Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/10/2026 · pág. 73

DOMRN 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3889

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 74, Inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 29 de setembro de 2026 à 29 de setembro 2027 nos termos da Lei nº 14.133/2021. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.002 - Fundo Municipal de Saúde ; AÇÃO: 2108 – Manutenção dos Serviços de Atenção Primária em Saúde; NATUREZA: 3.3.90.36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA; FONTE: 160000000 – Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Governo Federal - Bloco de Manut. das Ações e Serviços Públicos de Saúde; 16003130 - Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Governo Federal - Bloco de Manut. das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Emendas Parlamentares de Comissão; 16003120 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares de bancada; 16003110 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais; 15001002 - Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com ações e serviços públicos de saúde. REGIÃO: 0001 – Jundiá.

Jundiá/RN, 28 de setembro de 2026.

de 28 de junho 2011; e Lei complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.

Resolve:

Dar parecer favorável, aprovando a Programação Anual de Saúde - PAS 2026, da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Lagoa D’anta/RN.

Homologamos através da Resolução de nº 10/2026 – CMS, de 15 de setembro de 2026, nos termos de delegação de competência.

AILTON JERÔNIMO DE LIMA JÚNIOR

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

JOSÉ ALTAIR GOMES DA SILVA Secretário Municipal de Saúde

Publicado por: Moniele Gomes Oliveira Código Identificador: D4C1BAF4

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 279/2026

Assinam pelas partes:

P/ CONTRATANTE: Girlanny Luize da Silva Morais P/ CONTRATADO: Henrique José de Carvalho Silva

Publicado por: Luiz Eduardo Fernandes Código Identificador: 877CCE4A

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA D´ANTA

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGOA D’ANTA/RN (CMS/RN) RESOLUÇÃO - PARECER Nº 09/2026 - CMS

O Conselho Municipal de Saúde de Lagoa D’anta/RN, em sua 02º Reunião Extraordinária, realizada no dia 04 de agosto de 2026, no uso das suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8080/90, de 19 de setembro de 1990 e noventa e pela Lei 8.142/90, de 28 de dezembro de 1990; Decreto Presidencial nº 7.508, de 28 de junho 2011; e Lei complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.

Resolve:

Dar parecer favorável, aprovando as Diretrizes do Plano Municipal de Saúde – 2026-2029, da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Lagoa D’anta/RN.

Homologamos através da Resolução de nº 09/2026 – CMS, de 04 de agosto de 2026, nos termos de delegação de competência.

AILTON JERÔNIMO DE LIMA JÚNIOR

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

JOSÉ ALTAIR GOMES DA SILVA Secretário Municipal de Saúde

Publicado por: Moniele Gomes Oliveira Código Identificador: BBCCD969

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGOA D’ANTA/RN (CMS/RN) RESOLUÇÃO - PARECER Nº 10/2026 - CMS

O Conselho Municipal de Saúde de Lagoa D’anta/RN, em sua 03º Reunião Extraordinária, realizada no dia 15 de setembro de 2026, no uso das suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8080/90, de 19 de setembro de 1990 e noventa e pela Lei 8.142/90, de 28 de dezembro de 1990; Decreto Presidencial nº 7.508,

Institui a Agenda Transversal de Crianças e Adolescentes do Município de Lagoa d’Anta/RN para o período de 2026 a 2029, em articulação com o Plano Plurianual – PPA 2026–2029, instituído pela Lei Municipal nº 415/2025, e dá outras providências.

O EXMO. SENHOR JOÃO PAULO GUEDES LOPES, M.D. PREFEITO CONSTITUCIONAL DE LAGOA D’ANTA/RN , no uso de suas atribuições legais, ex vi, do que dispõe a Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, os direitos fundamentais e sua proteção contra toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que estabelece a proteção integral e a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO que a garantia dos direitos de crianças e adolescentes demanda atuação articulada e integrada das políticas públicas de assistência social, saúde, educação, cultura, esporte e lazer, segurança alimentar e nutricional, habitação, saneamento, direitos humanos e demais áreas relacionadas à promoção, proteção e defesa desses direitos;

CONSIDERANDO a necessidade de incorporar a perspectiva da infância e da adolescência ao planejamento, à execução, ao monitoramento e à avaliação das políticas públicas municipais;

CONSIDERANDO o Plano Plurianual – PPA do Município de Lagoa d’Anta/RN para o quadriênio 2026–2029, instituído pela Lei Municipal nº 415, de 2025 , como instrumento de planejamento governamental de médio prazo;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a integração entre o PPA 2026–2029, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA, de modo a fortalecer a prioridade das políticas destinadas à infância e à adolescência;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação intersetorial e o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente no âmbito municipal;

CONSIDERANDO a importância do planejamento baseado em evidências, indicadores sociais, diagnóstico territorial e participação

www.diariomunicipal.com.br/femurn 73