DOMRN 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3889
circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Objeto do Aditivo: Prorrogação do Prazo de Vigência do Termo de Comodato nº 1/2021
Data de Assinatura: 04 de setembro de 2026
Prazo de Vigência: 08 de setembro de 2026 a 07 de setembro de 2027
Amparo Legal: art. 57, § 4º, da Lei 8.666/93, conforme Dispensa de Licitação – Processo Administrativo nº 608005/2021
Tenente Laurentino Cruz/RN, 30 de Setembro de 2026.
GELIANE GARCIA SANTOS
LIDIANE MARQUES DA COSTA Prefeita Constitucional
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Geliane Garcia Santos Código Identificador: 51244722
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL DECRETO MUNICIPAL Nº 0216/2026, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 0216/2026, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE TIBAU – RN..
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TIBAU – RN , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o art. 60, V, da Lei Orgânica do Município e Decreto Estadual nº 35.209, de 22 de dezembro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica Decretado Ponto Facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Municipal do Município de Tibau – RN, no dia 02 de outubro de 2026, devido ao feriado municipal da Padroeira ―Santa Terezinha‖ no dia 01 de outubro.
Art. 2° - Continuam sendo, executando-se aquelas atividades que sejam essenciais ao atendimento da população do município.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em,
Tibau/RN, 30 de setembro de 2026
LIDIANE MARQUES DA COSTA Prefeita Municipal
Publicado por: Cacilda Alves de Sousa Victor Código Identificador: A3E99711
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL TERMO ADITIVO Nº 5 AO COMODATO Nº 1/2021
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo nº5 ao Comodato nº 1/2021.
Comodatário: PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU/RN – CNPJ: 01.622.882/0001-90
Comodante: FÁCIL SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS EM INFORMÁTICA LTDA – CNPJ 07.527.919/0001-87
Objeto do Comodato: Licenciamento de uso do programa de computador Sistema Eletrônico, via internet, de reserva de margem e controle de consignações, com desconto em folha de pagamento, e outras avenças, de propriedade do COMODANTE para uso no âmbito da Prefeitura Municipal de Tibau/RN.
Fácil Soluções Tecnológicas em Informática LTDA OTÁVIO ABRANTES DE SÁ NEY
Publicado por: Josias Venâncio da Silva Júnior Código Identificador: 67569939
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 010, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.
Institui, divulga e regulamenta aAgenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026–2029do Município de Tibau do Sul - RN, aprova o Anexo Operacional e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL/RN, VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA , no usodas atribuições conferidas pela Lei orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Lei OrdináriaMunicipal nº 903/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA do Município de Tibau do Sul para o quadriênio 2026–2029;
CONSIDERANDO que o PPA 2026–2029 reconhece a infância e a adolescência como agenda transversal prioritária, nos termos dos seus arts. 7º, 8º e 9º;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir efetividade, operacionalidade, transparência e controle social às ações intersetoriais destinadas às crianças e adolescentes; CONSIDERANDO a importância da articulação entre planejamento, orçamento público, políticas setoriais e o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica instituída e oficialmente divulgada a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de Tibau do Sul - RN, como instrumento estruturante de planejamento, gestão e monitoramento das políticas públicas destinadas à infância e adolescência.
Art. 2º. A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem como finalidade assegurar a proteção integral, o desenvolvimento pleno e a prioridade absoluta às crianças e adolescentes, por meio da articulação intersetorial das políticas públicas municipais.
Art. 3º. Fica aprovado o Anexo Operacional da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, parte integrante deste Decreto, que estabelece:
I. A correspondência entre os eixos da Agenda Transversal e os programas, ações e funções do PPA 2026–2029; II. A definição das secretarias responsáveis e corresponsáveis pela execução das ações;
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