DOMRN 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3889
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS/RN,
no uso de suas atribuições legais, com fundamento basilar no artigo 65, II, VII e X da Lei Orgânica Municipal e em observância a Lei Complementar nº 001, de 19.12.1997, Capítulo V, Seção IX, Art. 102, RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER , a servidora MARIA AVANÍ DA SILVA, m atrícula 471, inscrita no CPF sob nº 481.641.004-04, Professora do Quadro Único de Servidores deste Município, Licença Prêmio pelo período de 03 (três) meses, a contar de 01 de outubro de 2026, referente ao quinquênio ocorrido no período de 30.03.2020 a 30.03.2025.
Art. 2º - CONCEDER , a servidora MARIA DAS GRAÇAS DUTRA DE OLIVEIRA, matrícula 296, inscrita no CPF sob nº 762.082.304-20, Supervisora Pedagógica do Quadro Único de Servidores deste Município, Licença Prêmio pelo período de 03 (três) meses, a contar de 01 de outubro de 2026, referente ao quinquênio ocorrido no período de 01.03.2020 a 01.03.2025.
Art. 3º - CONCEDER , a servidora MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA, matrícula 225, inscrita no CPF sob nº 316.775.504-06, Professora do Quadro Único de Servidores deste Município, Licença Prêmio pelo período de 03 (três) meses, a contar de 01 de outubro de 2026, referente ao quinquênio ocorrido no período de 04.02.2016 a 04.02.2021.
Art. 4º - CONCEDER , a servidora SEVERINA ALVES DOS SANTOS, matrícula 380, inscrita no CPF sob nº 202.060.544-91, Professora do Quadro Único de Servidores deste Município, Licença Prêmio pelo período de 03 (três) meses, a contar de 01 de outubro de 2026, referente ao quinquênio ocorrido no período de 22.04.2013 a 22.04.2018.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tornando revogadas as disposições em contrário.
Anote-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 30 de setembro de 2026.
ROGÉRIO SOARES Prefeito Municipal
Publicado por: Elaine Cristina Lopes de Olivera Código Identificador: 5EFBA412
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 049/2026
RECONHEÇO a INEXIGIBILIDADE fundamentada no Art. 74, inciso III, da Lei n.º 14.133/2021, e suas atualizações posteriores, ao tempo em que AUTORIZO a contratação da empresa ERICK MACEDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o nº 63.433.506/0001-04, cuja remuneração será devida exclusivamente sob a modalidade ad exitum, correspondente a 15% (quinze por cento) do benefício econômico efetivamente auferido pelo Município, observado o teto máximo estabelecido no Termo de Referência, referente à ―Contratação de sociedade de advogados de notória especialização para a prestação de serviços técnicos especializados de assessoria jurídica e de patrocínio, na via administrativa, da revisão e da impugnação do Valor Adicionado Fiscal (VAF) e do Índice de Participação do Município de Jardim do Seridó /RN na parcela de 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos Municípios, relativos ao exercício de 2027, perante a Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte, conforme as condições deste Termo de Referência‖. Em razão disso, uma vez que o processo se encontra devidamente instruído, DETERMINO que se proceda a publicação em
cumprimento ao disposto no art. 72, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021.
Jardim do Seridó/RN, 30 de setembro de 2026.
ADRIANA MARIA DE MEDEIROS Secretária Municipal de Finanças e Planejamento
Publicado por: Myria Lucia de Oliveira Azevedo Código Identificador: 1DF61856
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 449, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 65, V da Lei Orgânica do Município de Jardim do Seridó e o Decreto Municipal nº 1.888, de 28 de fevereiro de 2023, art. 09 que dispõe sobre a implantação e regulamentação da gestão de contratos e convênios, no âmbito da administração direta do município de Jardim do Seridó/RN, de acordo com o art. 117, incisos I, da Lei nº 14.133/2021 e art. 08º da Resolução nº 032/2016 do TCE/RN, e
CONSIDERANDO o que consta no documento de SOLICITAÇÃO DE PORTARIA - Fiscal e Gestor nº 39622/2026 do processo eletrônico nº 14001.000001/2026.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor : GUSTAVO JOSE AZEVEDO MEDEIROS DA SILVA , matrícula nº 2100, para exercer a função de gestor de contrato, no acompanhamento da execução do Pregão Eletrônico nº 039/2026, Processo Administrativo nº 721.005/2026, que tem por objeto a ―Contratação dos serviços de dedetização, para atender as demandas das secretarias municipais de Jardim do Seridó/RN‖.
Fiscais de Contrato :
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Marconi Pereira de oliveira Junior - Secretaria Municipal de Administração
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Isabela Azevedo Medeiros do Nascimento - Mat. 2201 - Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social
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Jacques Lucas de França Azevedo - Mat. 2203 - Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca
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Luanna Roberta Azevedo dos Santos - Mat. 2127 - Secretaria Municipal de Educação
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Jeferson Mauricio do Nascimento - Mat 2163 - Secretaria Municipal de Esportes
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Mailton Cirne de Azevedo - Mat 2207 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
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José Anchieta Rodrigues de Moura Junior - Mat. 2097 - Secretaria Municipal de Saúde
Art. 2º Os servidores designados no artigo anterior, deverão anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato citado, no artigo primeiro, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Parágrafo Único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes, deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE, E REGISTRE-SE.
Centro Cultural de Múltiplo Uso Prefeito Pedro Izidro de Medeiros , em Jardim do Seridó/RN, 30 de setembro de 2026.
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