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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/10/2026 · pág. 136

DOMRN 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3889

dos reservatórios e poços exclusivos de onde é retirada a água que abastece a população local;

CONSIDERANDO que os moradores do Município de Serrinha/RN têm convivido há vários anos, em diferentes períodos do ano, com a baixa significativa do volume de água nos reservatórios e com a falta d’água em suas torneiras, impedindo a realização e atendimento das necessidades básicas;

reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art. 7º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Prefeitura Municipal de Serrinha/RN, em 29 de setembro de 2026.

CONSIDERANDO o Parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC indicando as áreas do Município de Serrinha/RN mais atingidas pelos efeitos da Estiagem prolongada.

DECRETA:

Art. 1° - Fica declarada situação de emergência por estiagem prolongada nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Situação de Emergência provocada por desastre natural climatológico caracterizado por estiagem prolongada, que provocou a redução sustentada das reservas hídricas municipais (COBRADE/1.4.1.1.0 – Estiagem), a fim de produzir seus efeitos jurídicos e legais, pelo prazo máximo de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar de sua publicação.

Art. 2º - Durante o período em que persistir a Situação de Emergência, pelos motivos declinados no artigo anterior, o município de Serrinha/RN poderá contratar, mediante dispensa de licitação, as obras e os serviços que se mostrarem aptos a mitigar as consequências provocadas pela estiagem, desde que observado o procedimento descrito no art. 26, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 ou do art. 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 3º - Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário de reconstrução.

Art. 4º - Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.

Art. 5º - De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 6º - De acordo com o estabelecido no Decreto-Lei nº 3.365/41, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.

§1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras;

§2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de

KAUANNY STHEFANY CLEMENTE LEÃO DE LIMA Prefeito Municipal

Publicado por: Luciana Cavalcante Gomes de Oliveira Código Identificador: 7C632C4D

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL Nº 01/2025 - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL (PRÊMIO MESTRE INSPIRADOR – RECONHECIMENTO A QUEM DESPERTA SONHOS)

Divulga resultadofinalde etapa de Avaliação das ações e práticas pedagógicas inovadoras de professores, coordenadores pedagógicos e gestores escolares que contribuíram para a melhoria da aprendizagem e dos indicadores educacionais em conformidade com o Decreto Municipal nº 20/2025.

ASecretariaMunicipal deEducação deSerrinha/RN,por meio daDiretoria Pedagógica da SEMED,instituídapara essa finalidade no art. 9º do Decreto nº 20 de 27 de outubro de 2025,em cumprimento ao Edital do Processode avaliaçãoem epígrafe,TORNA PÚBLICAORESULTADOFINALparareconhecimento, valorização dos profissionais por meio de abono salarial e divulgação de ações e práticas pedagógicas inovadoras dos profissionais do magistério do município de Serrinha/RN.

1.Resultadofinaldaavaliação das ações e práticas pedagógicas inovadoras,conforme previsão do item IV do Edital do Processode Avaliaçãon° 001/2025, após o julgamento de todosos recursos administrativos:

CANDIDATOSAPROVADOS
(que atenderam a todos os requisitos
editalícios)
NOME CPF CATEGORIA
ADRIANA ROSENDO DE LIMA 095.449.454-
74
PROFESSORA DA EDUCAÇÃO INFANTIL
SANDRIANA DE MENDONÇA
COSTA
035.225.584-
64
GESTORA DA EDUCAÇÃO INFANTIL
JOCÉLIA CÂNDIDO DA SILVA 010.566.454-
58
COORDENADORA PEDAGÓGICA DOS ANOS
INICIAIS
AILMA
MARIA
DA
SILVA
ASSIS
023.927.064.92 DIRETORA DOS ANOS INICIAIS
ANA PAULA E SILVA 863.281.234-
34
VICE-DIRETORA DOS ANOS INICIAIS
DEBORA FREIRE DA SILVA
SOUZA
075.613.444-
73
PROFESSORA DOS ANOS INICIAIS
CARLA MISSILENE FÉLIX DE
SOUZA
031.636.684-
61
PROFESSORA DOS ANOS INICIAIS
JOSÉ MARQUES DE LIMA 048.750.654-
50
PROFESSOR DE MATEMÁTICA NOS ANOS
FINAIS
JORDAN MENDES SOUZA 106.411.544-
61
PROFESSOR DE MATEMÁTICA NOS ANOS
FINAIS

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