DOMRN 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3889
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controlar prazos de vigência, execução, prorrogação, reajuste, repactuação, reequilíbrio econômico-financeiro e encerramento contratual, provocando as providências com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do termo final de vigência;
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articular-se com os fiscais de contrato, as unidades demandantes, o Departamento de Contratação e Convênios – DCC e os contratados; solicitar providências para aditivos, apostilamentos, notificações, aplicação de sanções, rescisões e encerramentos;
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manter registros administrativos atualizados sobre a execução contratual;
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comunicar à autoridade competente eventuais irregularidades ou a necessidade de adoção de providências que ultrapassem sua competência;
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auxiliar na instrução dos processos relacionados à gestão contratual.
Art. 3º A designação de Gestor de Contratos não dispensa a designação, por ato próprio, de fiscais técnicos, administrativos ou setoriais para cada contrato, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do art. 7º, § 6º, da Lei Complementar Municipal nº 002/2026.
Parágrafo único. Caberá ao Gestor de Contratos receber e consolidar os registros e relatórios dos fiscais, adotando ou provocando as providências deles decorrentes, e participar do recebimento definitivo do objeto quando designado para tanto, nos termos do art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 4º Em observância ao princípio da segregação de funções, é vedado ao(à) Gestor(a) de Contratos:
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gerir contrato decorrente de certame que tenha conduzido como Agente de Contratação, Pregoeiro ou membro de Equipe de Apoio;
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acumular a gestão e a fiscalização do mesmo contrato, salvo justificativa expressa da autoridade competente fundada na insuficiência de pessoal;
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atuar em contrato no qual tenha interesse direto ou indireto, ou em que se verifique qualquer das hipóteses de impedimento previstas no art. 7º, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 5º A designação de que trata esta Portaria vigorará até ulterior revogação.
Contratação/Pregoeiro e de Equipe de Apoio, no âmbito do Departamento de Contratação e Convênios – DCC, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 002, de 25 de setembro de 2026, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES/RN , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e nos arts. 6º, 7º, 12, 13, 19 e 20 da Lei Complementar Municipal nº 002, de 25 de setembro de 2026;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 002/2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte em 28 de setembro de 2026 (Edição 3886), extinguiu os cargos comissionados de Pregoeiro Oficial, Agente de Contratação e Gestor de Contratos, transformando essas atividades em funções administrativas especiais exercidas mediante designação formal por Portaria;
CONSIDERANDO que o art. 8º da Lei Federal nº 14.133/2021 atribui ao agente de contratação a condução do processo licitatório, com auxílio de equipe de apoio, e que, na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro (art. 8º, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 7º, § 5º, da Lei Complementar Municipal nº 002/2026);
CONSIDERANDO os requisitos de qualificação, capacitação, ausência de conflito de interesses e segregação de funções previstos no art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 7º, § 4º, da Lei Complementar Municipal nº 002/2026;
CONSIDERANDO o prazo de transição conferido aos Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes pelo art. 176, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos processos de contratação em andamento no Município, evitando a interrupção do serviço público;
RESOLVE:
Art. 6º O gestor designado assume imediatamente o acompanhamento dos contratos, atas e instrumentos congêneres em execução na respectiva unidade.
Parágrafo único. Ficam convalidados, por se tratar de vício de competência sanável, sem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos de gestão contratual praticados entre 28 de setembro de 2026 e a data de publicação desta Portaria pelo servidor LAZARO DA SILVA ALMEIDA.
Art. 1º DESIGNAR o(a) servidor(a) JOSÉ RONALDO DE LIMA , ocupante do cargo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTRATAÇÃO E CONVÊNIOS – CC3 , lotado(a) na Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças – SMPAF/Departamento de Contratação e Convênios – DCC, para exercer a função administrativa especial de Agente de Contratação do Município de Olho D'Água do Borges/RN, cabendo-lhe também a função de Pregoeiro nas licitações realizadas na modalidade pregão, presencial ou eletrônico.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser divulgada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte e no sítio eletrônico oficial do Município.
Palácio José Gonzaga de Queiroga, em Olho D'Água do Borges/RN, 30 de setembro de 2026.
ANTONIMAR AMORIM CARLOS Prefeito Municipal
Publicado por: Elifran Dias Muniz Código Identificador: 84B5E9FD
GABINETE CIVIL DO PREFEITO PORTARIA Nº 121, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.
PORTARIA Nº 121/2026, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.
Designa servidores para o exercício das funções administrativas especiais de Agente de
Parágrafo único. Fica designado(a) o(a) servidor(a) LUCAS DE OLIVEIRA SILVA , ocupante do cargo de Chefe de Setor do Departamento de Contratação e Convênios – CC4 , para exercer as funções de Agente de Contratação e Pregoeiro em caráter substituto, nas ausências, afastamentos, impedimentos ou suspeições do(a) titular, ou por designação específica para determinado certame, nos termos do art. 7º, § 3º, da Lei Complementar Municipal nº 002/2026.
Art. 2º Ficam designados(as), para compor a Equipe de Apoio ao Agente de Contratação/Pregoeiro, os(as) seguintes servidores(as):
I – ANDRE PAIVA DE OLIVEIRA , inscrito no CPF nº 116.XXX.XX4-81
II – LUCAS DE OLIVEIRA SILVA , inscrito no CPF nº 462.XXX.XX8-39
§ 1º A Equipe de Apoio auxiliará o Agente de Contratação/Pregoeiro na condução dos procedimentos, sem poder decisório.
§ 2º O Agente de Contratação/Pregoeiro responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da
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