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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/10/2026 · pág. 130

DOMRN 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3889

Art. 30 . Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões do CMAS deSão Tomé/RN, 25 desetembrode 2026.

ANA TEREZA RANGEL ANDRADE Presidentedo Conselho Municipal de Assistência Social

Publicado por: Lindomar Pereira da Silva Código Identificador: 50D01570

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 05 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 DISPÓE SOBRE A APROVAÇÃO DO TERMO DE ACEITE DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO EM SITUAÇÃO DE CALAMIDADES PÚBLICAS E EMERGÊNCIAS - 2026, NO ÂMBITO DO SUAS DO MUNICIPIO DE SÃO TOMÉ/

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do Município deSão Tomé/RN, criado pelaLei nº1.201/2017, no uso de suas atribuições estatutárias, conferidas pela Lei Orgânica de Assistência Social e pelo Regimento Interno deste Conselho, em Reunião Ordinária de nº 85 realizada no dia 25 de setembro de 2026.

Considerando que o Termo de Aceite do Serviço de Proteção em Situação de Calamidades Públicas e Emergências – 2026, no âmbito do SUAS, estabelece as responsabilidades e os compromissos a serem assumidos pelo(a) gestor(a) municipal da Política de Assistência Social, decorrentes da adesão ao cofinanciamento federal destinado à oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências, conforme previsto na Resolução nº 109/2009 (Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais do SUAS);

ANA TEREZA RANGEL ANDRADE

Presidentedo Conselho Municipal de Assistência Social

Publicado por: Lindomar Pereira da Silva Código Identificador: 88281721

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 06 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 DISPÕE SOBRE O TERMO DE ACEITE A FORÇA DE PROTEÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FORSUAS

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do Município deSão Tomé/RN, criado pelaLei nº1.201/2017, no uso de suas atribuições estatutárias, conferidas pela Lei Orgânica de Assistência Social e pelo Regimento Interno deste Conselho, em Reunião Ordinária de nº 85 realizada no dia 25 de setembro de 2026.

CONSIDERANDO Resolução CNAS Nº 194 de 13 de maio de 2025, incluindo as situações de calamidade pública e desastres que institui a Força de Proteção do Sistema Único de Assistência Social (FORSUAS).

DECRETO MUNICIPAL N° 1257, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 Declara Situação de Emergência nas áreas do município de São Tomé/RN, afetadas por desastre natural climatológico por Seca, tipo Seca – COBRADE 1.4.1.2.0, conforme a Portaria Federal MI no 260, de 02 de fevereiro de 2022, e dá outras providências

• CONSIDERANDO, a deliberação ocorrida em reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social de São Tomé/RN, realizada em 25 de setembro de 2026;

RESOLVE:

CONSIDERANDO, ade pactuação da Comissão Intergestores Triparte – CIT, Resolução nº 7, de 17 de maio 2013 e do Conselho Nacional de Assistência Social, Resolução do CNAS nº 12, de 11 de junho de2013, para solicitar o cofinanciamento federal para o Serviço de Proteção em Situações de CalamidadesPúblicas e Emergências o ente deverá comprovar a existência de reconhecimento da situação deemergência ou estado de calamidade pública por parte do Ministério do Desenvolvimento Regional,na forma prevista na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e legislação aplicável;

CONSIDERANDO, a Resolução nº 109/2009 (Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais do SUAS), Resolução CNAS nº 12, de 11 de junho de 2013 e Portaria MDS nº 90, de 3 de setembro de 2013;

DECRETO MUNICIPAL N° 1257, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 Declara Situação de Emergência nas áreas do município de São Tomé/RN, afetadas por desastre natural climatológico por Seca, tipo Seca – COBRADE 1.4.1.2.0, conforme a Portaria Federal MI no 260, de 02 de fevereiro de 2022, e dá outras providências;

Art. 1º Aprovar, por unanimidade o Termo de Aceite da Força de Proteção do Sistema Único de Assistência Social – FORSUAS

Art. 2º FORSUAS tem por objeto a adesão do ADERENTE à Força de Proteção do Sistema Único de Assistência Social (ForSUAS), no âmbito da Secretaria Nacional de Assistência Social do MDS, mediante o compromisso de disponibilizar recursos humanos da Rede SUAS Municipal para atuação quando acionados, em Emergências em Assistência Social (EAS) ocorridas em territórios próximos. Adicionalmente, o ADERENTE compromete-se a prover apoio material e logístico necessário à atuação da ForSUAS em seu próprio território, quando houver acionamento para atendimento local.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões do CMAS deSão Tomé/RN 25 desetembro de 2026.

ANA TEREZA RANGEL ANDRADE

Presidentedo Conselho Municipal de Assistência Social

• CONSIDERANDO, a deliberação ocorrida em reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social de São Tomé/RN, realizada em 25 de setembro de 2026;

Publicado por: Lindomar Pereira da Silva Código Identificador: C1AE90E9

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, por unanimidade o Termo de Aceite do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergenciais – 2026. O presente Termo de Aceite estabelece as responsabilidades e os compromissos a ser assumido pelo (a) gestor (a) municipal da Política de Assistência Social, decorrentes da adesão ao cofinanciamento federal destinado à oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências, conforme previsto na Resolução nº 109/2009 (Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais do SUAS).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões do CMAS deSão Tomé/RN 25 desetembro de 2026.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 404/2026-GAB/PREF, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

Concede diária(s) a DIEGO GABRIEL ARAÚJO SOARES e dá outras providencias.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE/RN , no uso de suas atribuições legais e nos Termos do Decreto nº 025/2019 de 07 de agosto de 2019, que instituiu valores para concessão de Diárias.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 130