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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/10/2026 · pág. 142

DOMRN 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3889

VIII – às entidades culturais, educacionais e comunitárias que desenvolvam ações relacionadas à valorização da diversidade étnicoracial;

IX – a outros segmentos da sociedade civil que comprovem atuação compatível com as finalidades do COMPIR/SN.

3.3. A composição deverá buscar assegurar a pluralidade e a diversidade das representações da sociedade civil, observadas as disposições da Lei Complementar Municipal nº 012/2026 e do Regimento Interno do COMPIR/SN.

4. DAS VAGAS

4.1. Serão escolhidos os representantes titulares e respectivos suplentes da sociedade civil na quantidade estabelecida pela Lei Complementar Municipal nº 012/2026 .

4.2. A distribuição das vagas entre os segmentos da sociedade civil observará a legislação municipal e, quando houver, as normas complementares estabelecidas no Regimento Interno do COMPIR/SN. 4.3. Cada representação habilitada poderá indicar candidato para concorrer às vagas destinadas à sociedade civil, observadas as regras deste Edital.

5. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

5.1. Poderão participar do processo de escolha as organizações da sociedade civil, entidades, movimentos, coletivos e demais representações que:

I – tenham atuação ou representação no Município de Sítio Novo/RN; II – desenvolvam ações compatíveis com as finalidades do COMPIR/SN;

III – apresentem a documentação exigida neste Edital;

IV – indiquem formalmente seu representante para participação no processo eleitoral;

V – cumpram os prazos estabelecidos neste Edital.

5.2. A participação deverá observar os princípios da autonomia da sociedade civil, da transparência, da igualdade de oportunidades e da

não discriminação.

6. DO CREDENCIAMENTO

6.1. As organizações e representações interessadas deverão realizar seu credenciamento no período de 01 /10/2026 a 05/10/2026 , no horário de 08 às 14 horas , na Casa dos Conselhos, situada à Rua José Ferreira Lima, nº 26, Sítio Novo/RN.

6.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados:

I – ficha de inscrição/credenciamento devidamente preenchida; II – documento oficial de identificação do representante indicado; III – documento que comprove a existência ou atuação da organização, entidade, associação, coletivo ou movimento, quando houver;

IV – comprovante de atuação ou declaração de atividades desenvolvidas relacionadas às finalidades do COMPIR/SN, quando cabível;

V – documento de indicação do representante titular e respectivo suplente, assinado pelo responsável pela organização ou entidade; VI – outros documentos eventualmente previstos na legislação municipal ou no Regimento Interno do COMPIR/SN.

6.3. No caso de coletivos ou movimentos sociais sem constituição jurídica formal, poderá ser apresentada declaração de atuação e representação, acompanhada dos documentos necessários à identificação de seus representantes.

7. DA HABILITAÇÃO

7.1. A análise da documentação será realizada pela Comissão Eleitoral constituída para conduzir o processo de escolha.

7.2. Serão habilitadas as representações que atenderem aos requisitos estabelecidos neste Edital e apresentarem a documentação dentro do prazo estabelecido.

7.3. A relação preliminar das organizações e representações habilitadas será publicada nos meios oficiais de comunicação do Município.

7.4. Os interessados poderão apresentar recurso contra a decisão de habilitação no prazo de 02_ (dois) dias , contado da publicação da relação preliminar.

8. DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO

8.1. A Assembleia da Sociedade Civil para escolha dos representantes que integrarão o COMPIR/SN será realizada no dia 14 de outubro de 2026 , às 10 horas , na Casa dos Conselhos, situado à Rua José Ferreira Lima, nº 26 Sítio Novo/RN.

8.2. A Assembleia terá como pauta:

I – abertura e apresentação do processo de escolha;

II – leitura e aprovação das regras da Assembleia; III – apresentação das representações habilitadas; IV – apresentação dos candidatos;

V – escolha dos representantes da sociedade civil;

VI – apuração dos votos;

VII – proclamação dos representantes eleitos;

VIII – elaboração e assinatura da ata da Assembleia.

8.3. Terão direito a voto os representantes das organizações e segmentos devidamente habilitados e credenciados, na forma estabelecida neste Edital.

8.4. Cada representação habilitada terá direito a 01 (um) voto , observadas as regras estabelecidas para cada segmento.

9. DO PROCESSO DE ESCOLHA

9.1. A escolha dos representantes será realizada pelos representantes habilitados da sociedade civil, durante Assembleia especialmente convocada para essa finalidade.

9.2. O processo de votação será conduzido pela Comissão Eleitoral. 9.3. A votação poderá ocorrer por aclamação, votação aberta ou votação secreta, conforme definido pela Assembleia e em conformidade com a legislação aplicável.

9.4. Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem o maior número de votos dentro das vagas destinadas ao respectivo segmento. 9.5. Em caso de empate, serão adotados os critérios de desempate definidos pela Comissão Eleitoral, observada a legislação aplicável e as regras previamente aprovadas pela Assembleia.

10. DA COMISSÃO ELEITORAL

10.1. O processo de escolha será coordenado por Comissão Eleitoral especialmente designada para essa finalidade.

10.2. Compete à Comissão Eleitoral:

I – divulgar o presente Edital;

II – receber e analisar a documentação;

III – habilitar as organizações e representações participantes; IV – divulgar a relação dos habilitados;

V – receber e analisar recursos;

VI – organizar e conduzir a Assembleia;

VII – coordenar o processo de votação e apuração; VIII – proclamar o resultado da eleição;

IX – elaborar a ata do processo de escolha;

X – encaminhar o resultado para as providências necessárias à nomeação e posse dos representantes.

11. DOS RECURSOS

11.1. Caberá recurso contra a decisão de habilitação ou outras decisões da Comissão Eleitoral, no prazo estabelecido no calendário deste Edital.

11.2. Os recursos deverão ser apresentados por escrito, devidamente fundamentados e protocolados no local indicado neste Edital.

11.3. A Comissão Eleitoral analisará os recursos e divulgará suas decisões nos meios oficiais de comunicação do Município.

12. DA NOMEAÇÃO E POSSE

12.1. Após a conclusão do processo eleitoral, o resultado será encaminhado à autoridade competente para adoção das providências necessárias à formalização da composição do COMPIR/SN.

12.2. A posse dos representantes titulares e suplentes ocorrerá em data, horário e local a serem posteriormente divulgados.

12.3. Os representantes da sociedade civil deverão exercer suas funções observando os princípios, objetivos e competências estabelecidos na Lei Complementar Municipal nº 012/2026 e no Regimento Interno do COMPIR/SN.

13. DA PUBLICIDADE

13.1. O presente Edital, suas alterações, comunicados, resultados, decisões de recursos e demais atos relacionados ao processo de escolha serão divulgados nos meios oficiais de comunicação do Município.

13.2. É responsabilidade dos interessados acompanhar as publicações referentes ao processo.

14. DO CRONOGRAMA

ETAPA DATA
Publicação do Edital 30/09/2026
Período de credenciamento 01/10 a 05/10/2026
Análise da documentação 06/10/2026
Divulgação dos habilitados 07/10/2026
Prazopara recursos 08 a 09/10/2026
Divulgação do resultado dos recursos 12/10/2026
Assembleia de eleição 14/10/2026
Publicação do resultado final 15/10/2026
Posse dos conselheiros 21/10/2026

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