DOMRN 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3889
Art. 7º O regimento interno de cada escola estabelecerá as consequências do descumprimento desta Portaria, que terão caráter pedagógico e serão aplicadas de forma gradual e proporcional, assegurado ao estudante o direito de ser ouvido e comunicados os pais ou responsáveis.
§ 1º Sem prejuízo do disposto no regimento, recomenda-se a seguinte gradação:
I – orientação verbal ao estudante;
II – recolhimento temporário do aparelho, com devolução ao final do turno ao próprio estudante ou, conforme dispuser o regimento, aos pais ou responsáveis;
III – comunicação aos pais ou responsáveis e convocação para diálogo com a equipe gestora;
IV – outras medidas de natureza pedagógica previstas no regimento escolar.
§ 2º É vedado, na aplicação das consequências de que trata este artigo: I – o acesso, por qualquer servidor, ao conteúdo armazenado no aparelho do estudante;
II – a retenção do aparelho por prazo superior ao necessário para sua devolução, na forma do inciso II do § 1º; III – a adoção de medida que exponha o estudante a situação vexatória ou que o impeça de frequentar as aulas.
CAPÍTULO VI – DA SAÚDE MENTAL, DA ORIENTAÇÃO E DA FORMAÇÃO
Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação e as escolas da rede municipal elaborarão estratégias para tratar do tema do sofrimento psíquico e da saúde mental dos estudantes, informando-lhes sobre os riscos, os sinais e a prevenção do sofrimento psíquico de crianças e adolescentes, incluídos o uso imoderado de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais e o acesso a conteúdos impróprios.
Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação oferecerá aos profissionais da educação:
I – treinamentos periódicos para a detecção, a prevenção e a abordagem de sinais sugestivos de sofrimento psíquico e mental e de efeitos danosos do uso imoderado das telas e dos aparelhos eletrônicos portáteis pessoais;
II – formação sobre educação digital segura e sobre o uso pedagógico das tecnologias digitais.
Art. 10. As escolas disponibilizarão espaços de escuta e de acolhimento para receber estudantes ou funcionários que estejam em sofrimento psíquico e mental decorrente principalmente do uso imoderado de telas e de nomofobia, promovendo, quando necessário, o encaminhamento à rede municipal de saúde e de assistência social.
Art. 11. As escolas promoverão ações periódicas de orientação aos estudantes e às suas famílias sobre o uso responsável de aparelhos eletrônicos e sobre as regras desta Portaria.
CAPÍTULO VII – DA IMPLEMENTAÇÃO
Art. 12. As escolas da rede municipal adequarão seus regimentos internos e projetos político-pedagógicos a esta Portaria no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação, contemplando, no mínimo:
I – as estratégias de orientação aos estudantes e às famílias; II – as estratégias de orientação e de formação dos professores; III – os critérios para o uso pedagógico dos aparelhos;
IV – a forma de guarda dos aparelhos;
V – as consequências do descumprimento.
§ 1º A adequação de que trata o caput será realizada com a participação da comunidade escolar, por meio do conselho escolar ou de instância equivalente, observado o princípio da gestão democrática do ensino público.
§ 2º As alterações promovidas nos regimentos internos serão divulgadas publicamente à comunidade escolar.
Art. 13. Compete à direção de cada escola:
III – informar à Secretaria Municipal de Educação as dificuldades encontradas na implementação.
CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observadas a Lei Federal nº 15.100/2025, o Decreto Federal nº 12.385/2025 e as normas complementares do Conselho Nacional de Educação.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rodolfo Fernandes/RN, 30 de setembro de 2026.
AURÉCIO CAVALCANTE DE AZEVEDO
Secretário(a) Municipal de Educação Rodolfo Fernandes – RN
Publicado por: Francisco Matias Inacio de Oliveira Negreiros Código Identificador: 118A7814
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E COMPRAS AVISO DE ACOLHIMENTO DE IMPUGNAÇÃO E REABERTURA DE PRAZO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2026-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20250247
A Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN, por intermédio da Pregoeira, torna público o ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO apresentada pela empresa VTECH CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA , referente ao Pregão Eletrônico nº 046/2026, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para desenvolvimento, instalação, parametrização, integração, testes e comissionamento de software de comando, controle, supervisão e segurança operacional do teleférico do Santuário de Santa Rita de Cássia.
Em razão do acolhimento da impugnação e das adequações promovidas no instrumento convocatório, fica REMARCADA a sessão pública , anteriormente prevista para 30 de setembro de 2026, para o dia 19 de outubro de 2026, às 10h00min , com a consequente reabertura do prazo para apresentação das propostas, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
O Edital retificado e seus anexos estarão disponíveis nos mesmos meios de divulgação do edital original. Santa Cruz/RN, em 30 de setembro de 2026.
KARLA PATRÍCIA DOS SANTOS.
Agente de Contratação
Publicado por: Patrícia Valéria Florentino de Pontes Código Identificador: F07B5472
SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E COMPRAS PROCESSO Nº. 52/2025 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 234/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/RN, inscrito no CNPJ sob nº 08.358.889/0001-95. CONTRATADA(O): E F DA SILVA SERVIÇOS DE TRANSPORTES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 61.016.862/0001-05. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 234/2025. PRAZO DE VIGÊNCIA DO ADITIVO: 01/09/2025 à 01/10/2026. DATA DA ASSINATURA: 31 de agosto de 2026. Ana Fabrícia de Araújo Silva Rodrigues de Souza - PELO CONTRATANTE e Emanoel Freire da Silva - PELA CONTRATADA.
I – zelar pelo cumprimento desta Portaria e do regimento escolar;
II – afixar cópia desta Portaria em local visível e de fácil acesso;
www.diariomunicipal.com.br/femurn 110