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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/10/2026 · pág. 65

DOMRN 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3889

O Município de João Dias/RN, por intermédio do Agente de Contratação Pregoeiro da Prefeitura Municipal, torna público que a fara a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 91012/2026 , tipo menor preço, que tem como objeto: Registro de preços para futura e eventual Aquisição de medicamentos destinados à Farmácia Básica Municipal, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de João Dias/RN, visando garantir a continuidade e a regularidade da assistência farmacêutica municipal, especialmente para atendimento dos pacientes acompanhados pela rede pública de saúde, conforme condições, quantidades, especificações e exigências estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos integrantes do processo licitatório de acordo com o que determina a legislação vigente, de acordo com o que determina a legislação vigente, INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 01/10/2026; DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 15/10/2026, às 09:00; INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 15/10/2026, às 10:00. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e subsidiariamente a Decreto Municipal n° 001/2024, de 04 de janeiro de 2024, e do disposto no presente edital e seus anexos.

O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no site https://www.joaodias.rn.gov.br/ e www.novobbmnet.com.br. As vistas estão franqueadas a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente, das 08h00min às 13h00min, na Sala de Licitações situada a Rua Francisco Veríssimo Filho, nº 40, Centro, João Dias/RN.

João Dias – RN, 30 de setembro de 2026.

NILDEMARCIO BEZERRA

Agente de Contratação Pregoeiro

Publicado por: Nildemarcio Bezerra Código Identificador: 5A646EFC

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA

SECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO N° 195 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO N° 195 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

INSTITUI A COMISSÃO INTERSETORIAL MUNICIPAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, DESIGNA SUA COMPOSIÇÃO, DEFINE SUAS ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENHA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE ACORDO COM A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;

CONSIDERANDO, a Lei Federal nº 14.601, de 16 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família e dá outras providências; CONSIDERANDO, o Decreto Federal nº 12.064, de 17 de junho de 2024, que regulamenta o Programa Bolsa Família; CONSIDERANDO, o Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

CONSIDERANDO, a Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a organização e funcionamento das instâncias de articulação intersetorial do Programa Bolsa Família nos municípios;

CONSIDERANDO, a Portaria Interministerial MEC/MDS nº 12, de 17 de dezembro de 2025, que estabelece as diretrizes, as atribuições, as normas e os fluxos operacionais para o acompanhamento educacional das condicionalidades do Programa Bolsa Família; CONSIDERANDO, a Portaria Interministerial MDS/MS nº 38, de 27 de maio de 2026, que estabelece as diretrizes, os critérios e os

procedimento para o acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família na agenda da saúde; CONSIDERANDO, a necessidade de fortalecer a articulação entre as políticas públicas de assistência social, saúde e educação, garantindo a integração das ações voltadas às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família no Município de José da Penha/RN;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família, instância colegiada de caráter consultivo, com a finalidade de planejar, articular, acompanhar e monitorar as ações intersetoriais do Programa Bolsa Família no Município. Art. 2º Compete à Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família:

I - Promover a articulação entre as políticas de assistência social, saúde e educação, estabelecendo fluxos, protocolos e ações voltadas ao aperfeiçoamento da gestão intersetorial do Programa Bolsa Família;

II - Acompanhar e monitorar o cumprimento das condicionalidades de educação e saúde, bem como a inserção de famílias no trabalho social com famílias e territórios, promovendo o acesso aos serviços e a qualificação das informações nos sistemas oficiais;

III - Avaliar o desempenho municipal com base nos indicadores do IGD-M para o aprimoramento contínuo das ações intersetoriais do Programa Bolsa Família;

IV - Elaborar, acompanhar e revisar anualmente o Plano de Ação Intersetorial Municipal;

V - Elaborar relatórios de monitoramento e avaliação para subsidiar decisões estratégicas e dar publicidade às atividades desenvolvidas; VI - Exercer outras atribuições correlatas à sua finalidade institucional.

Art. 3º A Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família será composta pelos seguintes membros titulares e respectivos suplentes:

I - Secretaria Municipal de Assistência Social:

a) Titular: Secretário(a) Municipal de Assistência Social: Isabelle Cristina Costa Lima Fontes

b) Suplente: Gestor(a) Municipal do PBF e Cadastro Único:

Fernanda Zeferina Fontes Fernandes Oliveira

c) Apoio Técnico: Coordenador(a) do CRAS, CREAS ou da Vigilância Socioassistencial:

Maria Lucilene do Nascimento

II – Secretaria Municipal de Educação:

a) Titular: Secretário(a) Municipal de Educação:

Francisca Anatânia Maia Bessa

b) Suplente: Coordenador(a) Municipal das Condicionalidades de Educação:

Miquéias Virginio da Silva

c) Apoio Técnico: Representante técnico da Rede Municipal de Ensino.

Angélica Laiane Araújo Silva

III – Secretaria Municipal de Saúde:

a) Titular: Secretário(a) Municipal de Saúde:

Thaciane Maria Ferreira de Souza

b) Suplente: Coordenador(a) Municipal das Condicionalidades de Saúde:

Gênia Aparecida Pereira Silva Costa

c) Apoio Técnico: Coordenador(a) da Atenção Primária à Saúde: Alana Cristina da Silva Freitas

§ 1º Poderão ser convidados a participar das reuniões da Comissão membros dos Conselhos Municipais correlatos, pesquisadores e instituições de ensino, bem como representantes de organizações da sociedade civil e de outras entidades públicas ou privadas cuja atuação esteja relacionada às matérias tratadas pela Comissão.

§ 2º Os membros titulares, suplentes e de apoio técnico serão designados por ato específico do Chefe do Poder Executivo, sendo o exercício de suas funções considerado serviço público relevante, não remunerado.

Art. 4º O funcionamento da Comissão observará as seguintes normas: I - As reuniões ordinárias ocorrerão mensalmente;

II - Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pela coordenação ou por solicitação da maioria simples dos membros titulares;

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