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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/10/2026 · pág. 64

DOMRN 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3889

Prestar, sempre que indagado, as informações acerca da execução de suas atribuições, no âmbito do que ora está sendo avençado; Atender às determinações regulares do representante designado pelo CONTRATANTE, bem assim as da entidade do Governo Federal convenente, se for o caso; Responder por prováveis danos causados diretamente à uma imagem do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução das atribuições constantes do presente contrato; Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, na parte que lhe toca, resultantes da execução deste instrumento;

CLÁUSULA SEXTA: DO REGIME JURÍDICO

O Regime que se estabelece é o jurídico-administrativo (especial) não se estabelecendo, em razão do presente instrumento, qualquer outra espécie de regime jurídico entre as partes.

CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO (EXTINÇÃO) DO CONTRATO

Operar-se-á a rescisão (extinção) do presente contrato nas hipóteses previstas no art 9º da Lei Ordinária Municipal nº 743/2005. § 1º - A qualquer tempo, de pleno direito, por questões de interesse público, poderá o Município, por decisão unilateral, rescindir o contrato.

§ 2º - Além das situações previstas no parágrafo anterior, poderá o Município rescindir o contrato, por descumprimento a qualquer norma federal, estadual e municipal vigentes, ou por inadimplemento de qualquer das cláusulas e condições presentes neste instrumento, independentemente de interpolação judicial ou extrajudicial. Será automaticamente extinto com a nomeação e posse de candidato aprovado em processo seletivo para o mesmo cargo.

CLÁUSULA OITAVA: DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS

As despesas referentes ao objeto do presente contrato, correrão à conta dos recursos do Orçamento Geral do Município, EXERCÍCIO 2026, na (s) seguintes (s) dotação (ões ):

ORGÃO
05 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
05.001 – Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO 10 – Saúde
SUB-FUNÇÃO 301 – Atenção Básica
PROGRAMA 0034 – Desenvolvimento das Atividades Financiadas pelo
Fundo Nacional de Saúde
AÇÃO 2188 – Manutenção da Atenção Primária a Saúde
ELEMENTO DE DESPESA 3.1.90.04 – Contrataçãopor Tempo Determinado
FONTE 16000000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção
das Ações e Serviços Públicos de Saúde

CLÁUSULA NONA: DAS ALTERAÇÕES

Este Contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo e com as devidas justificativas, na forma prevista no § 1º, do art. 4º, da Lei Ordinária Municipal nº 743/2005 e a Lei ordinária Municipal nº 1.105/2018.

CLÁUSULA DÉCIMA: DA PUBLICAÇÃO

O presente instrumento será publicado, nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó e no Diário Oficial do Município do Estado do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único: Uma cópia do presente instrumento contratual poderá ser disponibilizada à Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Jardim do Seridó/RN, para dirimir dúvidas para litígios decorrentes da execução do presente instrumento. E por estarem assim justos e pactuados firmam o presente contrato em vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas, para que produza todos os efeitos legais.

SILVANA AZEVEDO DA COSTA Prefeita Municipal

JOSÉ ANCHIETA RODRIGUES DE MOURA JÚNIOR Gestor do Fundo Municipal de Saúde

CLAUDENISIA ANDRADE FERREIRA Contratado

TESTEMUNHAS:

1. ---__ CPF:__ 2. ---__ CPF:__

Publicado por: Jarina Maria da Cunha Batista Código Identificador: 8DB9D540

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PARECER - CRISLLANY RAFAELA DA SILVA BRITO

Após analisar a 1ª (primeira) avaliação da servidora CRISLLANY RAFAELA DA SILVA BRITO , matrícula n.º 2224, empossada em 01 de abril de 2026, para o Cargo efetivo de Auxilia de Serviços Gerais, feita pela comissão da respectiva secretaria onde a mesma encontra-se prestando seus serviços em conformidade com o Decreto nº 989, de 28 de fevereiro de 2011.

A Comissão Permanente de Avaliação e Desempenho de Estágio Probatório e Promoção Horizontal nomeados conforme Portaria de n.º 509, de 01 de outubro de 2025.

RESOLVE , aprovar a 1ª (primeira) avaliação do Estágio probatório da servidora CRISLLANY RAFAELA DA SILVA BRITO , matrícula n.º 2224, pôr ela ter atingido nota total de 25 (vinte e cinco) pontos , ficando acima do mínimo para aprovação que é de 15 (quinze) pontos conforme ficha de avaliação em anexo, nesta data de 01 de outubro de 2026, data base da avaliação do 1º (primeiro) semestre concluindo do estágio probatório, conforme Art. 19º, da Lei Municipal nº 593, 22 de junho de 1994 (que Dispõe do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais) em conformidade com o Decreto Municipal de nº 989, de 28 de fevereiro de 2011. Igualmente, publique-se e cumpra-se a aprovação da 1ª (primeira) avaliação da servidora.

Jardim do Seridó-RN, 01 de outubro de 2026.

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Presidente
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Secretária
Membros:
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Publicado por: Jarina Maria da Cunha Batista Código Identificador: F4CC7D57

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 91012/2026

Jardim do Seridó/RN, 01 de Outubro de 2026.

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