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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/10/2026 · pág. 92

DOMRN 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3889

Equipe de Apoio, nos termos do art. 8º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 3º Compete aos servidores designados nesta Portaria o exercício das atribuições previstas:

  1. para o Agente de Contratação, no art. 12 da Lei Complementar Municipal nº 002/2026;

  2. para o Pregoeiro, no art. 13 da Lei Complementar Municipal nº 002/2026;

  3. para a Equipe de Apoio, o suporte técnico e operacional à condução dos certames, inclusive na análise preliminar de documentos, na operação de sistemas eletrônicos e na elaboração de atas e registros.

Parágrafo único. As funções de que trata esta Portaria serão exercidas sem prejuízo das atribuições ordinárias dos cargos ocupados pelos servidores designados, não constituindo cargo público autônomo nem gerando estabilidade funcional específica (art. 7º, § 1º, da Lei Complementar Municipal nº 002/2026).

Art. 4º Em observância ao princípio da segregação de funções, é vedado aos servidores designados nesta Portaria, nos processos em que atuarem na condução do certame:

  1. elaborar o Estudo Técnico Preliminar ou o Termo de Referência da respectiva contratação;

  2. exercer a gestão ou a fiscalização do contrato dela decorrente;

  3. emitir parecer jurídico ou manifestação de controle interno sobre o mesmo processo.

Art. 5º As designações de que trata esta Portaria vigorarão até ulterior revogação, podendo ser revistas a qualquer tempo por conveniência administrativa.

Parágrafo único. A designação de servidor não ocupante de cargo efetivo fundamenta-se no art. 176, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e vigorará, no máximo, até 1º de abril de 2027.

Palácio Jose Gonzaga de Queiroga, em Olho d’Água do Borges/RN, 29 de setembro de 2026.

ANTONIMAR AMORIM CARLOS Prefeito Municipal

Publicado por incorreção. Publicado originalmente em 30/09/2026. Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte. Edição 3888. Código identificador 71A6E1B0.

Publicado por: Elifran Dias Muniz Código Identificador: 3F788F49

GABINETE CIVIL DO PREFEITO TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE ADITIVO

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE ADITIVO DESPACHO

PROCESSO/REFERÊNCIA: Memorando nº 093001/2026 - SEMAP

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Agricultura e da Pecuária (SEMAP) ASSUNTO: Autorização para Celebração de 1º Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 2026021201.

Vistos etc.

Trata-se de processo administrativo iniciado pelo Memorando nº 093001/2026, subscrito pelo Secretário Municipal de Agricultura e da Pecuária, Sr. NIKAEL JUDYSON DE OLIVEIRA , o qual requer a formalização de um aditivo quantitativo de 16% (dezesseis por cento) ao Termo de Colaboração nº 2026021201. O referido termo foi celebrado entre o Município de Olho d'Água do Borges/RN e a ASSOCIAÇÃO DE APOIO AS CIDADES, COMUNIDADES E ASSENTAMENTOS ARCA.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser divulgada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte e no sítio eletrônico oficial do Município.

Palácio José Gonzaga de Queiroga, em Olho D'Água do Borges/RN, 30 de setembro de 2026.

ANTONIMAR AMORIM CARLOS

Prefeito Municipal

Publicado por: Elifran Dias Muniz Código Identificador: 9160DA71

GABINETE CIVIL DO PREFEITO REPUBLICAÇÃO - PORTARIA Nº. 0116/2026

PORTARIA Nº. 0116/2026

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES/RN , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e em especial a Lei Orgânica deste Município:

RESOLVE :

I – DESIGNAR o(a) Sr(a). JOSÉ RONALDO DE LIMA , CPF: 035.XXX.XX4-78, ao cargo de Diretor do Departamento de Contratação e Convênios – CC3 , da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 002/2026.

II –A presente portaria entra em vigor no dia 01 de outubro de 2026, ficando revogada as disposições em contrário.

Considerando a justificativa técnica apresentada pela SEMAP, que demonstra a imperiosa necessidade de ampliação do quantitativo de horas de trator agrícola para atender à demanda contínua da agricultura irrigada promovida pelos agricultores vinculados aos programas de agricultura familiar no município.

Considerando que a referida alteração encontra expresso amparo legal na Cláusula Nona do instrumento original, bem como obedece às formas e limites previstos nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Considerando, ainda, que não haverá alteração da natureza do objeto contratado e que o aditamento se revela vantajoso e oportuno para o atingimento do interesse público e a manutenção da segurança alimentar proporcionada pelo Programa Municipal Terra Pronta.

Considerando, por fim, o presumido Parecer Jurídico favorável emitido pela Procuradoria-Geral do Município acerca da regularidade legal da alteração pretendida.

No uso das atribuições legais a mim conferidas, DECIDO:

a) AUTORIZAR a celebração do 1º Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 2026021201, firmado com a ASSOCIAÇÃO DE APOIO AS CIDADES, COMUNIDADES E ASSENTAMENTOS ARCA, consistindo no acréscimo quantitativo de 16% (dezesseis por cento) ao objeto inicialmente pactuado, correspondendo a um impacto financeiro suplementar de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

b) DETERMINAR o encaminhamento dos autos à Secretaria Municipal de Administração e Finanças para a devida dotação orçamentária e empenho do valor aditivado, correndo a despesa à conta da respectiva dotação vinculada à Ação 2040 (MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE APOIO A AGRICULTURA FAMILIAR).

Publique-se e Cumpra-se.

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