Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/10/2026 · pág. 124

DOMRN 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3889

(x) 50%

( ) 35%

Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento

Viagem a Natal/RN, no dia 30 de setembro de 2026, com o objetivo de resolver assuntos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde na cidade de Natal/RN, conforme anexos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 29 de setembro de 2026.

FILIPE CAMPOS TOLENTINO

Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

JACKSON DANTAS Prefeito Municipal

Publicado por: Patrícia Carla de Medeiros Código Identificador: A1880FBA

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 167, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Nomeia candidato aprovado no Concurso Público – Edital nº 001/2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no artigo 93, inciso II, alínea a , da Lei Orgânica Municipal, e,

CONSIDERANDO o resultado final do Concurso Público promovido pelo INSTITUTO IGEDUC - CONCURSOS E SELEÇÕES COM INTEGRIDADE, conforme o Edital nº. 001/2025, HOMOLOGADO pela Portaria de Homologação nº 030/2026, publicado na FEMURN de 13 de fevereiro de 2026.

CONSIDERANDO que o candidato aprovado atendeu às exigências apontadas na Portaria nº 156 de 25 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande Norte, edição nº 3864, de 26 de agosto de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear ALISON DO NASCIMENTO SANTOS para o cargo de provimento efetivo de EDUCADOR FÍSICO - BACHAREL , em conformidade com a Complementar Municipal 119/2025 de 15 de maio de 2025, alteradas pelas Leis Complementar nº 121/2025 e Lei Complementar nº 122/2025;

Art. 2º – Convocar o candidato ora nomeado para tomar posse no referido cargo no prazo de trinta dias a partir da publicação desta Portaria.

Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 30 de setembro de 2026.

JACKSON DANTAS

Prefeito Municipal

Publicado por: Patrícia Carla de Medeiros Código Identificador: 7AAEDA79

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN PORTARIA Nº 021, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a concessão de Pensão Por Morte oriunda do óbito de servidor público municipal aposentado FRANCISCO IGOR MACEDO DA COSTA e dá outras providências pertinentes.

A Sra. IZABEL CRISTINA DANTAS CIRNE, Presidente do Instituto de Previdência do Município de SÃO JOSÉ DO SERIDÓ – IPREVSJS, consoante Portaria de Nomeação PM/GP n.º 101/2025, no uso de

suas atribuições legais encartadas no Art. 7º, da Lei Complementar n°112, de 11 de dezembro de 2024 e ,

CONSIDERANDO o protocolo administrativo junto a esta autarquia previdenciária, requerendo Pensão por Morte pelos dependentes da Servidor Público Municipal, FRANCISCO IGOR MACEDO DA COSTA , admissão em 06.01.2011, por meio da Portaria nº 21, de 04 de janeiro de 2011, termo de Posse de 06.01.2011, no cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária, matrícula 159, falecido no dia 10/08/2026;

CONSIDERANDO que os requerentes, Sra . KALLIANE KEILA DE VASCONCELOS SILVA MACÊDO , cônjuge do instituidor, nascida em 06/01/1988 , contando com 38 anos de idade, Registro Geral Único nº XXX.XXX.494-27, preenche os requisitos legais para obtenção do benefício pleiteado, estatuídos na Constituição Federal de 1988, e na legislação especifica regulamentada no âmbito municipal pelos artigos 34, I, 37, II, 68, VI, ―a‖ e ―b‖, 69 e 70, da LEI COMPLEMENTAR N° 098, DE 30 DE AGOSTO DE 2022; Sra. IVNA VASCONCELOS SILVA MACÊDO COSTA , filha menor do instituidor, nascida em 13/03/2020, 06 (seis) anos de idade, Registro Geral Único nº XXX.XXX.734-14, preenche os requisitos legais para obtenção do benefício pleiteado, estatuídos na Constituição Federal de 1988, e na legislação especifica regulamentada no âmbito municipal pelos artigos 34, I, 37, III, 68, IV, 69 e 70, da LEI COMPLEMENTAR N° 098, DE 30 DE AGOSTO DE 2022;

CONSIDERANDO que a emissão de Parecer da Assessoria Jurídica do IPREVSJS pugnando pelo deferimento do pleito;

RESOLVE:

Art. 1º – CONCEDER o benefício de PENSÃO POR MORTE a Sra . KALLIANE KEILA DE VASCONCELOS SILVA MACÊDO , cônjuge do instituidor, nascida em 06/01/1988 , contando com 38 anos de idade, Registro Geral Único nº XXX.XXX.494-27 e a Sra. IVNA VASCONCELOS SILVA MACÊDO COSTA , filha menor do instituidor, nascida em 13/03/2020, 06 (seis) anos de idade, Registro Geral Único nº XXX.XXX.734-14, tendo em vista o óbito do Servidor Público Municipal , FRANCISCO IGOR MACEDO DA COSTA, nascido em 02.07.1982, casado, Registro Geral Único nº XXX.XXX.254-90, matrícula nº 159, ocupante do cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária, falecido em 10.08.2026 , que será paga em cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento), nos moldes dos artigos 69 e seu § 1º da Lei Complementar n° 098, de 30 de agosto de 2022, sendo que caso haja perda da qualidade de beneficiário a cota parte não será revertida aos demais co beneficiários, no caso em tela, por haver 04 (quatro) dependentes habilitados à percepção do benefício, a pensão será rateada entre os dependentes: Sra . KALLIANE KEILA DE VASCONCELOS SILVA MACÊDO , cônjuge do instituidor, nascida em 06/01/1988 , contando com 38 anos de idade, Registro Geral Único nº XXX.XXX.494-27, preenche os requisitos legais para obtenção do benefício pleiteado, estatuídos na Constituição Federal de 1988, e na legislação especifica regulamentada no âmbito municipal pelos artigos 34, I, 37, II, 68, VI, ―a‖ e ―b‖, 69 e 70, da LEI COMPLEMENTAR N° 098, DE 30 DE AGOSTO DE 2022, quota equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do valor apurado, por 15 (quinze) anos, até 06 de janeiro de 2041 , nos moldes dos artigos 68, VI, ―b‖, Lei Complementar n° 098, de 30 de agosto de 2022, c/c art. 1º, IV, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, por contar com 38 anos de idade na data do óbito do instituidor, preenchidos os demais requisitos; a menor Sra. IVNA VASCONCELOS SILVA MACÊDO COSTA , filha menor do instituidor, nascida em 13/03/2020, 06 (seis) anos de idade, Registro Geral Único nº XXX.XXX.734-14, preenche os requisitos legais para obtenção do benefício pleiteado, estatuídos na Constituição Federal de 1988, e na legislação especifica regulamentada no âmbito municipal pelos artigos 34, I, 37, III, 68, IV, 69 e 70, da LEI COMPLEMENTAR N° 098, DE 30 DE AGOSTO DE 2022, quota equivalentes a 50% (vinte e cinco por cento) do valor apurado, até 13 de março de 2041, nos moldes dos artigos 68, IV e 37, III, ―a‖ da Lei Complementar n° 098, de 30 de agosto

www.diariomunicipal.com.br/femurn 124