DOMRN 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3889
Dispõe sobre concessão de férias a servidora efetiva do Município de Sítio Novo/RN, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Capítulo III, Artigo 100, da Lei n° 224/96, que rege o Estatuto do Servidor Público Municipal.
RESOLVE:
Artigo 1º – CONCEDER a Servidora SOLANGE FERNANDES MEDEIROS , Matrícula nº 172, inscrita no CPF/MF sob o nº 027..494-02, servidora pública municipal, ocupante do cargo de provimento efetivo de ASG, integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Governança, Gestão e Planejamento, *Férias pelo período de 30 (trinta) dias à contar de 01/10/2026 à 30/10/2026, conforme Capítulo III, Artigo 100, da Lei n° 224/96, que rege sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sítio Novo/RN.
Artigo 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete da Prefeita de Sítio Novo/RN, em 30 de setembro de 2026.
ANDREZZA BRASIL SOUTO BEZERRA Prefeita Municipal
Publicado por: Jose Genilson da Silva Código Identificador: A5DCBB48
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNANÇA, GESTÃO E PLANEJAMENTO. PORTARIA Nº 234/2026-GGP/PMSN DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.
PORTARIA Nº 234/2026-GGP/PMSN DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre concessão de férias a servidora efetiva do Município de Sítio Novo/RN, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Capítulo III, Artigo 100, da Lei n° 224/96, que rege o Estatuto do Servidor Público Municipal.
RESOLVE:
Artigo 1º – CONCEDER a Servidora ADILA LAIANE FREITAS DA SILVA , Matrícula nº 172, inscrita no CPF/MF sob o nº 125..514-62, servidora pública municipal, ocupante do cargo de provimento em comissão de CHEFE DO SETOR DE INFORMAÇÕES E ATENDIMENTO AO TURISTA, integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Turismo e Eventos, *Férias pelo período de 30 (trinta) dias à contar de 01/10/2026 à 30/10/2026, conforme Capítulo III, Artigo 100, da Lei n° 224/96, que rege sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sítio Novo/RN.
Artigo 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANDREZZA BRASIL SOUTO BEZERRA Prefeita Municipal
Publicado por: Jose Genilson da Silva Código Identificador: 6BFBB6DB
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA, MULHERES, DIREITOS HUMANOS, APOIO ÀS MINORIAS E AS DIVERSIDADES – SEMTHAS. EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2026.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2026
CONVOCAÇÃO DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DE SÍTIO NOVO/RN – COMPIR/SN
A Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação, Assistência Social, Direitos Humanos, Cidadania, Mulheres, Apoio às Minorias e à Diversidade – SEMTHAS , por meio da unidade responsável pela política municipal de promoção da igualdade racial, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Complementar Municipal nº 012, de 14 de maio de 2026 , que cria o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Sítio Novo/RN – COMPIR/SN , torna público o presente Edital de Convocação , destinado à participação das organizações e representantes da sociedade civil no processo de escolha dos representantes que irão compor o referido Conselho, para o mandato previsto na legislação municipal.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto convocar as organizações, entidades, coletivos, movimentos sociais e demais representações da sociedade civil com atuação no Município de Sítio Novo/RN para participarem do processo de habilitação e escolha dos representantes da sociedade civil que integrarão o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Sítio Novo/RN – COMPIR/SN . 1.2. O processo de escolha observará os princípios da participação social, gestão democrática, transparência, publicidade, igualdade de oportunidades, diversidade étnico-racial e respeito às diferentes formas de organização da sociedade civil.
1.3. A composição do COMPIR/SN deverá observar o disposto na Lei Complementar Municipal nº 012/2026 , especialmente quanto à representação do Poder Público e da sociedade civil.
2. DA FINALIDADE DO COMPIR/SN
2.1. O COMPIR/SN constitui espaço de participação social, acompanhamento, proposição e controle social das políticas públicas de promoção da igualdade racial no Município de Sítio Novo/RN.
2.2. Entre suas finalidades está contribuir para a superação das desigualdades étnico-raciais, o enfrentamento ao racismo, à discriminação racial, à intolerância religiosa e às demais formas correlatas de discriminação.6
2.3. A participação da sociedade civil no Conselho constitui instrumento de fortalecimento da democracia participativa e de construção coletiva das políticas públicas de promoção da igualdade racial.
3. DOS SEGMENTOS DA SOCIEDADE CIVIL
3.1. Poderão participar do processo de escolha representantes de organizações, entidades, coletivos e movimentos da sociedade civil que desenvolvam ações ou possuam atuação relacionada à promoção da igualdade racial, direitos humanos, diversidade, cultura, educação, cidadania ou defesa de direitos.
3.2. Poderão ser consideradas, entre outras, representações relacionadas:
I – à população negra;
II – às comunidades quilombolas;
Artigo 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
III – aos povos e comunidades tradicionais de matriz africana; IV – aos povos indígenas;
V – às comunidades ciganas;
VI – às entidades e movimentos de defesa dos direitos humanos; VII – às organizações, associações, coletivos e movimentos sociais com atuação na promoção da igualdade racial;
Gabinete da Prefeita de Sítio Novo/RN, em 30 de setembro de 2026.
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