Município de Jardim Angicos/RN ao Serviço Regionalizado de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes na Modalidade Abrigo Institucional e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE

JARDIM DE ANGICOS/RN , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993) e pela Lei Municipal 500/2021, em reunião ocorrida no dia 29 de setembro de 2026,

CONSIDERANDO as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990) e a Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004);

CONSIDERANDO a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009) e a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS 2012);

CONSIDERANDO as Resoluções da Comissão Intergestores Bipartite (CIB/RN) nº 25/2022 e nº 31/2022, que tratam da regionalização dos serviços de acolhimento e do funcionamento da Central de Gestão de Acolhimento;

CONSIDERANDO a celebração do Termo de Colaboração nº 3/2026 Processo SEI nº 02010021.000835/2026-93 entre a Secretaria de Estado de Trabalho, da Habitação e da Assistência Social do Rio Grande do Norte (SETHAS) e a Organização da Sociedade Civil (OSC) Cáritas Diocesana de Caicó - CDC para a execução do referido serviço;

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR a adesão do Município de Jardim Angicos/RN e a celebração do Termo de Aceite/Compromisso firmado entre a Secretaria de Estado de Trabalho, da Habitação e da Assistência Social - SETHAS/RN, a Cáritas Diocesana de Caicó - CDC e o Município de Jardim Angicos/RN, visando à cobertura do Serviço Regionalizado de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes na Modalidade Abrigo Institucional. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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