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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/10/2026 · pág. 98

DOMRN 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3889

vinte e cinco reais) , correspondente a acréscimo aproximado de 17,57% . O montante de R$ 1.515.900,00 (um milhão, quinhentos e quinze mil e novecentos reais) corresponde ao valor anualizado de referência após a repactuação, não importando prorrogação da vigência contratual.

EFEITOS FINANCEIROS: A repactuação produzirá efeitos financeiros a partir de 04 de março de 2026 , data de início da execução contratual, vedado pagamento referente ao período anterior à efetiva prestação dos serviços. As diferenças retroativas serão apuradas administrativamente, competência por competência, considerando-se as medições efetivamente atestadas, os valores anteriormente pagos, eventual proporcionalidade do primeiro período e as glosas ou demais ocorrências registradas na execução contratual. COMPOSIÇÃO ADMINISTRATIVA: A CONTRATADA reconheceu o valor mensal de R$ 126.325,00 como suficiente para os fins da presente repactuação e ratificou a renúncia específica às diferenças adicionais fundadas no mesmo pedido, fato gerador, CCT 2026/2026, rubricas e período abrangidos pela composição, preservados os direitos decorrentes de fatos supervenientes ou distintos.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Arts. 92, § 4º, inciso II, 135 e 151 da Lei Federal nº 14.133/2021 , além das manifestações técnicas e jurídicas constantes do Processo Administrativo nº 1795/2025. VIGÊNCIA: Permanecem inalteradas a vigência e as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 20/2026 não expressamente modificadas pelo Termo Aditivo, não havendo prorrogação do prazo contratual.

DATA DA ASSINATURA: 30 de setembro de 2026.

Pedro Avelino /RN, 30 de setembro de 2026.

MARINA TEODORO DA TRINDADE

Prefeita Municipal Contratante

FRANCISCO EDIVAN CEZARIO

F E Cezario LTDA Contratada

Publicado por: Emanoel Jose Bezerra de Sena Código Identificador: 6CAE3592

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO EDITAL 003/2026 - AUDIÊNCIA PÚBLICA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO-RN SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Rua Projetada, s/n – Conj. COHAB - Pedro Avelino-RN CNPJ: 11.879.812/0001-75

E-mail: [email protected] Tel.: (84) 3534-2217

EDITAL N.º 003/2026

A Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Pedro Avelino/RN , SRA.ALESSANDRA MACIEL SOBRINHO NETO , no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO e CONVOCA a comunidade em geral para participar da AUDIÊNCIA PÚBLICA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRO AVELINO/RN , referente ao 2º QUADRIMESTRE DE 2026 em cumprimento ao disposto no art. 36, § 5º, da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, a ser realizada no dia 08 DE OUTUBRO DE 2026 , às 9h30 na Câmara Municipal de Vereadores , na Raimundo Cavalcante, s/n, Centro, CEP. 59530-000, Pedro Avelino/RN.

Pedro Avelino/RN, 30 de setembro de 2026

ALESSANDRA MACIEL ALEXANDRE NETO

Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Rafael Silva Rufino Código Identificador: C75CF29D

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 552/2026 - ORGANIZA A EQUIPE ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA PARA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PEDRO AVELINO/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE PEDRO AVELINO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 552/2026.

Organiza a equipe administrativa e pedagógica para implementação da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Pedro Avelino/RN.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PEDRO AVELINO/RN, no uso das atribuições que lhe conferem [indicar a Lei Orgânica Municipal, e dos arts. 45 a 47 da Lei Municipal nº 1.034, de 4 de agosto de 2026, demais normas pertinences;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 205, 206 e 211 da Constituição Federal, que estabelecem a educação como direito de todos, assegurada mediante a colaboração entre os entes federados; CONSIDERANDO a competência do Município para organizar e manter seu sistema de ensino e assegurar a oferta de educação infantil e, prioritariamente, do ensino fundamental, nos termos da legislação educacional vigente;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o direito à alfabetização das crianças e dos estudantes da Rede Municipal de Ensino, com garantia de aprendizagem na idade adequada e redução das desigualdades educacionais;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a capacidade técnica e institucional da Secretaria Municipal de Educação para planejar, coordenar, implementar, monitorar e avaliar ações próprias de alfabetização, articuladas às demais políticas educacionais do Município;

CONSIDERANDO a importância da adoção de políticas públicas de alfabetização baseadas em evidências, no acompanhamento sistemático da aprendizagem, na formação continuada dos profissionais da educação e no apoio pedagógico às unidades escolares; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer responsabilidades, fluxos de trabalho e mecanismos de governança para a implementação da Política Municipal de Alfabetização; RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica organizada, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Pedro Avelino/RN, a equipe administrativa e pedagógica responsável pela coordenação, implementação, acompanhamento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização, sem criação de órgão, cargo ou função pública.

Art. 2º A equipe de que trata esta Portaria terá como finalidade ampliar a capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação para:

I – formular, coordenar e implementar a Política Municipal de Alfabetização;

II – articular as ações de alfabetização às políticas de educação infantil e ensino fundamental, especialmente aos processos de transição entre as etapas e anos escolares;

III – promover ações que assegurem o desenvolvimento das competências de leitura, escrita, fluência e matemática e demais aprendizagens fundamentais;

IV – apoiar técnica e pedagogicamente as unidades escolares da Rede Municipal de Educação;

V – planejar e executar programas de formação continuada para professores, gestores escolares, coordenadores pedagógicos e demais profissionais envolvidos com a alfabetização;

VI – acompanhar indicadores de aprendizagem e de fluxo escolar relacionados à alfabetização;

VII – promover avaliações diagnósticas, formativas e de acompanhamento da aprendizagem;

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