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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/10/2026 · pág. 70

DOMRN 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3889

insegurança hídrica e para a produção de alimentos da agricultura familiar e da pesca;

– o apoio a iniciativas de promoção da soberania alimentar, segurança alimentar e nutricional e do direito humano à alimentação adequada em âmbito municipal;

– o monitoramento da realização do direito humano à alimentação adequada.

Parágrafo único. O Município de Jucurutu/RN compromete-se a elaborar, no prazo de 12 meses, com base nas deliberações da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e participação ampla da sociedade civil o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional , em consonância com as diretrizes da PNSAN e com a participação do COMSEA.

CAPÍTULO III

Da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN

Parágrafo segundo. O COMSEA poderá participar das reuniões da CAISAN, com direito à voz, mas sem voto.

Art. 11. A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN será presidida pela representante da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social – SEMTHAS.

Parágrafo único. Compete ao Presidente apenas organizar e convocar as reuniões da Câmara, ficando vedado o estabelecimento de qualquer relação de hierarquia entre os seus membros.

Art. 12. A CAISAN se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente, admitindo-se em todos os casos reunião presencial, online ou híbrida, conforme convocação.

Art. 13. A participação no CAISAN bem como em suas comissões temáticas e/ou grupos de trabalho, será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada

CAPÍTULO IV

Art. 9º A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN do município de Jucurutu, estado do Rio Grande do Norte – RN , é um órgão público colegiado, de caráter consultivo e coordenador, permanente, com a finalidade de promover a articulação e integração intersetorial dos órgãos, entidades e ações da administração pública municipal relacionados às áreas de segurança alimentar e nutricional; integrante da estrutura da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social – SEMTHAS, com as seguintes atribuições:

– elaborar, a partir das diretrizes do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, e submeter à análise e à aprovação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, a proposta da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

– coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, observadas as atribuições do COMSEA – JUCURUTU, conforme Pacto de Gestão do Direito Humano à Alimentação Adequada (PGDHAA);

– apresentar relatórios e informações ao COMSEA – JUCURUTU, necessários ao acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

– solicitar informações de quaisquer órgãos da administração direta ou indireta para o bom desempenho de suas atribuições;

– promover, junto ao COMSEA, a realização da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, com periodicidade não superior a quatro anos;

– elaborar e aprovar seu Regimento Interno.

Art. 10. A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN será composta por 4 (quatro) instituições governamentais, representantes da seguintes Secretarias:

– Secretaria Municipal do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social;

– Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

– Secretaria Municipal de Saúde;

Parágrafo primeiro. Cada instituição da CAISAN JUCURUTU deverá indicar 01 (um) membro Titular e 01 (um) membro suplente, os quais serão designados em ato do Prefeito Municipal.

Do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA

Art. 14. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA), possui caráter consultivo e coordenador constitui-se em espaço de articulação entre o governo e a sociedade civil para a formulação das diretrizes relacionadas às políticas e ações na área de segurança alimentar e nutricional, a serem desenvolvidas no âmbito do Município de JUCURUTU. O COMSEA é vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social – SEMTHAS.

Art. 15. Cabe ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA estabelecer o diálogo permanente entre governo e as organizações da sociedade civil organizada nele representadas, com o objetivo de contribuir com o órgão gestor municipal na formulação de políticas públicas e na definição de diretrizes e prioridades que visem à garantia do direito humano à alimentação a pessoas em situação de insegurança alimentar.

Parágrafo único. O COMSEA fica vinculado à Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social que disponibilizará o apoio técnico e administrativo, como recursos humanos, materiais, financeiros e estrutura para o efetivo desempenho de suas funções.

Art. 16. Cabe ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA:

– propor à Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, a partir das deliberações das conferências municipais, as diretrizes e prioridades do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se os recursos orçamentários para sua consecução;

– definir, em articulação com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, os procedimentos de Adesão do Município ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN);

– articular, acompanhar e monitorar, em articulação com os demais integrantes do SISAN, a implementação das ações inerentes ao Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

– convocar a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, com periodicidade não superior a quatro anos, bem como definir os parâmetros de organização em funcionamento da Conferência;

– propor a realização de estudos que fundamentam as propostas na área da Segurança Alimentar e Nutricional;

– instituir mecanismos permanentes de articulação com órgãos e entidades congêneres de segurança alimentar e nutricional no Estado e no Município, com a finalidade de promover o diálogo e a convergência das ações que integram o SISAN;

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