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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/10/2026 · pág. 72

DOMRN 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3889

Parágrafo único. As receitas do FUMSAN serão depositadas, obrigatoriamente, em conta específica, aberta e mantida em agência de bancos públicos, a ser movimentada conforme legislação vigente. A aplicação dos recursos será formalizada em plano anual, aprovado pelo COMSEA e divulgado em portal oficial, com metas, indicadores e prestação de contas semestral.

Art. 25. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.195/2026.

Secretaria Municipal de Gabinete de Jucurutu/RN, 24 de setembro de 2026.

IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Renilson Henrique de Brito Código Identificador: 32240820

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS AUXILIARES PORTARIA Nº 263, DE 30 SETEMBRO DE 2026.

PORTARIA Nº 263, DE 30 SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre Concessão de Licença Prêmio e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município. RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER uma licença prêmio de 90 dias a servidora efetiva Reinailza Carla Pereira de Medeiros, CPF: 057.*.804- , ocupante do cargo de Cuidador infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme disposto no Art. 92 da Lei Complementar nº 04/2006, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.

Art. 2º - Fica compreendido o período da Licença Prêmio de 90 (noventa) dias a partir de 01 de outubro de 2026 a 29 de dezembro de 2026.

Art. 3º - A servidora deverá se apresentar ao seu local de trabalho no 1º dia útil após o fim desta Licença Prêmio, independentemente de convocação, para desempenhar suas funções laborais.

Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS AUXILIARES, da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, em 30 de setembro de 2026.

IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal

RENILSON HENRIQUE DE BRITO

Secretário Municipal de Recursos Humanos Patrimônio e Serviços Auxiliares

Publicado por: Renilson Henrique de Brito Código Identificador: A0F84A4D

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS AUXILIARES PORTARIA Nº 264, DE 30 SETEMBRO DE 2026.

PORTARIA Nº 264, DE 30 SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre Concessão de Licença Prêmio e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município. RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER uma licença prêmio de 90 dias a servidora efetiva Risoneide Félix da Silva Mateus, CPF: 031.*.794- , ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme disposto no Art. 92 da Lei Complementar nº 04/2006, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.

Art. 2º - Fica compreendido o período da Licença Prêmio de 90 (noventa) dias a partir de 01 de outubro de 2026 a 29 de dezembro de 2026.

Art. 3º - A servidora deverá se apresentar ao seu local de trabalho no 1º dia útil após o fim desta Licença Prêmio, independentemente de convocação, para desempenhar suas funções laborais.

Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS AUXILIARES, da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, em 30 de setembro de 2026.

IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal

RENILSON HENRIQUE DE BRITO

Secretário Municipal de Recursos Humanos Patrimônio e Serviços Auxiliares

Publicado por: Renilson Henrique de Brito Código Identificador: 401142C1

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIÁ

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 058/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1782/2026 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CNPJ: 15.033.017/0001-12

CONTRATADO: HENRIQUE JOSÉ DE CARVALHO SILVA CPF: *.005.054-

ENDEREÇO: Rua Cícera Eugênio C. da Silva, nº 286 – CS 06 – Nova Esperança – Parnamirim/RN, CEP: 59152-000.

OBJETO: Locação de imóvel localizado no Sitio de Gravatá, na cidade de Jundiá/RN, destinado à oferta de serviços de saúde pela Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de incentivo à atividade física e promoção da saúde da população. O espaço será utilizado para a realização de grupos de hidroginástica, voltados especialmente para idosos, pessoas com doenças crônicas e público encaminhado pela Atenção Básica, bem como para atendimentos de fisioterapia. A iniciativa busca promover qualidade de vida, prevenção de doenças, reabilitação física e fortalecimento das ações de promoção da saúde no município, contribuindo para a melhoria das condições de saúde da população atendida.

DESCRIÇÃO DOS ITENS DA DESPESA:

ITEM DESCRIÇÃO UNID QNT
VALOR UNIT.
VALOR
TOTAL
01 Locação de imóvel com 841,50 m²,
para oferta de serviços de saúde, da
secretaria de saúde do município de
Jundiá/RN.
Diária 104
R$ 312,50
R$ 32.500,00
MOD ALIDADE:Inexigibilida de de L icitação nº 023/2026 .

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