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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/10/2026 · pág. 101

DOMRN 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3889

  1. Valorizar experiências pedagógicas das escolas, mediante critérios transparentes e respeito à imagem dos participantes.

  2. Compartilhar resultados agregados de avaliações e as medidas de apoio pedagógico adotadas.

  3. Ampliar a participação de profissionais, conselhos e comunidades urbanas e rurais nas ações da política.

4. PÚBLICOS

Público interno: professores alfabetizadores, gestores, coordenadores pedagógicos, formadores, equipe técnica e demais profissionais da rede municipal.

Público externo: estudantes da educação infantil e dos anos iniciais, famílias, conselhos escolares e municipais, lideranças comunitárias, instituições parceiras e sociedade em geral.

5. CANAIS E FORMATOS

Serão utilizados, conforme a finalidade e o público: portal e redes sociais oficiais; comunicados impressos e murais escolares; reuniões com famílias; encontros pedagógicos; grupos institucionais de mensagens; rádio comunitária e outros meios locais; eventos literários; boletins e relatórios públicos. As escolas deverão prever formas de alcançar famílias com acesso digital limitado.

6. PERIODICIDADE MÍNIMA

Ação Periodicidade Responsávelprincipal
Calendário
de
campanhas
e
devolutivas
Anual, com revisão semestral Coordenação de alfabetização
Orientações
às
famílias
e
divulgação de atividades
Mensal, durante o período letivo Escolas e coordenação
Alinhamento das pautas com
gestores escolares
Bimestral Gestão pedagógica
Devolutiva
dos
indicadores
agregados e das ações de apoio
Após
cada
ciclo
avaliativo,
conforme calendário
Coordenação e escolas
Relatório público sintético de
execução
Anual Secretaria Municipal de Educação

7. ESTRATÉGIAS DE MOBILIZAÇÃO

  1. Realizar campanhas de sensibilização sobre alfabetização e leitura em família.

  2. Promover eventos literários, feiras de leitura e apresentação de boas práticas.

  3. Integrar as pautas de comunicação às formações continuadas e ao calendário das escolas.

  4. Envolver conselhos escolares e lideranças das comunidades nas ações pertinentes.

  5. Produzir conteúdos curtos, claros e acessíveis para diferentes canais e públicos.

8. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

A Secretaria divulgará indicadores municipais agregados, metas e ações de melhoria em linguagem compreensível, com devolutivas às escolas e famílias. Os relatórios públicos e boletins observarão a proteção de dados pessoais, evitando rankings ou exposição individual de crianças e profissionais.

RESOLUÇÃO CMAS Nº 004/2026

Dispõe sobre a aprovação da Prestação de Contas do Recurso Estadual – Exercício 2025.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS de Pedro Avelino, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº 12.435/2011, bem como pela legislação municipal vigente que institui o Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004;

CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade, organização e fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS no município;

CONSIDERANDO a deliberação da reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social, realizada em 29 de setembro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas do Recurso Estadual, exercício 2025.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Pedro Avelino/RN, 29 de setembro de 2026.

FRANCISCA ANDIARA DE OLIVEIRA Presidente do CMAS

Publicado por: Rafael Silva Rufino Código Identificador: 7A93A246

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES

SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA Nº 0098/2026 – SEGOV - NOMEIA DIRETORAGERAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL E DESIGNA SUBSTITUTA

PORTARIA Nº 0098/2026 – SEGOV 30 DE SETEMBRO DE 2026.

9. RESPONSABILIDADES

A Secretaria Municipal de Educação coordena e aprova as mensagens institucionais; o Coordenador Técnico de Programas e Projetos de Alfabetização organiza pautas, calendário e registro das ações; o articulador municipal do CNCA e a equipe pedagógica contribuem com conteúdo técnico; diretores e coordenadores escolares realizam a comunicação com suas comunidades; a comunicação institucional do Município apoia a publicação nos canais oficiais.

10. MONITORAMENTO E REVISÃO

Serão acompanhados o cumprimento do calendário, o alcance dos canais, a participação nas reuniões e atividades, as dúvidas recorrentes das famílias e a clareza das devolutivas. A coordenação produzirá relatório anual com ações realizadas, públicos alcançados, dificuldades e ajustes para o período seguinte.

11. RESULTADOS ESPERADOS

Espera-se ampliar o conhecimento da comunidade sobre a política de alfabetização, fortalecer a participação das famílias e dos profissionais, dar transparência às ações e aos resultados e apoiar a melhoria contínua da aprendizagem com equidade.

Publicado por: Rafael Silva Rufino Código Identificador: 068C7329

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO CMAS Nº 004/2026 - DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO RECURSO ESTADUAL – EXERCÍCIO 2025.

Nomeia Diretora-Geral de Promoção da Igualdade Racial e designa substituta para responder pela Diretoria Municipal de Promoção da Igualdade Racial do Município de Pilões/RN e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PILÕES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear Isadora Laís Oliveira Sousa, inscrita no CPF sob o nº 075.838.104-26, para exercer a função de Diretora-Geral de Promoção da Igualdade Racial, responsável pela direção e coordenação dos trabalhos da Diretoria Municipal de Promoção da Igualdade Racial do Município de Pilões/RN, nos termos do Decreto Municipal de 02 de setembro de 2026.

Art. 2º Designar Francisca Krishna Dias Monteiro, inscrita no CPF sob o nº 059.724.594-00, para responder pela Diretoria Municipal de Promoção da Igualdade Racial nas ausências e impedimentos da Diretora-Geral, sempre que formalmente designada para tanto.

Art. 3º Compete à Diretora-Geral de Promoção da Igualdade Racial exercer as atribuições estabelecidas no Decreto Municipal de 02 de setembro de 2026, especialmente aquelas relacionadas à formulação,

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