DOMRN 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3889
§ 2º Os servidores alocados poderão atuar em regime integral ou parcial, conforme definição da Secretaria Municipal de Educação e necessidade do serviço.
§ 3º A alocação não poderá implicar prejuízo à continuidade dos serviços educacionais essenciais das unidades escolares, devendo ser observadas as necessidades de pessoal da Rede Municipal de Ensino.
CAPÍTULO VIII
DO PLANO MUNICIPAL DE AÇÕES DE ALFABETIZAÇÃO
Art. 13. A Secretaria Municipal de Educação elaborará anualmente o Plano de Trabalho Anual (PTA) de alfabetização, contendo, no mínimo:
I – diagnóstico da situação da alfabetização na Rede Municipal;
II – objetivos e metas anuais;
III – estratégias pedagógicas;
IV – ações de formação continuada;
V – ações de acompanhamento e apoio às escolas;
VI – estratégias de avaliação e monitoramento;
VII – cronograma de execução;
VIII – responsáveis por cada ação; e
IX – indicadores e meios de verificação dos resultados.
Art. 14. O Plano de Trabalho Anual (PTA) deverá ser articulado ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), ao planejamento estratégico da Secretaria Municipal de Educação, aos instrumentos de planejamento municipal e às diretrizes curriculares vigentes.
CAPÍTULO IX
DOS RECURSOS E DO APOIO INSTITUCIONAL
Art. 15. A Secretaria Municipal de Educação deverá promover, observadas a disponibilidade orçamentária e a legislação aplicável, as condições administrativas, pedagógicas, materiais e tecnológicas necessárias ao desenvolvimento das ações da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 16. As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, observadas as normas de responsabilidade fiscal e demais disposições legais aplicáveis.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir instruções normativas, orientações técnicas e demais atos necessários à execução desta Portaria.
Art. 18. Os casos omissos serão dirimidos pelo(a) Secretário Municipal de Educação, observada a legislação vigente. Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Avelino/RN, 30 de setembro de 2026.
MARCOS ANTÔNIO DE LIMA
Orgânica do Município e dos arts. 45 a 47 da Lei Municipal nº 1.034, de 4 de agosto de 2026,
CONSIDERANDO os arts. 205 e 211 da Constituição Federal e os arts. 8º e 11 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, e a necessidade de promover a participação das escolas, das famílias e da comunidade na garantia do direito à alfabetização;
CONSIDERANDO as competências da Secretaria Municipal de Educação para formular, implementar, monitorar e avaliar políticas educacionais e dialogar com a comunidade escolar, previstas na Lei Municipal nº 1.034/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Comunicação da Política Municipal de Alfabetização de Pedro Avelino/RN, na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º O Plano orientará a divulgação das ações, das metas e dos resultados da alfabetização, bem como a mobilização de profissionais da educação, estudantes, famílias, conselhos e demais segmentos da comunidade.
Art. 3º A coordenação da execução caberá à Secretaria Municipal de Educação, por meio do Coordenador Técnico de Programas e Projetos de Alfabetização, em articulação com o Gestor Pedagógico, o articulador municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, as unidades escolares e a comunicação institucional do Município.
§ 1º Cada unidade escolar indicará um ponto de contato para encaminhar informações e apoiar a divulgação das ações previstas no calendário escolar.
§ 2º A execução observará as atribuições dos cargos existentes, a disponibilidade de pessoal e as orientações da Secretaria Municipal de Educação, sem criação de cargos, funções ou vantagens remuneratórias.
Art. 4º A comunicação institucional utilizará linguagem clara e acessível, canais adequados ao público e recursos de acessibilidade, observadas a proteção de dados pessoais e as regras de autorização para uso de imagem, especialmente de crianças e adolescentes.
Art. 5º A divulgação de indicadores e resultados educacionais deverá preservar dados pessoais e evitar a identificação ou exposição indevida de estudantes, turmas ou profissionais.
Art. 6º A coordenação responsável elaborará calendário anual de comunicação, alinhado ao calendário escolar e ao Plano de Trabalho Anual de alfabetização, e consolidará relatório anual das ações realizadas e de seu alcance.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta das dotações existentes, observada a disponibilidade orçamentária e a legislação aplicável.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário Municipal de Educação
Pedro Avelino/RN, 30 de setembro de 2026.
Publicado por: Rafael Silva Rufino Código Identificador: 4F94546B
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 553/2026 - INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PEDRO AVELINO/RN.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE PEDRO AVELINO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MARCOS ANTÔNIO DE LIMA
Secretário Municipal de Educação
ANEXO ÚNICO
PLANO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
1. FINALIDADE
Fortalecer a implementação da Política Municipal de Alfabetização, em articulação com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e com a política estadual de alfabetização, por meio de informação pública, mobilização das famílias e participação da comunidade escolar.
2. OBJETIVO GERAL
PORTARIA Nº 553/2026
Institui o Plano Municipal de Comunicação da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Pedro Avelino/RN e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PEDRO AVELINO/RN, no uso de suas atribuições legais, à luz da Lei
Promover comunicação contínua e acessível sobre as ações de alfabetização da rede municipal, apoiando o direito de todas as crianças à aprendizagem e a cooperação entre escola, família e poder público.
3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
-
Divulgar ações, metas, atividades formativas e resultados da Política Municipal de Alfabetização.
-
Orientar famílias sobre práticas de leitura e escrita e sobre o acompanhamento da aprendizagem.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 100