DOMRN 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3889
Portaria nº 749/2026 – Gabinete do Prefeito Em, 21 de Setembro de 2026.
O PREFEITO DE JOSÉ DA PENHA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. – Conceder a(o) Sr(a). LEONARDO GOMES DE OLIVEIRA, Motorista, 1/2 (meia) diária(s) no valor unitário de R$ 160,00 ( cento e sessenta reais), totalizando, portanto, R$ 80,00 ( oitenta reais), referentes a despesas decorrentes de viagem do servidor deste município para Mossoró/RN, a fim de transportar paciente que se encontra em tratamento de saúde, no dia 21 de Setembro de 2026.
Art. 2º. – Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
JAIRO DE SOUZA MAFALDO Prefeito
Publicado por: Jose Vicente de Moura Filho Código Identificador: DE2AE14A
SECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA 750/2026 - DIÁRIA
Portaria nº 750/2026 – Gabinete do Prefeito Em, 22 de Setembro de 2026.
O PREFEITO DE JOSÉ DA PENHA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. – Conceder a(o) Sr(a). MARCELO MARTINS DE SOUSA, Motorista, 1/2 (meia) diária(s) no valor unitário de R$ 160,00 ( cento e sessenta reais), totalizando, portanto, R$ 80,00 ( oitenta reais), referentes a despesas decorrentes de viagem do servidor deste município para Mossoró/RN, a fim de transportar paciente que se encontra em tratamento de saúde, no dia 22 de Setembro de 2026.
Art. 2º. – Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Considerando, as disposições da Lei Municipal 034/1999, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Municipal e satisfeita a conclusão dos trâmites administrativos pertinente a concessão de férias;
Considerando, que a concessão do gozo de férias requerido pelo servidor não implica em oneração ou falha na prestação do serviço público em sua lotação;
Considerando, que o Município se reveste de poderes e de força para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público, observado à oportunidade e conveniência administrativa; o bem-estar dos cidadãos e prover as ações básicas demandadas;
Considerando, que nessas situações, a administração, dentre as possibilidades de atuação juridicamente legítimas, determinará a mais oportuna e conveniente, tendo em vista o interesse público e que o Poder Judiciário não pode substituir a administração nesse juízo de valor, por tratar-se de um juízo de mérito administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° Conceder o servidor Jairon Lima Campos , com matrícula no 138253-2 , lotada na Secretaria Municipal de Gabinete, suas férias regulamentares.
Art. 2o As férias concedidas, correspondem ao período de aquisição de 10/01/2025 a 09/01/2026, com o período de gozo de 01/10/2026 a 30/10/2026, devendo retornar as suas atividades funcionais em 31/10/2026 .
Art. 3o Determinar que o Setor Competente providencie os assentamentos correspondentes, bem como o pagamento do 1/3 de férias a que o mesmo tem direito.
Art. 4o A servidora deve aguardar em serviço a publicação da presente Portaria.
Art. 5o Esta portaria entra em vigor na data de sua de sua publicação, revogado as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
JAIRO DE SOUZA MAFALDO Prefeito
Publicado por: Jose Vicente de Moura Filho Código Identificador: A13B6324
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
JAIRO DE SOUZA MAFALDO
Prefeito
Publicado por: Jose Vicente de Moura Filho Código Identificador: EF66BE01
SECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA N° 111 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA N° 111 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
A PRESENTE PORTARIA ESTABELECE CONCESSÃO FÉRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENHA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE LEI MUNICIPAL Nº 1.198, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.
LEI MUNICIPAL Nº 1.198, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe a instituição do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN e da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, e cria o COMSEA, a CAISAN e o Fundo Municipal de SAN – FUMSAN.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais aprova e o Prefeito Municipal sanciona, a seguinte Lei:
Considerando, o disposto no artigo 6º da Constituição Federal , que reconhece o direito à alimentação como um direito social;
Considerando, a Lei Federal nº 11.346/2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) e institui a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN);
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