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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/10/2026 · pág. 88

DOMRN 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3889

III – atestem seu funcionamento há pelo menos 01 (um) ano, contado da data de publicação deste Edital;

IV – desenvolvam atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos;

V – não figurem como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo Conselho ou como contratadas da Administração Municipal a título oneroso.

2.2. A organização interessada deverá comprovar documentalmente o atendimento aos requisitos estabelecidos neste Edital.

3. DOS IMPEDIMENTOS

3.1. É vedada a participação, no processo de escolha, de organizações da sociedade civil que:

I – sejam beneficiárias de recursos fiscalizados pelo CACS-FUNDEB; II – sejam contratadas da Administração Pública Municipal a título oneroso;

III – não atendam aos requisitos previstos no art. 2º, § 2º, da Lei Municipal nº 512/2021;

IV – apresentem documentação incompleta ou que não permita comprovar o atendimento aos requisitos legais; ou V – estejam impedidas de participar por qualquer outra disposição legal aplicável à composição do CACS-FUNDEB.

4. DA VEDAÇÃO À RECONDUÇÃO

4.1. Para a escolha dos representantes das Organizações da Sociedade Civil, deverá ser observado o disposto no art. 34, § 9º, da Lei Federal nº 14.113/2020, combinado com o art. 6º, §§ 1º e 2º, da Portaria FNDE nº 808/2022, que estabelecem a vedação à recondução dos membros para o mandato subsequente.

4.2. Dessa forma, não poderão ser indicadas para o mandato 2027– 2030 pessoas que tenham integrado o CACS-FUNDEB no mandato imediatamente anterior, observadas as disposições legais aplicáveis.

5. DAS INSCRIÇÕES E DA DOCUMENTAÇÃO

5.1. As Organizações da Sociedade Civil interessadas deverão realizar sua inscrição no período de 15/09/2026 a 16/09/2026, das 07 h às 11 h, junto à Secretaria Municipal de Educação de Montanhas/RN, situada à Rua José Galvão Filho Nº 218 Cidade Nova Montanhas/RN.

5.2. No ato da inscrição, deverão ser apresentados, no mínimo, os seguintes documentos:

I – requerimento de inscrição da organização interessada;

II – declaração de que a organização não é beneficiária de recursos fiscalizados pelo CACS-FUNDEB;

III – indicação dos representantes titular e suplente que concorrerão ao processo eletivo, acompanhada da documentação pessoal necessária. 5.3. A Secretaria Municipal de Educação poderá solicitar documentos complementares para fins de comprovação dos requisitos estabelecidos neste Edital.

6. DA HABILITAÇÃO

6.1. A análise da documentação apresentada será realizada pela equipe técnica responsável pelo processo eleitoral, que verificará o cumprimento dos requisitos previstos neste Edital e na legislação vigente.

6.2. Será considerada habilitada a organização que comprovar o atendimento integral dos requisitos legais e apresentar a documentação exigida.

6.3. A relação das organizações habilitadas e não habilitadas será divulgada pelos canais oficiais do Município.

6.4. À organização não habilitada será assegurado o direito de apresentar recurso, no prazo estabelecido no cronograma deste Edital.

7. DO PROCESSO ELETIVO

7.1. A escolha dos representantes será realizada em reunião/assembleia específica, convocada para essa finalidade, com participação das organizações da sociedade civil habilitadas.

7.2. Cada organização da sociedade civil habilitada terá direito a 01 (um) voto.

7.3. Serão escolhidos:

I – 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente, correspondentes à primeira composição;

II – 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente, correspondentes à segunda composição.

7.4. A forma de votação será definida e registrada em ata da reunião de escolha, assegurando-se transparência e igualdade de participação às organizações habilitadas.

7.5. O resultado do processo eletivo será registrado em ata e posteriormente encaminhado para os procedimentos de composição e nomeação do CACS-FUNDEB para o quadriênio 2027–2030.

8. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DA ELEIÇÃO

8.1. A reunião/assembleia para escolha dos representantes será realizada no dia 24 de Setembro de 2026, às 9 horas, no endereço Rua José Galvão Filho Nº 215 Cidade Nova Montanhas/RN.

8.2. Somente poderão participar da votação as organizações da sociedade civil que tenham sido previamente habilitadas na forma deste Edital.

9. DO CRONOGRAMA

ETAPA DATA
Publicação do Edital 01/10/2026
Período de inscrição 07 e 08/10/2026
Análise da documentação _14/10/_2026
Divulgação das organizações habilitadas _16/10/_2026
Prazopara recursos _20/10/_2026
Divulgação do resultado dos recursos _22/10/_2026
Reunião/Assembleiapara escolha _26/10/_2026
Publicação do resultado final _29/10//_2026

10. DA PUBLICIDADE

10.1. Este Edital será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte – FEMURN, bem como divulgado nos canais oficiais de comunicação da Prefeitura Municipal de Montanhas e da Secretaria Municipal de Educação.

10.2. A divulgação tem por finalidade assegurar ampla publicidade, transparência, igualdade de oportunidade e participação das Organizações da Sociedade Civil interessadas.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A participação no processo eletivo implica a aceitação integral das normas estabelecidas neste Edital e na legislação que disciplina a composição e o funcionamento do CACS-FUNDEB.

11.2. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão responsável pelo processo eletivo, observada a legislação vigente.

11.3. A documentação apresentada pelas organizações poderá ser utilizada exclusivamente para fins de análise da habilitação e realização do processo de escolha dos representantes.

11.4. O resultado final do processo eletivo será formalizado por meio de ata e encaminhado para as providências necessárias à composição do CACS-FUNDEB – quadriênio 2027–2030.

11.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Montanhas/RN, em 30 de de setembro de 2026.

MARIA DE LOURDES DA SILVA NOBREGA Secretária Municipal de Educação

Publicado por: Diva Larissa Gomes da Silva Costa Código Identificador: 85B84281

PREFEITURA MUNICIPAL MONTANHAS EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 83/2026

PROCESSO Nº 105/2025 CREDENCIAMENTO Nº 001/2025 LOCATÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE

MONTANHAS/RN CNPJ: 08.354.383/0001-08

LOCADOR: EDIVANDE LINO DA SILVA CPF: *.005.134-

OBJETO: Concessão de aluguel social destinados a famílias em situação de vulnerabilidade social, com o objetivo de garantir o acesso à moradia temporária no município de Montanhas/RN.

VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 (três mil reais).

VIGÊNCIA: 08 de setembro de 2026 à 08 de setembro de 2027

ORIGEM DE RECURSOS: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.002 – Fundo Municipal de Assistência Social; AÇÃO: 2061 –

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