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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/10/2026 · pág. 84

DOMRN 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3889

CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal de Saúde para deliberar sobre sua composição e funcionamento, nos termos da legislação vigente;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação paritária dos segmentos do Governo, dos Trabalhadores da Saúde e dos Usuários/Sociedade Civil na composição do Conselho Municipal de Saúde;

Art. 4º Os casos omissos nesta Resolução serão apreciados e deliberados pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde, observadas as normas legais e regimentais aplicáveis.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Lagoa Salgada/RN, 30 de setembro de 2026.

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em reunião colegiada realizada em conformidade com a legislação e o Regimento Interno;

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada a nova composição do Conselho Municipal de Saúde de Lagoa Salgada/RN, para o triênio 2026–2028, constituída pelos seguintes representantes:

GILBERTO DE ALMEIDA DIAS Presidente do Conselho Municipal de Saúde Lagoa Salgada – RN

Publicado por: Luciano Jose Araujo da Silva Código Identificador: E725A3B8

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGOA SALGADA RESOLUÇÃO 010/2026

I – REPRESENTANTES DO GOVERNO

Eliene Cruz da Silva – Titular; Suelen Ferreira Freire – Suplente; Suzane Lopes da Silva – Titular; Ariane Feitosa – Suplente.

II – REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DA SAÚDE

Rebeca Batista Alves da Costa – Titular; Ailma Nunes de Santana Moraes – Suplente; Edinilton Mariano de Lira – Titular; Gabriela da Silva Lima – Suplente.

III – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL / USUÁRIO

Casa Fratelli

Gilberto de Almeida Dias – Titular;

Edna Vivian da Silva – Suplente.

Mães Atípicas

RESOLUÇÃO Nº 10/2026

Dispõe sobre a aprovação do 1º Relatório Quadrimestral Detalhado – RQDA do exercício de 2026, apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa Salgada, Rio Grande do Norte.

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGOA SALGADA – RN, em sua primeira reunião ordinária do exercício de 2026, realizada na Casa dos Conselhos de Lagoa Salgada, às 10 horas, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;

CONSIDERANDO a apresentação do 1º Relatório Quadrimestral Detalhado – RQDA de 2026, encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa Salgada;

CONSIDERANDO a análise, avaliação e apreciação realizadas pelos membros do Conselho Municipal de Saúde, no exercício de suas atribuições de acompanhamento, fiscalização e controle social das ações e serviços públicos de saúde;

Mailza Raquel Mendonça da Costa – Titular;

Geiza Kele Jeronimo do Nascimento - Suplente

Sindicato dos Trabalhadores Rurais – Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais

Paulo do Nascimento Moura – Titular;

Pedro Ferreira Rodrigues - Suplente;

Igrejas Evangélicas

Francisca Alves de Sena Cordeiro - Titular;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Lagoa Salgada;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, após apresentação, apreciação, análise e fiscalização pelo Conselho Municipal de Saúde, o 1º Relatório Quadrimestral Detalhado – RQDA do exercício de 2026, apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa Salgada, Rio Grande do Norte, referente ao período correspondente ao primeiro quadrimestre do exercício de 2026.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de maio de 2026.

Antônio Sergio Cordeiro – Suplente

Art. 3º revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º Os representantes titulares e suplentes exercerão suas funções durante o triênio 2026–2028, observadas as disposições da legislação municipal, da legislação do Sistema Único de Saúde – SUS e do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 3º A participação dos conselheiros no Conselho Municipal de Saúde constitui relevante serviço de interesse público, sendo exercida na forma da legislação vigente, Sendo aprovado pelo conselho o Sr. Gilberto de Almeida Dias para Presidente e o Sr. Edinilton Mariano de Lira para Vice Presidente e A Sra. Ailma Nunes de Santana Moraes Secretaria Executiva.

Lagoa Salgada/RN, 30 de setembro de 2026.

GILBERTO DE ALMEIDA DIAS Presidente do Conselho Municipal de Saúde Lagoa Salgada – RN

Publicado por: Luciano Jose Araujo da Silva Código Identificador: 71592A0F

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 165/2026.

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