DOMRN 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3889
SILVANA AZEVEDO DA COSTA Prefeita Municipal
Publicado por: Luana Maria Dantas Dos Santos Código Identificador: 2E90168E
Bela Vista, Jardim do Seridó-RN, e do outro lado a prestadora de serviços adiante identificado, doravante denominado CONTRATADO , de acordo com as cláusulas e condições seguintes, reciprocamente aceitas pelas partes.
PARTE I – DADOS PESSOAIS DO CONTRATADO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ PORTARIA Nº 070, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.
A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ – JARDIMPREV, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 71 da Lei Complementar nº 1.144, de 10 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO o disposto no art. 73 da Lei Municipal nº 593, de 22 de junho de 1994, que regulamenta a concessão de férias aos servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO o requerimento apresentado pelo servidor solicitando o gozo de férias referente ao período aquisitivo de 01/10/2025 a 30/09/2026;
RESOLVE:
Art. 1° Conceder ao servidor DOUGLAS MEDEIROS DE ARAÚJO , matrícula nº 002, inscrito no CPF nº 104.xxx.xxx-06, ocupante do cargo comissionado de Agente de Contratação do Instituto de Previdência do Município de Jardim do Seridó – JARDIMPREV, o gozo de 30 (trinta) dias de férias , referentes ao período aquisitivo de 01/10/2025 a 30/09/2026 , a serem usufruídas no período de 01 de outubro de 2026 a 30 de outubro de 2026 .
Nome: CLAUDENISIA ANDRADE FERREIRA Data de Nascimento: 18/05/1975 Nacionalidade: Brasileira
Endereço: Rua Antonio Pereira de Brito, nº 448, Barra Nova, Caicó - RN Identidade: 2.379.451 PIS/PASEP/NIT: 268.48201.77-2 CPF: 649.355.663-53 CRP RN Nº: 17/8719
PARTE II – CLÁUSULAS E CONDIÇÕES
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETIVO E DA BASE LEGAL
O objetivo do presente contrato é a prestação de serviços no cargo de Psicóloga, com especialização em Neuropsicologia, na necessidade concreta, atual e crescente de ampliação da oferta de atendimento psicológico especializado às crianças com necessidades específicas , especialmente aquelas que apresentam transtornos do neurodesenvolvimento, deficiência, dificuldades de aprendizagem, alterações cognitivas, comportamentais e emocionais, bem como outras condições que demandem avaliação e acompanhamento especializado.
O presente contrato tem por base legal a lei ordinária municipal nº 743, de 22 de abril de 2005, lei nº 9.504/97 e na jurisprudência consolidada dos tribunais superiores e eleitorais.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Instituto de Previdência do Município de Jardim do Seridó - JARDIMPREV , em Jardim do Seridó (RN), 30 de setembro de 2026.
ANDREZA SILVA DOS SANTOS Diretora Presidente Portaria nº 493/2025
Publicado por: Andreza Silva Dos Santos Código Identificador: 632BCA5E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 022/2026 - CLAUDENISIA ANDRADE FERREIRA
O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO mensalmente R$ 1.903,00 (um mil, novecentos e três reais) , a título de vencimento, poderá receber insalubridade após abertura de processo administrativo para verificação; bem como vantagens previstas em lei a ser informado pela secretaria de origem. Incidindo sobre este montante mensal descontos conforme tabelas vigentes de IRPF e INSS. Fica submetido a uma carga horária de 20 (horas) horas semanais.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO
O prazo ora acordado para o presente instrumento de contrato será de 01 de outubro de 2026 à 31 de março de 2027, podendo ser aditivado ou rescindido face o interesse público, ou de comum acordo assim como será automaticamente extinto com a nomeação e posse de candidato aprovado em processo seletivo para o mesmo cargo.
CLÁUSULA QUARTA: DO OBJETIVO E DA BASE LEGAL
Contrato por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, para exercer o Cargo de Psicóloga, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN e CLAUDENISIA ANDRADE FERREIRA.
BASE LEGAL: LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 743, DE 22 DE ABRIL DE 2005, LEI Nº 9.504/97 E NA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E ELEITORAIS.
Pelo presente instrumento de contrato por tempo determinado que fazem, o Município de Jardim do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, inscrito no CNPJ sob o nº 08.086.662/0001-38, neste ato representado pela Sra. SILVANA AZEVEDO DA COSTA , Prefeita Constitucional, inscrita no CPF sob o n.º 007.455.564-26, residente e domiciliado na Avenida Doutor Fernandes, 347, Centro, nesta cidade de Jardim do Seridó/RN, juntamente com o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JARDIM DO SERIDÓ/RN, Estado do Rio Grande do Norte, inscrito no CNPJ sob o n.º 11.341.171/0001-09, neste ato representado pelo Sr. Secretário JOSÉ ANCHIETA RODRIGUES DE MOURA JÚNIOR , portador CPF sob n.º 051.219.664-82, residente e domiciliado à Rua Carlos Fernandes de Medeiros, n.º 720,
Para garantir o fiel cumprimento do objetivo do presente contrato, a CONTRATANTE , se obriga a:
Efetuar o pagamento na forma convencionada na cláusula segunda do presente instrumento, desde que atendidas às formalidades avençadas; Oferecer todas as condições indispensáveis para que o CONTRATADO possa desempenhar as atribuições para as quais está sendo convocado; Designar uma autoridade, no âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, a quem deva se dirigir o CONTRATADO , quando se fizer necessário;
Aferir se o CONTRATADO cumprirá durante a vigência do presente termo as obrigações avençadas na presente peça;
Descontar, por ocasião dos pagamentos habituais, os encargos previdenciários e legais, sobre os referidos dispêndios.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Para execução dos serviços objeto deste contrato, o CONTRATADO se obriga a:
Executar fielmente o objeto CONTRATADO, exercendo suas funções conforme as necessidades fixadas pelo CONTRATANTE ;
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